Alexsander Diogo Rodrigues

Alexsander Diogo Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 443316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexsander Diogo Rodrigues possui 113 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRO, TJSC, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJRO, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TRF4, TJMG, TJGO
Nome: ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2141896-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Welington da Silva Sousa - Agravante: Imobiliária e Construtora Buskasa Ltda - Agravado: Jean Gustavo Bardace - Agravado: Dirlaine Catureba dos Santos Bardasce - Interessado: Wtn Consultoria Imobiliária - Interessado: Imobiliária Vizana Ltda - Interessado: Elias Ferreira Maciel - AG. INSTR. Nº 2141896-26.2025.8.26.0000 COMARCA: ARARAQUARA (2ª VC) AGVTE: WELINGTON DA SILVA SOUSA AGVDOS: JEAN GUSTAVO BARDASCE E DIRLANIE CATUREBA DOS SANTOS BARDASCE INTERESSADOS: WTN IMÓVEIS LTDA., IMOBILIÁRIA VIZANA LTDA. E ELIAS FERREIRA MACIEL JD 1º GRAU: ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE VOTO Nº 58.650   Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, que deferiu o pedido deduzido pelos exequentes para estender a responsabilidade financeira e patrimonial aos sócios relacionados à fl. 18 - WELINGTON DA SILVA SOUSA e ELIAS FERREIRA MACIEL. Admissível o agravo de instrumento, eis que o tema se ajusta à hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Em exame não exauriente e considerando a documentação apresentada nos autos, não vislumbro a relevância da fundamentação, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo ao recurso. Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. DIMAS RUBENS FONSECA Relator - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Estevan Venturini Cabau (OAB: 311460/SP) - Caio Henrique Konishi (OAB: 311435/SP) - Ingrid Vitorino Lázaro (OAB: 399782/SP) - Maicon Rios de Souza (OAB: 398845/SP) - Alexsander Diogo Rodrigues (OAB: 443316/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004425-56.2023.8.26.0037 (processo principal 1014439-19.2022.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Caroline Alves Luiz Gonzaga - Boa Vista Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Fls. 141: Aguarde-se o prazo de impugnação, conforme fls. 136. Int. - ADV: ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002839-13.2025.8.26.0037 (processo principal 1009364-04.2019.8.26.0037) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - A.P. - F.C.P. e outros - Fls. 120/125: Ciência à requerente. - ADV: ALEXANDRE LUPO ALBERTINI (OAB 416557/SP), ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ANDREA LUPO (OAB 278704/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010189-38.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Luciano Pereira Chaves (Justiça Gratuita) - Apelado: Gaiosul Indústria de Gaiolas Ltda - Apdo/Apte: Moldpet Indústria de Artigos para Animais Ltda - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Deram parcial provimento ao recurso da ré e negaram provimento ao recurso do autor. V.U. - APELAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO ENGAVETAMENTO COLISÃO TRASEIRA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, AFASTADOS OS LUCROS CESSANTES RECURSOS DE AMBAS AS PARTES APELO DO AUTOR PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA JULGAMENTO ANTECIPADO QUE SE IMPUNHA PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA QUE NÃO VINCULA O JUIZ AUTOR QUE PRETENDE A FIXAÇÃO DE LUCROS CESSANTES NÃO ACOLHIMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVA VERBA QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA VALOR INDEVIDO ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA (ART. 373, I, DO CPC) RECURSO DA RÉ ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO ENGAVETAMENTO COLISÃO TRASEIRA CULPA PRESUMIDA DAQUELE QUE CHOCA O SEU VEÍCULO COM A TRASEIRA DE OUTRO PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA E QUE FAZ COM QUE SEJA INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA CONDUÇÃO DO MOTORISTA DA RÉ SEM A MANUTENÇÃO DE DISTÂNCIA SEGURA DO VEÍCULO QUE SEGUIA À FRENTE (ART. 29, II DO CTB) DANOS MATERIAIS COMPROVADOS, SEM OPORTUNA E ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO DO MONTANTE, OU CONTRAPROVA BASTANTE RETIFICAÇÃO, CONTUDO, DO VALOR FIXADO NA R. SENTENÇA, POSTO TER SIDO ADOTADO O ORÇAMENTO DE MENOR VALOR TRAZIDO PELO AUTOR PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA MANTIDA SENTENÇA REFORMADA EM PARTE TÃO SOMENTE PARA RETIFICAR O VALOR DOS DANOS MATERIAIS ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM DESFAVOR DO REQUERENTE RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Jose Delai de Castilho (OAB: 424079/SP) - João Alberto Godoy Goulart e Advogados Associados (OAB: 3731/SP) - Adrian Hinterlang de Barros (OAB: 44633/PR) - Estevan Venturini Cabau (OAB: 311460/SP) - Caio Henrique Konishi (OAB: 311435/SP) - Alexsander Diogo Rodrigues (OAB: 443316/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 PROCESSO Nº: 0041213-84.2017.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JAM CAR PNEUS E ALINHAMENTOS LTDA - ME CPF: 11.095.626/0001-45 RÉU: MSM PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME CPF: 86.451.598/0001-50 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por JAM CAR PNEUS E ALINHAMENTO LTDA – ME, em desfavor de MSM PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME e outro. Em síntese, o autor afirmou na inicial que presta serviços de mecânica e realizou reparo em um veículo Gol, utilizando uma bomba d'água adquirida da 1 ª ré (MSM) e fabricada pela 2 ª ré (MEC). Após o serviço, o veículo apresentou novos defeitos devido a um defeito de fabricação na bomba d'água. Alegou, ainda, que a 2 ª ré confirmou o defeito de fabricação após análise, mas ofereceu uma indenização que o autor considerou insuficiente para cobrir todos os prejuízos. O autor informou que teve gastos extras de R$ 6.634,03 (seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e três centavos) para reparar o veículo do cliente. Assim, requereu a procedência dos pedidos iniciais para que as rés sejam condenadas ao pagamento do valor despendido, bem como à indenização pelos danos morais sofridos no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Devidamente citada, a ré MSM apresentou contestação ao ID nº 574465053 (ff.57/68). Na peça, suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, reforçou a responsabilidade da 2 ª ré e pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais. Impugnação à contestação no ID nº 574465053 (ff.72/73). Intimadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, o autor requereu a produção de prova pericial e oral, consistente no depoimento pessoal das rés e oitiva de testemunhas (ID nº 665460037). A ré MSM, por sua vez, pugnou pela juntada de novos documentos e produção de prova testemunhal - ID nº 665460037. Decisão de saneamento e organização do feito ao ID nº 9653997326, a qual acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da 1 ª ré, MSM, e decretou a intempestividade da 2 ª ré, MEC. Sendo, determinada, ainda, a realização de prova pericial. Inconformado com a exclusão da ré MSM do polo passivo do presente feito, o autor interpôs recurso de agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento, conforme decisão proferida no acórdão de ID nº 10204720137. Ato seguinte, o procurador da empresa MSM requereu o cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais do agravo de instrumento interposto pelo autor (ID nº 10214313760). Ao ID nº 10276463732 sobreveio acordo extrajudicial entre as partes acerca dos honorários sucumbenciais. DECIDO. Não havendo vícios verificáveis no procedimento do acordo, já que o executado anuiu expressamente com a sua realização, a homologação do avençado é medida que se impõe. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo apresentado pelas partes no ID nº 10276463732. Intime-se o exequente, Antônio Araújo Júnior, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a quitação do débito, consignando que sua inércia implicará o reconhecimento tácito da extinção do crédito. Dando prosseguimento: Intime-se o perito nomeado ao ID nº 10208645018 para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a possibilidade de redução dos honorários. P.I. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. MARIA FLAVIA ALBERGARIA COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos °
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009585-11.2024.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.C.P.A. - Providencie a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, o depósito judicial dos honorários do perito, no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), conforme mensagem eletrônica juntada aos autos. - ADV: CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005402-60.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Joao Batista Cabrini - Vistos. - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Observe-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado 35, da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite(m)-se o(a)s acionado(a)s, via portal, com as advertências legais. O prazo para defesa é de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. I. - ADV: ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP)
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