Carlos André Leandro Bazilato

Carlos André Leandro Bazilato

Número da OAB: OAB/SP 443396

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002286-48.2019.8.26.0654 - Monitória - Locação de Móvel - Alcance Locação e Comércio de Maquinas Ltda - Ihen Instalações Hidroeletromecanica Nacional Eireli - - Daniela Barroso Kulino de Almeida - No mérito, o pedido é procedente. Com efeito, existe nos autos comprovação documental do crédito, sendo que a parte ré não comprovou pagamento nem justificou sua inadimplência. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial, do Código de Processo Civil, nos termos do disposto no artigo 701, § 2º do referido diploma. Custas, despesas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, na forma do artigo 85 do CPC, pela parte ré. Transitada em julgado, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, dando início ao cumprimento de título judicial, com a abertura de incidente digital, onde deverá ser exibido o cálculo atualizado e discriminado do débito. Expeça-se certidão de honorários ao(à) curador(a) no máximo da tabela, nos termos do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Oportunamente, nada sendo pleiteado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: NICOLIA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20886/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001190-10.2022.8.26.0654 (processo principal 1000424-76.2018.8.26.0654) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.M.C.O. - - E.M.C.S. - P.R.O.S. - Tendo em vista a implantação do Mandado de Levantamento Eletrônico nesta Comarca, fica o autor intimado a preencher o formulário de MLE http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando-o aos autos, para possibilitar a expedição da guia determinada. - ADV: CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), SUZAN BIANCA CASTRO (OAB 418747/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000508-50.2025.8.26.0654 (processo principal 1000216-19.2023.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.C.C. - - J.V.C.S. - - I.D.C.S. - Vistos. Mantenho os benefícios da justiça gratuita já concedidos à parte autora nos autos de conhecimento. Anote-se. Intime-se a parte executada, por mandado, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica o executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AUGUSTO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 404706/SP), AUGUSTO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 404706/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), AUGUSTO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 404706/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001313-83.2025.8.26.0654 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.C.L. - - H.C.L. - - I.C.L. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Juntar a parte autora, no prazo de 10 dias, a certidão de casamento atualizada de até 6 meses. Após abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000997-70.2025.8.26.0654 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.J.D. - DECIDO. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O feito em questão comporta o julgamento antecipado, haja vista que não mais há questão controvertida nos autos, diante da prova documental produzida, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. O casamento se encontra devidamente comprovado pelo documento de fl. 13. Verifico que as partes firmaram um acordo às fls. 01/05, qual deve ser homologado. A guarda do filho menor N.H.J.D. deverá ser exercida de forma compartilhada e o genitor prestará alimentos em favor dele, nos termos entabulados de fls. 01/05. Ainda quanto às visitas, para que o filho conviva com a mãe/pai, decide-se que, EM CASO DE DESENTENDIMENTO ENTRE OS GENITORES, ficarão as visitas em questão da seguinte maneira: a) Poderá o genitor, visitar o filho no primeiro e terceiro finais de semana de cada mês, retirando-o do lar paterno às 18h de sexta-feira, devendo restituí-la, no mesmo local, até às 17h do domingo; b) As férias escolares serão divididas, permanecendo a primeira metade do período (em dias) com a mãe e a outra com o pai; c) Nos anos pares o filho passará o Natal com a mãe e o Ano-Novo com o pai, invertendo-se nos anos ímpares; d) A criança passará o aniversário de seus genitores com os respectivos aniversariantes; o dia dos pais com o genitor e o dia das mães com a genitora; e) O aniversário do filho será alternado. Nos anos pares passará com a mãe, invertendo-se nos anos ímpares. Não há bens a serem partilhados. As partes dispensam alimentos recíprocos. A segunda requerente pretende voltar a assinar seu nome de solteira, qual seja: Jaqueline Jesuino de Jesus. Sem custas porque aos requerentes concedo os benefícios da assistência judiciaria gratuita. Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e assim o faço para DECRETAR o divórcio do casal, DISSOLVENDO por completo o vínculo matrimonial. A guarda, os alimentos e as visitas ficam definidas conforme fundamentação. Por consequência, dou o feito como EXTINTO com análise de seu mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC/15. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado nos termos do convênio OAB/PGE, no máximo legal. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e, posteriormente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000221-07.2024.8.26.0654 - Guarda de Família - Guarda - V.V. - Vistos. Concedo ao requerido Leonardo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes Vilma e Leonardo, com relação ao menor B.V.C., ocorrido em audiência de conciliação realizada no Cejusc local, constante das fls. 87/89, com o qual anuiu o Ministério Público às fls. 101/102 e, em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito com relação ao requerido Leonardo. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão que, meramente homologatória, não enseja recurso. Após, expeça-se termo de guarda definitiva de B.V.C. à autora, avó do menor e ofício para desconto das pensões alimentícias em favor dele, se o caso. Dê-se baixa na parte Leonardo, devendo a autora requerer o que de direito em prosseguimento quanto ao requerido Marbony. Intime-se. - ADV: LURDES DAS GRAÇAS BATISTA (OAB 231955/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001257-50.2025.8.26.0654 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S. - - J.L.A.J. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Juntar a parte autora, no prazo de 10 dias, a certidão de casamento atualizada de até 6 meses. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou