Camila Carvalho Da Silva
Camila Carvalho Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 443392
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
CAMILA CARVALHO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057829-98.2017.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Clovis Corrêa Filho - - Ricardo Luiz Marçal Ferreira - - Maria Regina Pasquale - - Ademar Fernandes de Oliveira - - Lydia Bertoli Netto - - Maria Ignez de Mendonça Goda - - Luzia Theresa Patti Giorgio Marrano - - Maria Garcia - - José Paulo Moretto - - Marimile Agneti Thomé - - Luiz Fernando Paiva Mendes - Laguz I Fundo de InvLaguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ( "Fundo") - PAULO EDUARDO MORETTO - - LUIZ CLÁUDIO NOGUEIRA MENDES - - Neuza Gonçalves Moretto - - PAULA ANDREA MORETTO - - Lais Helena Netto - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001144-74.2005.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), ANDERSON APARECIDO PAIVA (OAB 457402/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050768-89.2017.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Rutimar Castro Pereira - - Rosilene Falleiros Valle - - Marcia da Silva Paulo Reverte - - Ivanilde Giopato - - Lindalva Alves - - Marcia Herrmann Ferrari - - Maria Jose Nunes - - Edi Meyer - - Ana Cristina Godinho Chagas - - Vania Emilia Tavares - - Luzia da Penha Alves - - Lucileudo Aniz Lima - - Celia Lopes Barros - - Walter Antonio Morato - - Cristina Augusta Pinto da Fonseca Bertoldo - - Dirce Batista de Andrade - - Celso Jose Ferreira - - Rosana Knobl - - SEVERINO ALVES FERREIRA - - Berenice Faustino Francisco - - Irene Aparecida Zuini - - Maria Batista Lima - - Bruno Ghizellini Neto - - Alba Licinia de Mattos - - Laiz Damato - - Cláudio Moreira - - Maria Jose Sanches Pilatos Saavedra - - Celia Maria Isolani - - Elisabete Ramos de Moura - - Jose Luiz Bertoldo Neto - - Janet Bellomo de Oliveira - Leste Credit Precatorios I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados - RICARDO MEYER PEREIRA - Leste Credit Md Precatórios III - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Marcos Vinicius de Jesus Giopato - Nilson Gouveia Lazao - - Leste Credit Precatórios II – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Paronizados ("laguz I") - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0406754-70.1996.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,12 de junho de 2025. - ADV: THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), LUIZ FERNANDO ALVES (OAB 478490/SP), LUIZ FERNANDO ALVES (OAB 478490/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), ISABELLE MILHOMEM MACEDO MARQUES (OAB 460934/SP), ISABELLE MILHOMEM MACEDO MARQUES (OAB 460934/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), LARAINE SEABRA MUNHOZ (OAB 359224/SP), LARAINE SEABRA MUNHOZ (OAB 359224/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), PAULO ROGERIO FERNANDES (OAB 394122/SP), PAULO ROGERIO FERNANDES (OAB 394122/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7005072-47.2013.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - URSULINA TEODORA - - NELSON DA SILVA TEIXEIRA - - MARIA DO CARMO DE SOUZA BERNARDI e outros - LICIA PUPO DE PAULA - - LUCIAN DE PAULA BERNARDI - - Luis Ernesto de Souza Bernardi - - Marco Aurelio de Souza Bernardi - - ULISSES DE SOUZA - - CELIA DA SILVA TEIXEIRA LAGE - - NELSON DA SILVA TEIXEIRA JUNIOR - - Marisa Teixeira Gonzalez - - MARIANA DA SILVA TEIXEIRA - - FERNANDA ANTONIA DE OLIVEIRA MARQUES HENRIQUE - - VERA MARIA NOVAES DO CANTO - - RODRIGO NOVAES DO CANTO - - CLAUDIA DO CANTO RIBAS - - FERNANDA NOVAES DO CANTO - - Gisela Novaes do Canto e outros - Tepatri Assessoria e Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda - - Cas Brokers Consultoria Ltda. - - Lúcia Franco Mitidiero - - RODRIGO ADILIO FRANCO - - Yuri Visockis de Macedo - - PC II Claims Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Luiz Benoni Passini - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0415325-30.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,16 de maio de 2025. - ADV: LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE (OAB 359110/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0247073-07.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Lidia Sanchez - Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007229-90.2016.8.26.0053/0079 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 51/218 e 219/222: Em face dos ofícios do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 314. Outrossim, procedeu-se à inclusão do cessionário nos sistemas desta Diretoria, bem como dos advogados que o representam, conforme também especificado à pág. 314. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 309/313: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 231 meses a título de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 22 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0144881-30.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Daniel Zuza - Pcs II Claims Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados, - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0563 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 80/83: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 247. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 247. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório. Publique-se. São Paulo, 24 de maio de 2025. - ADV: JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0465995-15.2021.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Margarete Amaral Gurgel de Barros - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0401439-27.1997.8.26.0053/0013 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Cientificados pelo ato ordinatório publicado quando da atualização do valor visando o pagamento do débito, o credor não procedeu com a apresentação dos dados necessários para a transferência do depósito, através do formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Aguarde-se o prazo de 5 dias e não havendo dados bancários informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Publique-se. São Paulo,22 de maio de 2025. - ADV: LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0233881-07.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Esther de Oliveira - Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0021960-57.2017.8.26.0053/0018 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de maio de 2025. - ADV: TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0082819-51.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Borges e Silva - Score I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados - OSCAR BORGES E SILVA - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0010385-52.2017.8.26.0053/0019 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 94/107 e 108/113: Em face dos ofícios do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão do herdeiro da de cujus Maria Borges e Silva e, no mais, haja vista a informação de que o herdeiro cedeu seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por ele realizada, nos termos especificados à pág. 150. Outrossim, procedeu-se à inclusão do cessionário e do herdeiro no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como dos(as) advogados(as) que o (s) representam, conforme também especificado à pág. 150. Se houver caso de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MAITHÊ BEATRIZ PAOLIELLO CARPANEZ (OAB 508500/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0211155-39.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Armindo Cardoso da Rocha - ARMINDO ZUNDER DA ROCHA - - Ricardo Zunder da Rocha - - Sergio Zunder da Rocha - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002980-57.2020.8.26.0053/0018 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de maio de 2025. - ADV: MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), LUCIA LOPES GUIMARAES (OAB 92088/SP), SIMONE MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 142372/SP), SIMONE MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 142372/SP), SIMONE MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 142372/SP), SIMONE MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 142372/SP), PEDRO ALCANTARA DIAS RIBEIRO (OAB 248598/SP), PEDRO ALCANTARA DIAS RIBEIRO (OAB 248598/SP), PEDRO ALCANTARA DIAS RIBEIRO (OAB 248598/SP), PEDRO ALCANTARA DIAS RIBEIRO (OAB 248598/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LUCIA LOPES GUIMARAES (OAB 92088/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), LUCIA LOPES GUIMARAES (OAB 92088/SP), LUCIA LOPES GUIMARAES (OAB 92088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0068539-17.2016.8.26.0500 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Sebastiao Lacerda - - Rita de Cassia Gurgel - - Jose Olimpio Rodrigues Batista - - Antonio de Brito - - Maria Carreira Collela - - Valquiria Nogueira Giosa - - Nevio Carlos Luiz Vito Barattino - - Joao Domingos Casemiro - - Cecilia Apparecida Bauer de Oliveira - - Luiz Arthur de Queiroz Alves - - Manoel Antonio de Oliveira - - Adosvaldo Pinto Lucas - - Elena Maria de Melo Souza - - Anna Vera de Andrade - - Celina Maria Certain - - Mara Cleide Dias Ramos - - Moises Pereira do Nascimento - - Jorge Serafim de Carvalho - - Pedro Luiz Pirolo - - Hilda Amore Marques - - Dulcilene Ferreira - - Moizes Elidio de Carvalho - - Marcos Ribeiro de Mendonca - - Celia Saraiva Salem - - Scolari, Garcia e Oliveira Filho Sociedade de Advogados - - Thereza de Jesus Pedrozo - - Jose Candido da Rosa - - Dulce da Conceicao Ferreira Papini - - Anna Porceditura Monte Real - - Nahir Roclaw Basbaum - - Nina Rosa Vilas Boas Pascoa - - Reginalda Batista - - Maria Lucia Zanforlin Isensee - - Vera Maria Albertini - - Maria Ernestina Aparecida Ribeiro Nascimento - - Carlos Leme Maciel - - Elza Nosse - - Aurelio Ancona Lopez - - Orineusa Marilda Borelli - - Ana Maria Cintra Neves - - Vivaldino Rosa dos Santos - - Sebastiao Rodrigues de Oliveira - - Evany Apparecida Tocchini - - Neusa Puosso Telhada - - Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonca - - Elvira Capiraco Di Piero - - Jose Gilberto Ribeiro Ratto - - Luzia Salete Goncalves da Silva Rosa - - Antonio Sampaio Teixeira - - Donato Petronella - - Neusa Maria Cappellozza - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - (cessionário) Santa Fé de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - (cessionário) LESTE CREDIT PRECATÓRIOS I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - ALEXSSANDRO PEREIRA TEODORO - - WAGNER PEREIRA TEODORO - - RENATA PEREIRA TEODORO - - FÁBIO PEREIRA TEODORO - - CARLOS HENRIQUE PEREIRA TEODORO - - MAGALY MONTE REAL - - NICOLINO MONTE REAL - - Patricia Isabel Tocchini Fioratti Rodriguez - - Luciano Fioratti - - CECÍLIA PETRI ANCONA LOPEZ e outros - Leste Credit Md Precatórios III - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - SCORE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0409000-34.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de maio de 2025. - ADV: FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI (OAB 387312/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI (OAB 387312/SP), FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI (OAB 387312/SP), FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI (OAB 387312/SP), FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI (OAB 387312/SP), FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI (OAB 387312/SP), FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI (OAB 387312/SP), FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI (OAB 387312/SP), JULIANA BALTAREJO FRIZZO ZERBINATTO (OAB 369854/SP), FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI (OAB 387312/SP), FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI (OAB 387312/SP), JULIANA BALTAREJO FRIZZO ZERBINATTO (OAB 369854/SP), JULIANA BALTAREJO FRIZZO ZERBINATTO (OAB 369854/SP), JULIANA BALTAREJO FRIZZO ZERBINATTO (OAB 369854/SP), JULIANA BALTAREJO FRIZZO ZERBINATTO (OAB 369854/SP), JULIANA BALTAREJO FRIZZO ZERBINATTO (OAB 369854/SP), JULIANA BALTAREJO FRIZZO ZERBINATTO (OAB 369854/SP), JULIANA BALTAREJO FRIZZO ZERBINATTO (OAB 369854/SP), JULIANA 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