Carlos André Leandro Bazilato

Carlos André Leandro Bazilato

Número da OAB: OAB/SP 443396

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS ANDRÉ LEANDRO BAZILATO

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andrea Aparecida Ferreira Pontes (OAB 219294/SP), Sheila Ferreira Pontes (OAB 341924/SP), Carlos André Leandro Bazilato (OAB 443396/SP) Processo 1001695-13.2024.8.26.0654 - Divórcio Litigioso - Reqte: L. D. R. P. - Reqda: N. O. T. R. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson de Souza Cabral Junior (OAB 273664/SP), Carlos André Leandro Bazilato (OAB 443396/SP) Processo 0001192-48.2020.8.26.0654 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: S. V. P. S. - Exectdo: C. B. S. - Fica o advogado Carlos André Leandro Bazilato intimado(a) de que foi nomeado(a) para defender o interesse do réu como curador, devendo se manifestar em defesa no prazo de 15 dias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lurdes das Graças Batista (OAB 231955/SP), Carlos André Leandro Bazilato (OAB 443396/SP) Processo 1000655-30.2023.8.26.0654 - Guarda de Família - Reqte: J. D. de O. - Reqdo: P. de L. O. - Ficam as partes intimadas (autor(a)(s) e requerido(a)(s), na pessoa de seus advogados que o atendimento psicossocial foi agendado para a data de 05/08/2025 às 9:30h, devendo Joel J. de O., sua companheira Jessica e seu filho M.E. comparerem junto ao Setor Técnico deste Fórum, para que seja dado início ao estudo psicossocial, devendo os advogados providenciarem o comparecimento de seus constituintes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos André Leandro Bazilato (OAB 443396/SP) Processo 1001031-45.2025.8.26.0654 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. G. da S. G. - Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora. Anote-se. Considerando que as ações têm ritos distintos, o processo seguirá o procedimento comum. Estando a genitora em pleno exercício do poder familiar, sendo dispicienda a expedição de termo de guarda e responsabilidade, postergo a análise do pedido de guarda e regulamentação de visitas para após a formação do contraditório. Em relação aos alimentos provisórios, considerando a ausência de elementos de prova a demonstrar as possibilidades financeiras do requerido, bem como sendo presumidas as necessidades do infante (03 meses de idade), entendo razoável a fixação de 33% dos vencimentos líquidos do requerido, na hipótese de vínculo empregatício, e de 50% do salário mínimo nacional vigente, na hipótese de trabalho autônomo ou desemprego, servindo a presente decisão como ofício à sua empregadora, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta que lhe venha a ser informada, incumbindo à parte autora a entrega dele ao destinatário. Expeça-se o necessário. Encaminhem-se os autos ao Cejusc local para agendamento de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada de forma presencial, advertindo-se, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação será sancionada com multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida ao Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do CPC. Nos termos da Resolução n° 809/19 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21.03.2019, o conciliador que atuar na sessão de conciliação será remunerado. O valor da remuneração do conciliador corresponderá a 01 (uma) hora do patamar básico do nível de remuneração I da tabela de remuneração constante da Resolução n° 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, independentemente do tempo de duração da sessão de conciliação. A remuneração do conciliador será custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, observados os casos de hipossuficiência. O pagamento deverá ser efetuado pelas partes através de depósito bancário, na conta do conciliador, após a sessão de conciliação, ou poderá ser efetuado diretamente a ele, em espécie, no ato da sessão. Será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo. Fica consignado que é assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento, nos termos do artigo 335, do CPC/2015. A ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso aos processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC/2015. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
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