Camila Carvalho Da Silva
Camila Carvalho Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 443392
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
CAMILA CARVALHO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154750-17.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Luiz Antonio Bruno - OLIVIA VELLOSO BRUNO - - SOLANGE APARECIDA BRUNO - - SANDRA REGINA BRUNO - Laguz I Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padrozinados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0414486-68.1997.8.26.0053/0085 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154752-84.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Jose Luiz Monteiro Vergani - ANGELA MARIA VERGANI - - JOSÉ LUIZ VERGANI - Fundos de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados V11( - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0414486-68.1997.8.26.0053/0080 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0156964-78.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Iuri Gonsalves dos Santos - Laguz I Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padrozinados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/1123 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0299858-77.2020.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia Auxiliar de Viação e Obras - Cavo - BAUFIRMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0011837-29.2019.8.26.0053/0003 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: A. BECHARA E A. BECHARA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8686/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022831-65.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Benedito Roberto da Silva - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005909-63.2020.8.26.0053/0001 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), GABRIELA VALENCIO DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 284785/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0247073-07.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Lidia Sanchez - Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007229-90.2016.8.26.0053/0079 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 224/308: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025 protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados (Cessionário de Lidia Sanchez) Deságio: 40% RRA: 250 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 27 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007375-41.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Paulo Pinto Reis - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO -PADRONIZADOS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0408871-34.1996.8.26.0053/0051 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020993-53.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Olívia Maria Pereira - Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padrozinados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1002060-32.2021.8.26.0053/0034 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0103712-63.2020.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Adalberto Alves de Souza - AILTON ALVES DE SOUZA - - ALTAMIR ALVES DE SOUZA - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0180 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), LAURA DE ALMEIDA NORONHA (OAB 472135/SP), LAURA DE ALMEIDA NORONHA (OAB 472135/SP), LAURA DE ALMEIDA NORONHA (OAB 472135/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), LAIS SOUZA FRANÇA (OAB 450099/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LAIS SOUZA FRANÇA (OAB 450099/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), CAROLINE GONÇALVES (OAB 437055/SP), LAIS SOUZA FRANÇA (OAB 450099/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), CAROLINE GONÇALVES (OAB 437055/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), CAROLINE GONÇALVES (OAB 437055/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0068539-17.2016.8.26.0500 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Sebastiao Lacerda - - Rita de Cassia Gurgel - - Jose Olimpio Rodrigues Batista - - Antonio de Brito - - Maria Carreira Collela - - Valquiria Nogueira Giosa - - Nevio Carlos Luiz Vito Barattino - - Joao Domingos Casemiro - - Cecilia Apparecida Bauer de Oliveira - - Luiz Arthur de Queiroz Alves - - Manoel Antonio de Oliveira - - Adosvaldo Pinto Lucas - - Elena Maria de Melo Souza - - Anna Vera de Andrade - - Celina Maria Certain - - Mara Cleide Dias Ramos - - Moises Pereira do Nascimento - - Jorge Serafim de Carvalho - - Pedro Luiz Pirolo - - Hilda Amore Marques - - Dulcilene Ferreira - - Moizes Elidio de Carvalho - - Marcos Ribeiro de Mendonca - - Celia Saraiva Salem - - Scolari, Garcia e Oliveira Filho Sociedade de Advogados - - Thereza de Jesus Pedrozo - - Jose Candido da Rosa - - Dulce da Conceicao Ferreira Papini - - Anna Porceditura Monte Real - - Nahir Roclaw Basbaum - - Nina Rosa Vilas Boas Pascoa - - Reginalda Batista - - Maria Lucia Zanforlin Isensee - - Vera Maria Albertini - - Maria Ernestina Aparecida Ribeiro Nascimento - - Carlos Leme Maciel - - Elza Nosse - - Aurelio Ancona Lopez - - Orineusa Marilda Borelli - - Ana Maria Cintra Neves - - Vivaldino Rosa dos Santos - - Sebastiao Rodrigues de Oliveira - - Evany Apparecida Tocchini - - Neusa Puosso Telhada - - Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonca - - Elvira Capiraco Di Piero - - Jose Gilberto Ribeiro Ratto - - Luzia Salete Goncalves da Silva Rosa - - Antonio Sampaio Teixeira - - Donato Petronella - - Neusa Maria Cappellozza - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - (cessionário) Santa Fé de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - (cessionário) LESTE CREDIT PRECATÓRIOS I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - ALEXSSANDRO PEREIRA TEODORO - - WAGNER PEREIRA TEODORO - - RENATA PEREIRA TEODORO - - FÁBIO PEREIRA TEODORO - - CARLOS HENRIQUE PEREIRA TEODORO - - MAGALY MONTE REAL - - NICOLINO MONTE REAL - - Patricia Isabel Tocchini Fioratti Rodriguez - - Luciano Fioratti - - CECÍLIA PETRI ANCONA LOPEZ e outros - Leste Credit Md Precatórios III - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - SCORE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0409000-34.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 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