Natália Zavatta Fonseca

Natália Zavatta Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 443674

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMG, TJPR, TJSC, TJSP, TJGO, TJMT, TJAL, TJRS, TJRJ, TJRN
Nome: NATÁLIA ZAVATTA FONSECA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012424-68.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1038176-30.2020.8.26.0002) (processo principal 1038176-30.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Forbes, Kozan e Gasparetti Sociedade de Advogados - Everson Silva dos Santos - Vistos. Tendo em conta que a regularidade de sua representação processual não foi comprovada, determino que se intime o executado da penhora de ativos financeiros por via postal, incumbindo à exequente o prévio pagamento da despesa para tanto. Isso não obstante, porque a quantia penhorada é insuficiente à satisfação do crédito, defiro a requisição, via Infojud, da mais recente declaração de bens e rendimentos do executado. Cientifique-se do resultado disso, oportunamente, a exequente. Nada sendo requerido, então, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO DANI SOARES (OAB 44156/RS), VANESA DE MELLO PEZAROGLO (OAB 117316/RS), NATÁLIA ZAVATTA FONSECA (OAB 443674/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - TIM; TIM CELULAR S.A.; Embargado(a)(s) - TIMBRE TELECOM LTDA - EPP; Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres TIM CELULAR S.A. Remessa para ciência do acórdão Adv - ANDRESSA SILMARA ALVES CARVALHO RIOS, CRISTIANO CARLOS KOZAN, CRISTIANO CARLOS KOZAN, EDIMAR CRISTIANO ALVES, IGOR NUNES MESQUITA, MARCIO LUIS CAIAFA DE ARANTES, NATÁLIA ZAVATTA FONSECA, NATÁLIA ZAVATTA FONSECA, RAYANNE OLIVEIRA NASCIMENTO, RENATA REZETTI AMBRÓSIO, RENATA REZETTI AMBRÓSIO, VALERIA PAIVA CAPUCHO, WENDELL VINICIUS DOS SANTOS.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - TIM; TIM CELULAR S.A.; Embargado(a)(s) - TIMBRE TELECOM LTDA - EPP; Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres TIM Remessa para ciência do acórdão Adv - ANDRESSA SILMARA ALVES CARVALHO RIOS, CRISTIANO CARLOS KOZAN, CRISTIANO CARLOS KOZAN, EDIMAR CRISTIANO ALVES, IGOR NUNES MESQUITA, MARCIO LUIS CAIAFA DE ARANTES, NATÁLIA ZAVATTA FONSECA, NATÁLIA ZAVATTA FONSECA, RAYANNE OLIVEIRA NASCIMENTO, RENATA REZETTI AMBRÓSIO, RENATA REZETTI AMBRÓSIO, VALERIA PAIVA CAPUCHO, WENDELL VINICIUS DOS SANTOS.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), ADV: NATÁLIA ZAVATTA FONSECA (OAB 443674/SP) - Processo 0714722-13.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Tim Celular S/AB0 - Decisão Cuida-se de pedido de reconsideração apresentado por Tim Celular, em face do despacho prolatado à p. 426, nos seguintes termos: "Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar os valores afiançados à p. 12, atentando-se para os valores constantes às ps. 423/424, devendo ser acrescido das atualizações legais e honorários advocatícios, para fins de quitação integral da dívida em cobrança, acostando-se nos autos o devido comprovante em complemento aos respectivos valores, sob pena da realização de penhora pelo sistema Sisbajud. Cumpra-se". A executada sustenta, em síntese, recusa quanto a realização de penhora pelo sistema Sisbajud, por se encontrar suspensa a execução fiscal pelo recebimento dos Embargos à Execução Fiscal, conforme se vê à p. 363. Demais disso, solicita a baixa da garantia da Carta Fiança Bancária, por entender que ocorreu a substituição da garantia anterior pela Apólice de Seguro Garantia de ps. 405/420. Dessa forma, requer a reconsideração do despacho de p. 426. É o o relatório. Decido. Cotejando-se os autos, percebo que a requerente pleiteia a reconsideração do despacho proferido à p. 426, para que não ocorra o prosseguimento do feito e a realização da penhora pelo sistema Sisbajud, haja vista que a execução fiscal se encontra suspensa, por consequência da garantia apresentada e o recebimento dos Embargos à Execução Fiscal. Nesse contexto, observo que o recebimento dos Embargos à Execução Fiscal de ps. 59/86 suspendeu a presente execução, razão pela qual não é possível haver o prosseguimento do feito até que julgados os Embargos à Execução Fiscal. Assim, tenho por bem chamar o feito a ordem para tornar sem efeito a parte final do despacho de p. 426, com fundamento no inciso IX, art. 139 do Código de Processo Civil Sobre o pedido de substituição da Carta Fiança (p. 12) pela Apólice de Seguro Garantia (ps. 405/420), esclareço que este Juízo determinou no despacho de p. 339 apenas a juntada da Apólice de Seguro Garantia para, em conformidade com a legislação e os requisitos da Portaria PGE/GAB n.º 102/2014, apreciar o pedido de substituição apresentado nos autos, bem como para que a exequente se manifestasse acerca da nova garantia. Ressalte-se que ficou bem evidenciado que tal pedido não foi deferido por este Juízo, conforme afirma por equívoco a executada, no item 9, do pedido de fls. 428/430. A exequente, ao requerer a juntada da Apólice de Seguro Garantia (ps. 405/420), não expressou concordância pela troca da garantia, e sim que a executada apresentasse o documento para análise dos requisitos legais em vigência. Vejamos: "(...) Assim, diante do exposto, observa-se que o executado deve apresentar apólice que preencha todos os requisitos acima mencionados, de modo que só então poderá a exequente realizar a análise acerca da sua aceitação ou não. Portanto, em não havendo como deferir o pleito sem o documento idôneo correspondente nos autos, requer seja determinada a intimação da executada a fim de que apresente garantia à execução em consonância com os ditames da Lei nº 6.830/80, respeitando os requisitos constantes na Portaria PGE/GAB nº 102/2014, que se encontra de acordo com a legislação e jurisprudência vigentes.Termos em que pede deferimento. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Procuradoria da Fazenda Estadual, em Maceió, 03 de novembro de 2023". Grifei Nesse sentido, embora seja determinada a execução pelo modo menos gravoso a executada, na forma do art. 805, do CPC, é necessário que se observe o interesse do credor quando existir possibilidade de encontrar vários bens aptos a solver a dívida, mormente quando se tratar de interesse público. Não obstante o art. 15, da Lei n.º 6.830/1980, faculte ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia", ressalto que o posicionamento da exequente quanto à substituição apresentada não pode ser desprezado, uma vez que a aceitação ou não é uma faculdade da exequente, não podendo esta ficar sujeita ao que é mais conveniente a parte executada. Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido de ps. 428/430, para tornar sem efeito a parte final do despacho de p. 426, especificamente sobre a realização de penhora. Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar a Carta Fiança Bancária, devidamente atualizada, complementando os valores afiançados às ps. 12/58, atentando-se para os valores constantes às ps. 423/424, devendo ser acrescido das atualizações legais e honorários advocatícios, para fins de integralização da dívida executada, nos termos da garantia ofertada. Na mesma direção, deve a executada, para fins de análise deste Juízo, atualizar a apólice de seguro garantia colacionada às ps. 405/420, de acordo os valores apresentados pela FPE, na manifestação de ps. 423/424. Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1549130-08.2020.8.26.0090; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Público; SIDNEY ROMANO DOS REIS; Foro das Execuções Fiscais Municipais; Vara das Execuções Fiscais Municipais; Execução Fiscal; 1549130-08.2020.8.26.0090; Multas e demais Sanções; Apelante: Forbes, Kozan e Gasparetti Sociedade de Advogados; Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP); Advogada: Renata Rezetti Ambrósio (OAB: 296923/SP); Advogada: Natália Zavatta Fonseca (OAB: 443674/SP); Apelante: Tim Celular S/A; Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP); Apelado: Município de Campinas; Advogado: Conrado Leão Ceroni (OAB: 314977/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1549130-08.2020.8.26.0090; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Municipais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1549130-08.2020.8.26.0090; Assunto: Multas e demais Sanções; Apelante: Tim Celular S/A; Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP); Apelante: Forbes, Kozan e Gasparetti Sociedade de Advogados; Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP); Advogada: Renata Rezetti Ambrósio (OAB: 296923/SP); Advogada: Natália Zavatta Fonseca (OAB: 443674/SP); Apelado: Município de Campinas; Advogado: Conrado Leão Ceroni (OAB: 314977/SP) (Procurador)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008589-75.2023.8.24.0023/SC AUTOR : TIM S A ADVOGADO(A) : NATALIA ZAVATTA FONSECA (OAB SP443674) ADVOGADO(A) : Cristiano Carlos Kozan (OAB SP183335) ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ROSSI (OAB SP344803) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do processo por 15 dias. Após, intime-se a parte ré para se manifestar.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5060863-82.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: TIM S/A CPF: 02.421.421/0001-11 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por TIM S.A. em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, a fim de resistir ao crédito decorrente do ilícito descrito na CDA: “condicionar o fornecimento de chip's para utilização no serviço móvel pessoal (SMP) a limites quantitativos, sem que haja qualquer justa causa para tanto ”. In casu, importa trazer à baila o conceito de tributo, definido pelo art. 3º do CTN: Art. 3.º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Nesse sentido, a Resolução TJMG nº 377/2001 estabeleceu que as varas de feitos tributários, instituídas na Comarca de Belo Horizonte, possuem competência para processar e julgar as ações envolvendo matéria tributária do Estado de Minas Gerais. Nesse contexto, verifico tratar-se o caso dos autos de crédito não tributário, já que os valores são exigidos em razão da aplicação de sanção por ato ilícito, motivo pelo qual declino a competência e determino a redistribuição do feito, bem como da Execução correlata a uma das Varas de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCELO DA CRUZ TRIGUEIRO Juiz de Direito 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
  9. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6138114-77.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: TIM CELULAR S.A CPF: 04.206.050/0001-80 RÉU: LAKIBEL LTDA - EPP CPF: 23.748.759/0001-52 e outros DESPACHO Vistos, Dê-se vistas as partes. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte HG
  10. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019489-89.2023.8.21.0027/RS RELATOR : INAJA MARTINI BIGOLIN AUTOR : EDER DA SILVA ADVOGADO(A) : TAMIRES PAULA COSTA LEITE (OAB MT021419O) RÉU : SERRA MORENA CORRETORA LTDA ADVOGADO(A) : MAXWEEL SULÍVAN DURIGON MENEGHINI (OAB RS081264) ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO MENEGHINI (OAB RS083689) RÉU : INPASA AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO(A) : GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB SP305583) ADVOGADO(A) : RAFAEL CINTRA BRANDAO (OAB SP424060) RÉU : VITERRA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : NATALIA ZAVATTA FONSECA (OAB SP443674) RÉU : FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO PEREIRA GARAVAZO (OAB MT017941O) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 164 - 14/05/2025 - Remetidos os Autos
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