Camila Carvalho Da Silva

Camila Carvalho Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 443392

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP
Nome: CAMILA CARVALHO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7005072-47.2013.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - URSULINA TEODORA - - NELSON DA SILVA TEIXEIRA - - MARIA DO CARMO DE SOUZA BERNARDI e outros - LICIA PUPO DE PAULA - - LUCIAN DE PAULA BERNARDI - - Luis Ernesto de Souza Bernardi - - Marco Aurelio de Souza Bernardi - - ULISSES DE SOUZA - - CELIA DA SILVA TEIXEIRA LAGE - - NELSON DA SILVA TEIXEIRA JUNIOR - - Marisa Teixeira Gonzalez - - MARIANA DA SILVA TEIXEIRA - - FERNANDA ANTONIA DE OLIVEIRA MARQUES HENRIQUE - - VERA MARIA NOVAES DO CANTO - - RODRIGO NOVAES DO CANTO - - CLAUDIA DO CANTO RIBAS - - FERNANDA NOVAES DO CANTO - - Gisela Novaes do Canto e outros - Tepatri Assessoria e Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda - - Cas Brokers Consultoria Ltda. - - Lúcia Franco Mitidiero - - RODRIGO ADILIO FRANCO - - Yuri Visockis de Macedo - - PC II Claims Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Luiz Benoni Passini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0415325-30.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,25 de junho de 2025. - ADV: TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0247073-07.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Lidia Sanchez - Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007229-90.2016.8.26.0053/0079 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0118642-52.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida de Brito - PCS II Claims Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Dias Branco Securitizadora S.A. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025348-60.2020.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), CAMILA CUELHAR DA SILVA (OAB 497061/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0144881-30.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Daniel Zuza - Pcs II Claims Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados, - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0563 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0460127-56.2021.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Felisbina de Oliveira Batista - Edson Luiz Batista - - Maria Odete Batista - - Rosangela Aparecida Batista Alves - - Luiz Carlos Batista - - Kelly Cristina Batista da Silva - - Neide Aparecida Batista - RANGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013712-97.2020.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,24 de junho de 2025. - ADV: EDGAR FREITAS ABRUNHOSA (OAB 196774/SP), EDGAR FREITAS ABRUNHOSA (OAB 196774/SP), EDGAR FREITAS ABRUNHOSA (OAB 196774/SP), EDGAR FREITAS ABRUNHOSA (OAB 196774/SP), EDGAR FREITAS ABRUNHOSA (OAB 196774/SP), EDGAR FREITAS ABRUNHOSA (OAB 196774/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), EDGAR FREITAS ABRUNHOSA (OAB 196774/SP), MARIA INES NICOLAU RANGEL (OAB 19238/SP), MARIA INES NICOLAU RANGEL (OAB 19238/SP), MARIA INES NICOLAU RANGEL (OAB 19238/SP), MARIA INES NICOLAU RANGEL (OAB 19238/SP), MARIA INES NICOLAU RANGEL (OAB 19238/SP), MARIA INES NICOLAU RANGEL (OAB 19238/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VALDIR LUCIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 144909/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0175771-78.2022.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Andressa Cristina Delamonica - PCS II Claims Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0005211-28.2018.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), PATRICIA TEREZA PAZINI (OAB 308188/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035148-74.2004.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento - Espólio de Horacio de Siqueira - - Gylda Zaiden Ferraz - - Yara Tupinambá Almeida Faria e outros - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'Avola) RECESSÃO - Meire G. - - Para fins de intimação - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), DEBORA TAVEIRA DE MELO SANTOS (OAB 342824/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB 109487/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0138118-13.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Odair dos Santos - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0438 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0141241-19.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Moacir Prazeres Barboza - Maria do Carmo Barbosa - Ativos Especiais Iii – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Moacir Prazeres Barbosa Filho - - Marcio Tavares Barbosa - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0511 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB 493105/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0154750-17.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Luiz Antonio Bruno - OLIVIA VELLOSO BRUNO - - SOLANGE APARECIDA BRUNO - - SANDRA REGINA BRUNO - Laguz I Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padrozinados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0414486-68.1997.8.26.0053/0085 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP)
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