Igor Bortolin Grilo De Paiva

Igor Bortolin Grilo De Paiva

Número da OAB: OAB/SP 443089

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Bortolin Grilo De Paiva possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TRT2, TRT15, TJSP
Nome: IGOR BORTOLIN GRILO DE PAIVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1000629-85.2023.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Hortolândia; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000629-85.2023.8.26.0604; Indenização por Dano Moral; Apelante: Vanderlei Cesar Corniani; Advogado: Vanderlei Cesar Corniani (OAB: 123128/SP); Advogada: Tatiana Tamy Fernandes Takahashi (OAB: 235698/SP); Advogado: Jairo Filipe Xavier Souza (OAB: 512680/SP); Apelado: Everton da Silva Pereira; Advogado: David Leandro Ramos Tome (OAB: 443938/SP); Advogado: Igor Bortolin Grilo de Paiva (OAB: 443089/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003212-22.2021.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio L - Viviane Oliveira Becalito - Vistos. 1) Concedo à executada os benefícios da justiça gratuita. 2) A regra inserta no artigo 833, inciso X do CPC/15 visa garantir um mínimo existencial ao devedor sob o suporte do princípio fundamental explícito no art. 1º, III da CF. Ou seja, intentou-se preservar economias para a subsistência do indivíduo e sua família, devendo ser resistido, por evidente, qualquer intento do devedor em produção de renda ou acúmulo de capital à custa de credores. Assim, a norma reclama análise comedida do julgador e aplicação a casos específicos com vistas a coibir eventual comportamento abusivo. Com efeito, a documentação carreada aos autos não demonstra satisfatoriamente a natureza eminentemente salarial da conta bancária constrita. Portanto, não há falar em impenhorabilidade por tal fundamento, na medida em que há evidente perda da finalidade que a caracteriza: economia de rendimentos. Logo, a mencionada conta bancária permite a imediata disponibilidade e livre movimentação, motivo pelo qual não está amparada pela proteção legal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Atípica e intensa movimentação em conta poupança. Decisão de primeiro grau que reconhece a impenhorabilidade dos valores depositados na conta poupança que a devedora mantém junto à Caixa Econômica Federal, mantendo, todavia, o bloqueio do numerário depositado em conta mantida junto ao Banco do Brasil, tendo em vista que teve o seu caráter de poupança desvirtuado em razão da realização de diversas compras à vista, como se conta corrente fosse. Indeferiu, ainda, o pedido da executada de afastamento da cobrança de multa e honorários previstos no art. 523, do CPC. Inconformismo da devedora. PENHORABILIDADE. Possibilidade. Poupança utilizada como se conta corrente fosse, que não merece gozar da benesse da impenhorabilidade, não se aplicando o art. 833, X, do CPC/15. Subversão da finalidade do instituto. Precedentes desta E. Corte. Devedora que mantém dinheiro depositado em duas instituições financeiras e resiste ao pagamento das cotas ordinárias de condomínio. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE. O processo de execução tramita em benefício do credor. INCIDÊNCIA DO ART. 523, § 1º DO CPC/15. Na medida em que a recorrente deixou de pagar o valor cobrado em juízo, há de incidir a multa de 10% e os respectivos honorários. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005114-51.2021.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2021; Data de Registro: 15/02/2021). Resta claro, portanto, que a conta utilizada pela parte executada não é estritamente - conta poupança, e não se enquadra, portanto, nas exceções previstas no art. 833, inciso X, do CPC/2015, não havendo que se falar em impenhorabilidade, na espécie. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado e mantenho a constrição. Manifeste-se a parte exequente, em 20 (vinte) dias, em termos de prosseguimento do feito. 3) Considerando o expresso pedido da parte demandada, designo audiência conciliatória , na forma PRESENCIAL para o dia 21/07, às 10.30 horas, a realizar-se nesta 2ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, situado na Rua Dionísio Gazotti, 719, Vila Mimosa, Campinas/SP, CEP 13.050.050, 1 andar, sala 40. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para transigir). Nos termos do § 8º do art. 334, do CPC, o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Int. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP), IGOR BORTOLIN GRILO DE PAIVA (OAB 443089/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171833-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Hortolândia; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007405-62.2023.8.26.0229; Assunto: Compra e Venda; Agravante: André Edward Immer e outro; Advogado: Stevie Ferrari Calado (OAB: 185388/SP); Agravado: Valdir da Silva; Advogado: David Leandro Ramos Tome (OAB: 443938/SP); Advogado: Igor Bortolin Grilo de Paiva (OAB: 443089/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2171833-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 32ª Câmara de Direito Privado; MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES; Foro de Hortolândia; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007405-62.2023.8.26.0229; Compra e Venda; Agravante: André Edward Immer; Advogado: Stevie Ferrari Calado (OAB: 185388/SP); Agravante: Cicero Everaldo Calado; Advogado: Stevie Ferrari Calado (OAB: 185388/SP); Agravado: Valdir da Silva; Advogado: David Leandro Ramos Tome (OAB: 443938/SP); Advogado: Igor Bortolin Grilo de Paiva (OAB: 443089/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2161912-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Cgr Manutenção Industrial Ltda - Agravante: Odenir Precentino Reis - Agravado: Condomínio Villagio Real - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelos executados, CGR Manutenção Industrial Ltda. e Odenir Precentino Reis, em ação de execução de título extrajudicial, envolvendo despesas condominiais. Insurgem-se contra r. decisão fl. 29 (297, no feito originário), que, com a apresentação do formulário, determinou a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Batem-se pela reforma da decisão alegando, inicialmente, que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, ante a baixa da empresa junto à JUCESP, em 27.08.2018, não auferindo mais lucro, aliado ao fato de seu sócio, o coexecutado Odenir, estar atualmente desempregado, trabalhando informalmente como serralheiro. Juntaram documentos. Argumentam que o Juízo a quo deferiu o levantamento integral dos valores transferidos para a conta judicial, oriundos da transferência de saldo remanescente da penhora do imóvel dos agravantes, depositados nas contas judiciais (1200105127165 e 1700126725275 - fls. 268 e 269, na origem) nos autos do Processo nº 0010707-87.2018.5.15.0152, que tramitou perante à Vara do Trabalho de Hortolândia (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região). Insistem que há flagrante excesso de execução, nos termos do art. 525, § 5º do Código de Processo Civil, cabendo a correção de valores. Sustentam que a decisão não observou o pedido de habilitação feito pelos agravantes, bem como o prazo para verificar os cálculos apresentados pelo exequente. Pugnam pela concessão da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão hostilizada e, ao final, o provimento deste instrumento para reformar a decisão agravada, a fim de que seja analisado novamente os cálculos para levantamento dos valores depositados. Recurso tempestivo e sem o recolhimento de preparo diante do tema recursal. Pois bem. De início, defiro os benefícios da Justiça Gratuita somente para o processamento do agravo, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC. De outra parte, indefiro o pedido de tutela recursal, pois não vislumbro teratologia na decisão hostilizada. Note-se que os agravantes foram intimados acerca da execução dos débitos condominiais (fl. 174, no principal), porém não quitaram o débito, bem como não apresentaram Embargos à Execução, limitando-se a solicitar a habilitação nos autos após a penhora no rosto dos autos da Ação Trabalhista (Proc. nº 0010707-87.2018.5.15.0152 - fls. 221, na origem). No mais, determino a intimação da parte adversa para apresentação de contraminuta. Após, tornem conclusos os autos quando em termos para julgamento. São Paulo, 5 de junho de 2025 ISSA AHMED Relator - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: David Leandro Ramos Tome (OAB: 443938/SP) - Igor Bortolin Grilo de Paiva (OAB: 443089/SP) - Flavia Gomes de Azevedo Filier (OAB: 139080/MG) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021736-74.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: A. do C. R. e outro - Apelado: L. C. da S. R. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL E DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVIDA PELO GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA EXONERAR A VERBA ALIMENTAR DESTINADA À FILHA MAIOR, E PARA REDUZIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA A FILHA ADOLESCENTE, ORA APELANTE, PARA 16,5% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR, OBSERVADO O PISO DE 33% DO SALÁRIO-MÍNIMO. REFORMA PARCIAL QUE SE IMPÕE, PARA ACOLHER O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DEDUZIDO PELA APELANTE. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Igor Bortolin Grilo de Paiva (OAB: 443089/SP) - Filipe Schivitaro Cesar (OAB: 305025/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/06/2025 1000629-85.2023.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000629-85.2023.8.26.0604; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Vanderlei Cesar Corniani; Advogado: Vanderlei Cesar Corniani (OAB: 123128/SP); Advogada: Tatiana Tamy Fernandes Takahashi (OAB: 235698/SP); Advogado: Jairo Filipe Xavier Souza (OAB: 512680/SP); Apelado: Everton da Silva Pereira; Advogado: David Leandro Ramos Tome (OAB: 443938/SP); Advogado: Igor Bortolin Grilo de Paiva (OAB: 443089/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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