Carlos André Leandro Bazilato
Carlos André Leandro Bazilato
Número da OAB:
OAB/SP 443396
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002286-48.2019.8.26.0654 - Monitória - Locação de Móvel - Alcance Locação e Comércio de Maquinas Ltda - Ihen Instalações Hidroeletromecanica Nacional Eireli - - Daniela Barroso Kulino de Almeida - No mérito, o pedido é procedente. Com efeito, existe nos autos comprovação documental do crédito, sendo que a parte ré não comprovou pagamento nem justificou sua inadimplência. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial, do Código de Processo Civil, nos termos do disposto no artigo 701, § 2º do referido diploma. Custas, despesas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, na forma do artigo 85 do CPC, pela parte ré. Transitada em julgado, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, dando início ao cumprimento de título judicial, com a abertura de incidente digital, onde deverá ser exibido o cálculo atualizado e discriminado do débito. Expeça-se certidão de honorários ao(à) curador(a) no máximo da tabela, nos termos do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Oportunamente, nada sendo pleiteado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: NICOLIA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20886/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001190-10.2022.8.26.0654 (processo principal 1000424-76.2018.8.26.0654) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.M.C.O. - - E.M.C.S. - P.R.O.S. - Tendo em vista a implantação do Mandado de Levantamento Eletrônico nesta Comarca, fica o autor intimado a preencher o formulário de MLE http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando-o aos autos, para possibilitar a expedição da guia determinada. - ADV: CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), SUZAN BIANCA CASTRO (OAB 418747/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000508-50.2025.8.26.0654 (processo principal 1000216-19.2023.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.C.C. - - J.V.C.S. - - I.D.C.S. - Vistos. Mantenho os benefícios da justiça gratuita já concedidos à parte autora nos autos de conhecimento. Anote-se. Intime-se a parte executada, por mandado, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica o executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AUGUSTO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 404706/SP), AUGUSTO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 404706/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), AUGUSTO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 404706/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001313-83.2025.8.26.0654 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.C.L. - - H.C.L. - - I.C.L. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Juntar a parte autora, no prazo de 10 dias, a certidão de casamento atualizada de até 6 meses. Após abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000997-70.2025.8.26.0654 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.J.D. - DECIDO. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O feito em questão comporta o julgamento antecipado, haja vista que não mais há questão controvertida nos autos, diante da prova documental produzida, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. O casamento se encontra devidamente comprovado pelo documento de fl. 13. Verifico que as partes firmaram um acordo às fls. 01/05, qual deve ser homologado. A guarda do filho menor N.H.J.D. deverá ser exercida de forma compartilhada e o genitor prestará alimentos em favor dele, nos termos entabulados de fls. 01/05. Ainda quanto às visitas, para que o filho conviva com a mãe/pai, decide-se que, EM CASO DE DESENTENDIMENTO ENTRE OS GENITORES, ficarão as visitas em questão da seguinte maneira: a) Poderá o genitor, visitar o filho no primeiro e terceiro finais de semana de cada mês, retirando-o do lar paterno às 18h de sexta-feira, devendo restituí-la, no mesmo local, até às 17h do domingo; b) As férias escolares serão divididas, permanecendo a primeira metade do período (em dias) com a mãe e a outra com o pai; c) Nos anos pares o filho passará o Natal com a mãe e o Ano-Novo com o pai, invertendo-se nos anos ímpares; d) A criança passará o aniversário de seus genitores com os respectivos aniversariantes; o dia dos pais com o genitor e o dia das mães com a genitora; e) O aniversário do filho será alternado. Nos anos pares passará com a mãe, invertendo-se nos anos ímpares. Não há bens a serem partilhados. As partes dispensam alimentos recíprocos. A segunda requerente pretende voltar a assinar seu nome de solteira, qual seja: Jaqueline Jesuino de Jesus. Sem custas porque aos requerentes concedo os benefícios da assistência judiciaria gratuita. Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e assim o faço para DECRETAR o divórcio do casal, DISSOLVENDO por completo o vínculo matrimonial. A guarda, os alimentos e as visitas ficam definidas conforme fundamentação. Por consequência, dou o feito como EXTINTO com análise de seu mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC/15. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado nos termos do convênio OAB/PGE, no máximo legal. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e, posteriormente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000221-07.2024.8.26.0654 - Guarda de Família - Guarda - V.V. - Vistos. Concedo ao requerido Leonardo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes Vilma e Leonardo, com relação ao menor B.V.C., ocorrido em audiência de conciliação realizada no Cejusc local, constante das fls. 87/89, com o qual anuiu o Ministério Público às fls. 101/102 e, em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito com relação ao requerido Leonardo. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão que, meramente homologatória, não enseja recurso. Após, expeça-se termo de guarda definitiva de B.V.C. à autora, avó do menor e ofício para desconto das pensões alimentícias em favor dele, se o caso. Dê-se baixa na parte Leonardo, devendo a autora requerer o que de direito em prosseguimento quanto ao requerido Marbony. Intime-se. - ADV: LURDES DAS GRAÇAS BATISTA (OAB 231955/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001257-50.2025.8.26.0654 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S. - - J.L.A.J. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Juntar a parte autora, no prazo de 10 dias, a certidão de casamento atualizada de até 6 meses. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP), CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO (OAB 443396/SP)
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