Alexsander Diogo Rodrigues

Alexsander Diogo Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 443316

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TJRO, TJGO, TRT15, TJPR, TJSC, TRF4
Nome: ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016955-75.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Valdir Gonçalves da Silva - - Roseli Souza Ferreira - S.P.E. Resort do Lago Caldas Novas Ltda. - V. Fls. 241/250: O inconformismo da embargante, desbordando da finalidade dos embargos declaratórios, não visa suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, e sim reexaminar o que já ficou decidido. Nada existe verdadeiramente a comprometer a inteligência do julgado, que contém os argumentos suficientes para justificar a conclusão adotada. A discordância com os argumentos alinhados na sentença deve ser objeto de recurso próprio pela embargante. Segundo anotam THEOTÔNIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 41ª edição/2009, nota 6, ao art. 535, pág. 742), "Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, "não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos, quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil" (STJ-Corte Especial, ED no Resp 437.380, rel. Min. Menezes Direito, j. 20.4.05, não conheceram, v.u. DJU 23.5.05, p. 119)". No mesmo sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (TJ/SP, Embargos de Declaração nº 2126340-62.2017.8.26.0000/50000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Sartorelli, j. 19/10/2017). Registre-se, em acréscimo, que a sentença definiu a correção e os juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos aos autores. Confira-se, a propósito, o seguinte excerto do julgado (fls. 237): [...] Os valores a serem restituídos aos demandantes deverão ser corrigidos desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado (REsp nº 1.617.652/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/09/2017, DJe 29/09/2017), apurando-se o montante devido em liquidação de sentença. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios interpostos. Custas "ex lege". Int. - ADV: CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP), MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0008760-65.2016.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araraquara - Apte/Apdo: Fabricio Bueno Arnosti - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Criminal Processo nº 0008760-65.2016.8.26.0037 Relator(a): CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Fls. 488/489: Indefiro o pedido de redesignação, eis que o Defensor não indicou justificativa comprovada a tanto, a teor do que dispõe o artigo 146, III, parágrafo 1º do Regimento Interno dessa Colenda Corte. Dê-se ciência. São Paulo, 26 de junho de 2025. CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO Relator - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Advs: Caio Henrique Konishi (OAB: 311435/SP) - Estevan Venturini Cabau (OAB: 311460/SP) - Alexsander Diogo Rodrigues (OAB: 443316/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002839-13.2025.8.26.0037 (processo principal 1009364-04.2019.8.26.0037) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - A.P. - F.C.P. e outros - Vistos. 1. De inicio, indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório da justiça à requerida Fernanda pelo fato dela não ter se manifestado sobre o endereço da corré Anne Katharina, vez que não ficou comprovado o dolo da ré em impedir ou dificultar o processamento do feito. 2. Nos termos do Comunicado SPI n. 26/2012 da ECGJ, expeça-se alvará para busca de endereço dos réus mencionadas às fls. 97/98, com o prazo de sessenta (60) dias de validade, que estará à disposição da autora para impressão, via sistema SAJ. 3. Sem prejuízo e após o recolhimento das custas, ficam autorizadas as pesquisas junto ao Sisbajud e Infojud para a localização do endereço dos demais requeridos. 4. Intime-se. - ADV: ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), ALEXANDRE LUPO ALBERTINI (OAB 416557/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP), ANDREA LUPO (OAB 278704/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003416-70.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Família - M.C.M. - P.R.M. - JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa e ao pagamento das custas do processo, verbas exigíveis apenas em face do disposto no parágrafo 3. Do artigo 98 do CPC. Publique e intimem-se. - ADV: ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP), CAMILA MARQUES DOS SANTOS (OAB 380817/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002459-39.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EVERTON DA SILVA PINTO - Intime-se o peticionário de páginas 286 para regularização da representação com juntada de procuração. - ADV: ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002459-39.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EVERTON DA SILVA PINTO - Intime-se o peticionário de páginas 286 para regularização da representação com juntada de procuração. - ADV: ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011161-39.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Hinove Agrociência S/A - Mogiana Negocios Agropecuários Ltda - Intimação da parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação à penhora. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP), RODRIGO CARDOSO DE MENDONÇA (OAB 454461/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010977-88.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Marco Aurelio de Barros Batelli - - Sonia Terezinha Batelli - Osmar Haddad Filho - - Catia Milciane Caires Haddad e outro - Vistos. Subam os autos à Instância Superior, observando-se a Serventia o Comunicado CG 136/2020 e procedendo-se a consulta da situação da guia DARE (preparo) ou a sua inserção no sistema SAJPG5 (menus "Cadastro" ou "Retificação de Processo" - aba "Despesas Processuais"), certificando-se. Confirmado o pagamento, desnecessária a vinculação e queima da guia no Portal de Custas. Int. - ADV: ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), SILVIA BATELLI (OAB 183243/SP), SILVIA BATELLI (OAB 183243/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP), ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006558-13.2019.8.26.0037 (processo principal 1003756-98.2014.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - RONALDO NAPELOSO - - ADEMIR APARECIDO PALHARES - - MARIA HELENA SCUOPPO MASSI - - LEONARDO RODOLFO NAPELOSO - Queli Cristina Rodrigues de Lima e outro - Vistos. Ciência às partes quanto à r. Decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 2175779-61.2025.8.26.0000 (fls. 3025/3029), a qual indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso de Ronaldo Napeloso. Por ora, antes de serem analisados os pedidos elencados às fls. 2998/3003 e 3041/3044, primeiramente, manifeste-se o Ministério Público quanto ao seguinte: A) às fls. 3023 foi juntada aos autos certidão de óbito da única sócia da empresa ESSEDE Empreendimentos Imobiliários, Sra. Maria Julia dos Santos Correa, na qual consta que não há a existência de herdeiros conhecidos. Deste modo, informe o exequente como pretende prosseguir a execução com relação ao bem matriculado sob nº 33.647 do 1º CRI, tendo em vista que o mesmo já foi perdido conforme consta às fls. 2189/2193. B) às fls. 3030/3039 consta na avaliação do imóvel matriculado sob nº 56.487 do 1º CRI que o sobrado localizado à Avenida Armando Biagioni, nº 1079 foi desocupado recentemente, observando-se que se trata do mesmo imóvel em que residia a senhora Enid Almeida Pires de Mello Doin, no qual houve o deferimento da penhora dos aluguéis, conforme decisão de fls. 2826/2837. C) informação prestada pelos herdeiros de Palmyra Trevizan Rodgher e Odalti Rodgher às fls. 3045/3048, na qual informam que o imóvel matriculado sob nº 25.396 do 1º CRI foi vendido a Ronaldo Napeloso conforme escritura de venda e compra juntada às fls. 3047/3048 datada de 14/09/1998. Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de dez dias quanto à avaliação do imóvel matriculado sob nº 56.487 do 1º CRI. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos elencados às fls. 2998/3003 e 3041/3044. Int. - ADV: ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP), JOSÉ LUIZ PASSOS (OAB 232472/SP), MARIA PAULA MENDONÇA VIEIRA (OAB 494974/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), JOSÉ LUIZ PASSOS (OAB 232472/SP), RICARDO GUIMARÃES UHL (OAB 232280/SP), PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 397518/SP), HELENA BARBIERI CEFALY (OAB 371938/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006558-13.2019.8.26.0037 (processo principal 1003756-98.2014.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - RONALDO NAPELOSO - - ADEMIR APARECIDO PALHARES - - MARIA HELENA SCUOPPO MASSI - - LEONARDO RODOLFO NAPELOSO - Queli Cristina Rodrigues de Lima e outro - Vistos. Ciência às partes quanto à r. Decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 2175779-61.2025.8.26.0000 (fls. 3025/3029), a qual indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso de Ronaldo Napeloso. Por ora, antes de serem analisados os pedidos elencados às fls. 2998/3003 e 3041/3044, primeiramente, manifeste-se o Ministério Público quanto ao seguinte: A) às fls. 3023 foi juntada aos autos certidão de óbito da única sócia da empresa ESSEDE Empreendimentos Imobiliários, Sra. Maria Julia dos Santos Correa, na qual consta que não há a existência de herdeiros conhecidos. Deste modo, informe o exequente como pretende prosseguir a execução com relação ao bem matriculado sob nº 33.647 do 1º CRI, tendo em vista que o mesmo já foi perdido conforme consta às fls. 2189/2193. B) às fls. 3030/3039 consta na avaliação do imóvel matriculado sob nº 56.487 do 1º CRI que o sobrado localizado à Avenida Armando Biagioni, nº 1079 foi desocupado recentemente, observando-se que se trata do mesmo imóvel em que residia a senhora Enid Almeida Pires de Mello Doin, no qual houve o deferimento da penhora dos aluguéis, conforme decisão de fls. 2826/2837. C) informação prestada pelos herdeiros de Palmyra Trevizan Rodgher e Odalti Rodgher às fls. 3045/3048, na qual informam que o imóvel matriculado sob nº 25.396 do 1º CRI foi vendido a Ronaldo Napeloso conforme escritura de venda e compra juntada às fls. 3047/3048 datada de 14/09/1998. Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de dez dias quanto à avaliação do imóvel matriculado sob nº 56.487 do 1º CRI. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos elencados às fls. 2998/3003 e 3041/3044. Int. - ADV: ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP), JOSÉ LUIZ PASSOS (OAB 232472/SP), MARIA PAULA MENDONÇA VIEIRA (OAB 494974/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), JOSÉ LUIZ PASSOS (OAB 232472/SP), RICARDO GUIMARÃES UHL (OAB 232280/SP), PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 397518/SP), HELENA BARBIERI CEFALY (OAB 371938/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP)
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