Maria Júlia Estevam Santa Rosa Candido
Maria Júlia Estevam Santa Rosa Candido
Número da OAB:
OAB/SP 443014
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF4
Nome:
MARIA JÚLIA ESTEVAM SANTA ROSA CANDIDO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500844-37.2024.8.26.0129 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - B.S.C. - - A.C.R.P. e outros - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva. Cumpra-se, imprimindo-se a maior celeridade possível, o determinado às fls. 199/200. Por fim, atenda-se ao requerido pelo Ministério Público nos dois últimos parágrafos da r. Cota retro. Int. - ADV: BRUNO MAROTTI GIROLDO (OAB 327495/SP), MARIA JÚLIA ESTEVAM SANTA ROSA CANDIDO (OAB 443014/SP), IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000667-26.2019.8.26.0129 (processo principal 0000778-93.2008.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.P.G.C.V. - Alex Junio Giroto Violin - Vista de fls. retro ao exequente para manifestação. - ADV: MARIA JÚLIA ESTEVAM SANTA ROSA CANDIDO (OAB 443014/SP), JOSE CARLOS VOLTARELLI (OAB 101566/SP), DONALD ANTONIETTI CHAGAS (OAB 259807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000747-31.2023.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: S. C. C. - Apelada: M. L. B. C. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE EX-CÔNJUGE. INSURGÊNCIA CONTRA INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA SENTENÇA. DESCABIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. APELANTE QUE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E AUFERE RENDIMENTOS LÍQUIDOS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS. DIFICULDADES ECONÔMICAS ROTINEIRAS NÃO SÃO EXIMENTES DO DEVER DE CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Safariz Pioltine Curi (OAB: 404422/SP) - Maria Júlia Estevam Santa Rosa Candido (OAB: 443014/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1500328-22.2021.8.26.0129; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Casa Branca; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500328-22.2021.8.26.0129; Assunto: Coação no curso do processo; Apelante: H. C. C. M.; Advogada: Maria Júlia Estevam Santa Rosa Candido (OAB: 443014/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Laura de Faria Rocha Carvalho (OAB 369509/SP), Maria Júlia Estevam Santa Rosa Candido (OAB 443014/SP) Processo 1000599-83.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. E. - Reqda: S. A. V. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
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