Igor Bortolin Grilo De Paiva

Igor Bortolin Grilo De Paiva

Número da OAB: OAB/SP 443089

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome: IGOR BORTOLIN GRILO DE PAIVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018774-10.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Haide Bortolin Grilo - Nilson Theodoro - Vistos. Em face do silêncio da parte autora, considero a obrigação satisfeita e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. P.I.C Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: NILSON THEODORO (OAB 103818/SP), IGOR BORTOLIN GRILO DE PAIVA (OAB 443089/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2171833-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: André Edward Immer e outro - Agravado: Valdir da Silva - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECISÃO QUE DEFERIU A INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA DISSOLVIDA NO POLO PASSIVO, DEIXANDO DE SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS QUESTÃO QUE NÃO PODE SER CONHECIDA, POR NÃO ESTAR INCLUÍDA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC HIPÓTESE EM QUE NÃO CABE A APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA ANTE A INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA, BEM COMO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE SE IMPUGNAR A QUESTÃO EM PRELIMINAR DE EVENTUAIS RAZÕES DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES RECURSO NÃO CONHECIDO.    ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Stevie Ferrari Calado (OAB: 185388/SP) - David Leandro Ramos Tome (OAB: 443938/SP) - Igor Bortolin Grilo de Paiva (OAB: 443089/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2171833-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: André Edward Immer e outro - Agravado: Valdir da Silva - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECISÃO QUE DEFERIU A INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA DISSOLVIDA NO POLO PASSIVO, DEIXANDO DE SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS QUESTÃO QUE NÃO PODE SER CONHECIDA, POR NÃO ESTAR INCLUÍDA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC HIPÓTESE EM QUE NÃO CABE A APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA ANTE A INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA, BEM COMO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE SE IMPUGNAR A QUESTÃO EM PRELIMINAR DE EVENTUAIS RAZÕES DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES RECURSO NÃO CONHECIDO.    ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Stevie Ferrari Calado (OAB: 185388/SP) - David Leandro Ramos Tome (OAB: 443938/SP) - Igor Bortolin Grilo de Paiva (OAB: 443089/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010895-92.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villagio Real - Cgr Manutencao Industrial Ltda -epp e outro - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 dias, quanto a Exceção de Pré-Executividade apresentada às fls. retro. - ADV: DAVID LEANDRO RAMOS TOME (OAB 443938/SP), IGOR BORTOLIN GRILO DE PAIVA (OAB 443089/SP), IGOR BORTOLIN GRILO DE PAIVA (OAB 443089/SP), FLAVIA GOMES DE AZEVEDO FILIER (OAB 139080/MG), DAVID LEANDRO RAMOS TOME (OAB 443938/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022963-31.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Adelia Anunciação do Amor Divino - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, com fundamento nos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para: declarar a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 774477288; a inexigibilidade do débito de R$ 1.478,20 e à restituição do valor à autora, de forma simples, além do pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais,corrigido monetariamente desde o pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Por regra de sucumbência mínima, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. P.R.I. Campinas, 13 de junho de 2025. - ADV: IGOR BORTOLIN GRILO DE PAIVA (OAB 443089/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), DAVID LEANDRO RAMOS TOME (OAB 443938/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1000629-85.2023.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Hortolândia; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000629-85.2023.8.26.0604; Indenização por Dano Moral; Apelante: Vanderlei Cesar Corniani; Advogado: Vanderlei Cesar Corniani (OAB: 123128/SP); Advogada: Tatiana Tamy Fernandes Takahashi (OAB: 235698/SP); Advogado: Jairo Filipe Xavier Souza (OAB: 512680/SP); Apelado: Everton da Silva Pereira; Advogado: David Leandro Ramos Tome (OAB: 443938/SP); Advogado: Igor Bortolin Grilo de Paiva (OAB: 443089/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003212-22.2021.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio L - Viviane Oliveira Becalito - Vistos. 1) Concedo à executada os benefícios da justiça gratuita. 2) A regra inserta no artigo 833, inciso X do CPC/15 visa garantir um mínimo existencial ao devedor sob o suporte do princípio fundamental explícito no art. 1º, III da CF. Ou seja, intentou-se preservar economias para a subsistência do indivíduo e sua família, devendo ser resistido, por evidente, qualquer intento do devedor em produção de renda ou acúmulo de capital à custa de credores. Assim, a norma reclama análise comedida do julgador e aplicação a casos específicos com vistas a coibir eventual comportamento abusivo. Com efeito, a documentação carreada aos autos não demonstra satisfatoriamente a natureza eminentemente salarial da conta bancária constrita. Portanto, não há falar em impenhorabilidade por tal fundamento, na medida em que há evidente perda da finalidade que a caracteriza: economia de rendimentos. Logo, a mencionada conta bancária permite a imediata disponibilidade e livre movimentação, motivo pelo qual não está amparada pela proteção legal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Atípica e intensa movimentação em conta poupança. Decisão de primeiro grau que reconhece a impenhorabilidade dos valores depositados na conta poupança que a devedora mantém junto à Caixa Econômica Federal, mantendo, todavia, o bloqueio do numerário depositado em conta mantida junto ao Banco do Brasil, tendo em vista que teve o seu caráter de poupança desvirtuado em razão da realização de diversas compras à vista, como se conta corrente fosse. Indeferiu, ainda, o pedido da executada de afastamento da cobrança de multa e honorários previstos no art. 523, do CPC. Inconformismo da devedora. PENHORABILIDADE. Possibilidade. Poupança utilizada como se conta corrente fosse, que não merece gozar da benesse da impenhorabilidade, não se aplicando o art. 833, X, do CPC/15. Subversão da finalidade do instituto. Precedentes desta E. Corte. Devedora que mantém dinheiro depositado em duas instituições financeiras e resiste ao pagamento das cotas ordinárias de condomínio. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE. O processo de execução tramita em benefício do credor. INCIDÊNCIA DO ART. 523, § 1º DO CPC/15. Na medida em que a recorrente deixou de pagar o valor cobrado em juízo, há de incidir a multa de 10% e os respectivos honorários. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005114-51.2021.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2021; Data de Registro: 15/02/2021). Resta claro, portanto, que a conta utilizada pela parte executada não é estritamente - conta poupança, e não se enquadra, portanto, nas exceções previstas no art. 833, inciso X, do CPC/2015, não havendo que se falar em impenhorabilidade, na espécie. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado e mantenho a constrição. Manifeste-se a parte exequente, em 20 (vinte) dias, em termos de prosseguimento do feito. 3) Considerando o expresso pedido da parte demandada, designo audiência conciliatória , na forma PRESENCIAL para o dia 21/07, às 10.30 horas, a realizar-se nesta 2ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, situado na Rua Dionísio Gazotti, 719, Vila Mimosa, Campinas/SP, CEP 13.050.050, 1 andar, sala 40. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para transigir). Nos termos do § 8º do art. 334, do CPC, o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Int. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP), IGOR BORTOLIN GRILO DE PAIVA (OAB 443089/SP)
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