Aline Jessica De Souza
Aline Jessica De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 443321
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
ALINE JESSICA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007713-87.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: União Transporte Interestadual de Luxo S.a - Util - Apelada: Laura Correia Corrá (Justiça Gratuita) - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1007713-87.2024.8.26.0577 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado COMARCA: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APELANTE: UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S.A - UTIL APELADA: LAURA CORREIA CORRÁ Presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo. Recebo o recurso em ambos os efeitos, nos moldes do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte. No silêncio, será dado início ao julgamento virtual. São Paulo, 25 de junho de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Raphael Marcelino de Almeida Nunes (OAB: 220542/RJ) - Luiz Henrique Nery Massara (OAB: 128362/MG) - Aline Jéssica de Souza (OAB: 443321/SP) - Rosana Maria de Oliveira Santos (OAB: 479052/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006179-10.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1003762-72.2021.8.26.0292) (processo principal 1003762-72.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Caio dos Anjos Cesário - Vistos. Intime-se a Defensoria Pública, através do Portal, para apresentar impugnação em quinze dias. Int. - ADV: ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009404-56.2024.8.26.0577 (processo principal 1021138-55.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.F.S. - Para expedição de MLE, junte novo formulário contendo os dados bancários (conta corrente ou poupança), uma vez que o Portal de Custas apresenta erro às tentativas de levantamento por meio de PIX. - ADV: ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP), ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036536-71.2024.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.O.C. - S.C.S. - S.C.S. - A.C.O.C. - Manifeste-se a parte requerida em réplica à contestação e documentos à reconvenção. - ADV: ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479052/SP), LARYSON ALVES DE CAMPOS (OAB 442828/SP), LARYSON ALVES DE CAMPOS (OAB 442828/SP), ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP), ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479052/SP), ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005406-83.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: WILIAN DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALINE JESSICA DE SOUZA - SP443321, ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS - SP479052 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO JOSé DOS CAMPOS, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009404-56.2024.8.26.0577 (processo principal 1021138-55.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.F.S. - Vistos. Em vista do formulário (fl. 112) devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico com relação ao depósito de fls. 103/104, com os acréscimos legais, juntando o comprovante aos autos. Após, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte Exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479052/SP), ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019718-10.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roselene da Costa Ferreira - Vistos. 1- A parte autora, para apreciação de seu pedido de gratuidade, deverá juntar os documentos mais bem descritos no item 5 abaixo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Anoto que poderá, independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais no mesmo prazo supra, sob pena de extinção. 1.1- Sem prejuízo,emende a inicial e justifique a parte autora seu interesse de agir, comprovando a satisfação de sua prestação (CC, art. 476), já que os custos relativos a documentação de pós-obra não estão, aparentemente, inseridos no preço adimplido (fls. 13). Ou, comprove que instou a parte contrária a realizar a prestação, se dispondo ao pagamento, bem como sua recusa ou ausência de manifestação (no prazo concedido). Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2- Analisando os autos, e atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, tratando-se de matériade direito e de fato, cuja prova é documental,sendo o caso de improvável conciliação entre as partes, desnecessária a realização de audiência, visando à conciliação das partes. A experiência decorrente do que ordinariamente se vê na prática (que às vezes difere em muito do que se preconiza nas salas de aula ou pelos Legisladores) é que demandas como a presente não vêm sendo resolvidas por meio de conciliação, em razão da permanente intransigência de uma ou outra parte, de modo a tornar o ato como mera fase do procedimento sem qualquer benefício. Ao contrário, com tal ato desnecessário, toma-se o tempo das partes, dos agentes públicos, bem como imprimem-se gastos desnecessários ao Estado e às próprias partes. E, certamente, a primazia da realidade deve preponderar sobre o que muitos entendem por ideal, muito embora irreal. Assim, em vista da ofensa ao princípio administrativo da eficiência (CF, art. 37, caput), e à garantia de uma solução rápida (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como atento ao princípio formativo do processo civil, qual seja, o econômico, tem-se que não se mostra razoável a assinalação de audiência conciliatória, o que não inibe, por manifestação expressa da parte interessada, sua realização, sujeita, no entanto, às sanções processuais, caso se verifique a medida fora procrastinatória. 2.1- Indefiro o pedido de antecipação, diante do que consta na determinação de emenda, uma vez que não demonstrado que a parte ré está em mora. Ausente verossimilhança. 3- Após cumprimento integral do item 1 supra e análise da questão pertinente, cite-se a ré, pelo correio/portal/mandado,consignando-se que o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado nos termos do art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação e, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. 4- Não localizada a parte ré, defiro desde já as pesquisas nos sistemas informatizados INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, mediante recolhimento das respectivas taxas. 5-Caso a parte ré ou interveniente faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua resposta ou primeira manifestação nos autos após intimação ou citação a respeito da presente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 6- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. 7-Nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (com nova redação dada pela resolução nº 481, de 22/11/2022) artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, caso haja necessidade de audiência de instrução, tal será realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado. NÃO HAVERÁ COMPARECIMENTO NO FÓRUM. Importante ressaltar que, a despeito de posicionamento em contrário, as audiências telepresenciais se mostraram perfeitamente compatíveis com o caso em questão, especialmente diante da agilidade (celeridade) dada para sua realização e preparação (instrumentalidade), mormente nessa Comarca, onde houve adesão praticamente absoluta dos profissionais do Direito e demais pessoas que da solenidade participam. Custos são evitados (economia), inclusive pelas partes e testemunhas, que não precisam mais se deslocar ao fórum e perder tempo aguardando início da audiência, sendo ouvidas em seus trabalhos e residências e até mesmo dentro de veículos de transporte público ou particular. Da mesma maneira, Advogados conseguem tornar mais eficientes suas agendas, podendo realizar atos de qualquer lugar do planeta ou mesmo no conforto de seus escritórios ou home offices, otimizando sua vida profissional e familiar. Todos ganham com isso. Ou seja, está-se diante de instrumento que gera informalidade, simplicidade, mas sem se descurar dos deveres e direitos daqueles que estão submetidos ao processo (especialmente contraditório e ampla defesa). Ainda, dados da pesquisa TIC Domicílios, 81% das pessoas no Brasil tiveram acesso à internet. Esse percentual é maior no Sudeste e a própria prática nessa Comarca mostrou que a necessidade de audiências presenciais é verdadeira exceção, pois a absoluta maioria das pessoas tem meios para acesso remoto. As audiências presenciais marcam o passo certo do Judiciário no futuro da prestação jurisdicional. Diante disso, caso alguma das partes discorde da realização da audiência por meio virtual, deverá se opor, por meio de petição devidamente fundamentada, instruindo-se com os documentos necessários a fim de justificar o impedimento, no prazo de 05 (cinco) dias, cujo prazo para a parte autora se iniciará após a intimação da presente decisão e para o réu somente após a citação. No silêncio, ou, indeferido o pedido pelo Juízo, fica mantida a audiência na forma acima designada. 8- Int. - ADV: ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP), ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479052/SP)