Aline Jessica De Souza

Aline Jessica De Souza

Número da OAB: OAB/SP 443321

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Jessica De Souza possui 71 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: ALINE JESSICA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) INVENTáRIO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009404-56.2024.8.26.0577 (processo principal 1021138-55.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.F.S. - Vistos. Em vista do formulário (fl. 112) devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico com relação ao depósito de fls. 103/104, com os acréscimos legais, juntando o comprovante aos autos. Após, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte Exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479052/SP), ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019718-10.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roselene da Costa Ferreira - Vistos. 1- A parte autora, para apreciação de seu pedido de gratuidade, deverá juntar os documentos mais bem descritos no item 5 abaixo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Anoto que poderá, independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais no mesmo prazo supra, sob pena de extinção. 1.1- Sem prejuízo,emende a inicial e justifique a parte autora seu interesse de agir, comprovando a satisfação de sua prestação (CC, art. 476), já que os custos relativos a documentação de pós-obra não estão, aparentemente, inseridos no preço adimplido (fls. 13). Ou, comprove que instou a parte contrária a realizar a prestação, se dispondo ao pagamento, bem como sua recusa ou ausência de manifestação (no prazo concedido). Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2- Analisando os autos, e atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, tratando-se de matériade direito e de fato, cuja prova é documental,sendo o caso de improvável conciliação entre as partes, desnecessária a realização de audiência, visando à conciliação das partes. A experiência decorrente do que ordinariamente se vê na prática (que às vezes difere em muito do que se preconiza nas salas de aula ou pelos Legisladores) é que demandas como a presente não vêm sendo resolvidas por meio de conciliação, em razão da permanente intransigência de uma ou outra parte, de modo a tornar o ato como mera fase do procedimento sem qualquer benefício. Ao contrário, com tal ato desnecessário, toma-se o tempo das partes, dos agentes públicos, bem como imprimem-se gastos desnecessários ao Estado e às próprias partes. E, certamente, a primazia da realidade deve preponderar sobre o que muitos entendem por ideal, muito embora irreal. Assim, em vista da ofensa ao princípio administrativo da eficiência (CF, art. 37, caput), e à garantia de uma solução rápida (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como atento ao princípio formativo do processo civil, qual seja, o econômico, tem-se que não se mostra razoável a assinalação de audiência conciliatória, o que não inibe, por manifestação expressa da parte interessada, sua realização, sujeita, no entanto, às sanções processuais, caso se verifique a medida fora procrastinatória. 2.1- Indefiro o pedido de antecipação, diante do que consta na determinação de emenda, uma vez que não demonstrado que a parte ré está em mora. Ausente verossimilhança. 3- Após cumprimento integral do item 1 supra e análise da questão pertinente, cite-se a ré, pelo correio/portal/mandado,consignando-se que o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado nos termos do art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação e, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. 4- Não localizada a parte ré, defiro desde já as pesquisas nos sistemas informatizados INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, mediante recolhimento das respectivas taxas. 5-Caso a parte ré ou interveniente faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua resposta ou primeira manifestação nos autos após intimação ou citação a respeito da presente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 6- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. 7-Nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (com nova redação dada pela resolução nº 481, de 22/11/2022) artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, caso haja necessidade de audiência de instrução, tal será realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado. NÃO HAVERÁ COMPARECIMENTO NO FÓRUM. Importante ressaltar que, a despeito de posicionamento em contrário, as audiências telepresenciais se mostraram perfeitamente compatíveis com o caso em questão, especialmente diante da agilidade (celeridade) dada para sua realização e preparação (instrumentalidade), mormente nessa Comarca, onde houve adesão praticamente absoluta dos profissionais do Direito e demais pessoas que da solenidade participam. Custos são evitados (economia), inclusive pelas partes e testemunhas, que não precisam mais se deslocar ao fórum e perder tempo aguardando início da audiência, sendo ouvidas em seus trabalhos e residências e até mesmo dentro de veículos de transporte público ou particular. Da mesma maneira, Advogados conseguem tornar mais eficientes suas agendas, podendo realizar atos de qualquer lugar do planeta ou mesmo no conforto de seus escritórios ou home offices, otimizando sua vida profissional e familiar. Todos ganham com isso. Ou seja, está-se diante de instrumento que gera informalidade, simplicidade, mas sem se descurar dos deveres e direitos daqueles que estão submetidos ao processo (especialmente contraditório e ampla defesa). Ainda, dados da pesquisa TIC Domicílios, 81% das pessoas no Brasil tiveram acesso à internet. Esse percentual é maior no Sudeste e a própria prática nessa Comarca mostrou que a necessidade de audiências presenciais é verdadeira exceção, pois a absoluta maioria das pessoas tem meios para acesso remoto. As audiências presenciais marcam o passo certo do Judiciário no futuro da prestação jurisdicional. Diante disso, caso alguma das partes discorde da realização da audiência por meio virtual, deverá se opor, por meio de petição devidamente fundamentada, instruindo-se com os documentos necessários a fim de justificar o impedimento, no prazo de 05 (cinco) dias, cujo prazo para a parte autora se iniciará após a intimação da presente decisão e para o réu somente após a citação. No silêncio, ou, indeferido o pedido pelo Juízo, fica mantida a audiência na forma acima designada. 8- Int. - ADV: ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP), ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479052/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029773-54.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Matheus de Oliveira Santos - Ciência a parte autora acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, encaminho os autos à fila de pesquisas, para realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (petrus), observando a gratuidade concedida nos autos. - ADV: ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479052/SP), ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005940-52.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.B. - Por todo o exposto, e se tratando de entendimento conjunto e pré-definido de ambas as Varas de Família de Jacareí, com urgência redistribua-se o presente processo à 1ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP, onde já tramita(m) o(s) processo(s) nºs 1504366-68.2024.8.26.0292. - ADV: ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479052/SP), ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1007713-87.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; DÉCIO RODRIGUES; Foro de São José dos Campos; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007713-87.2024.8.26.0577; Transporte de Pessoas; Apelante: União Transporte Interestadual de Luxo S.a - Util; Advogado: Raphael Marcelino de Almeida Nunes (OAB: 220542/RJ); Advogado: Luiz Henrique Nery Massara (OAB: 128362/MG); Apelada: Laura Correia Corrá (Justiça Gratuita); Advogada: Aline Jéssica de Souza (OAB: 443321/SP); Advogada: Rosana Maria de Oliveira Santos (OAB: 479052/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1007713-87.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007713-87.2024.8.26.0577; Assunto: Transporte de Pessoas; Apelante: União Transporte Interestadual de Luxo S.a - Util; Advogado: Raphael Marcelino de Almeida Nunes (OAB: 220542/RJ); Advogado: Luiz Henrique Nery Massara (OAB: 128362/MG); Apelada: Laura Correia Corrá (Justiça Gratuita); Advogada: Aline Jéssica de Souza (OAB: 443321/SP); Advogada: Rosana Maria de Oliveira Santos (OAB: 479052/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1036401-93.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: M. de S. J. dos C. - Apelado: G. L. dos S. (Menor) - Ante o processamento do presente reclamo, providencie a Serventia sua remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe a análise de seu conteúdo, sob pena de usurpação de competência, observadas as formalidades e as cautelas legais. Intimem-se as partes. São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) (Procurador) - Aline Jéssica de Souza (OAB: 443321/SP) - J. S. dos S. - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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