Natália Zavatta Fonseca
Natália Zavatta Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 443674
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJRN, TJSC, TJMT, TJRS, TJAL, TJPR, TJMG
Nome:
NATÁLIA ZAVATTA FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805560-02.2014.8.20.5001 AUTOR: GERS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. - EPP e outros (2) RÉU: TIM Celular S.A. DECISÃO Defiro o pedido de ID 116831429. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Nomeio o perito (a) Breno Cunha de Lacerda, para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$1.528,98, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento. Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos. O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos. Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo. Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários. A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado. Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados. Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. No prazo já concedido para apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, cumprirá à parte demandada GMTA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - EPP providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da prova. Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis. Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805560-02.2014.8.20.5001 AUTOR: GERS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. - EPP e outros (2) RÉU: TIM Celular S.A. DECISÃO Defiro o pedido de ID 116831429. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Nomeio o perito (a) Breno Cunha de Lacerda, para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$1.528,98, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento. Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos. O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos. Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo. Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários. A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado. Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados. Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. No prazo já concedido para apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, cumprirá à parte demandada GMTA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - EPP providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da prova. Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis. Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805560-02.2014.8.20.5001 AUTOR: GERS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. - EPP e outros (2) RÉU: TIM Celular S.A. DECISÃO Defiro o pedido de ID 116831429. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Nomeio o perito (a) Breno Cunha de Lacerda, para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$1.528,98, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento. Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos. O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos. Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo. Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários. A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado. Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados. Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. No prazo já concedido para apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, cumprirá à parte demandada GMTA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - EPP providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da prova. Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis. Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: 1secuniciv@tjrn.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0149701-49.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATAL TIM TELECOMUNICOES LTDA REU: TIM CELULAR S.A., TIM NORDESTE INTIMO a(s) parte(s) NATAL TIM TELECOMUNICOES LTDA e TIM Celular S.A., por seu(s) advogado(s), para oferecerem contrarrazões à apelação apresentada pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal, 15 de junho de 2025. DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAutor(es)(a)s - JOICELAINE FABRÍCIA BRUNO DOS SANTOS; Ré(u)(s) - TIM S/A; Relator - Des(a). José Marcos Vieira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CRISTIANO CARLOS KOZAN, FERNANDO LUIZ RESENDE GONCALVES, NATÁLIA ZAVATTA FONSECA, RENATA REZETTI AMBRÓSIO.
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Tribunal: TJMT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1019197-80.2021.8.11.0041 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: TIM S.A. EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc... 1 – Em análise ao feito executivo fiscal, verifico que a parte exequente, ora embargada, postulou a suspensão daquele feito diante do parcelamento do débito. Assim sendo, intime-se a parte embargante para manifestar seu interesse no prosseguimento deste feito, no prazo de 10(dez) dias. 2 - Cumpra-se, com as providências necessárias. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel14@tjpr.jus.br Autos nº. 0054513-23.2025.8.16.0000 Recurso: 0054513-23.2025.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa Embargante(s): VITERRA BRASIL S.A. Embargado(s): SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. AMALIA TARCILA SPERAFICO LEVINO JOSE SPERAFICO Por se tratar de embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar a decisão, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º, do CPC[1]). Após, retornem os autos conclusos. Curitiba, 10 de junho de 2025. JOSÉLY DITTRICH RIBAS Relatora [1] Art. 1.023: Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel14@tjpr.jus.br Autos nº. 0059055-84.2025.8.16.0000 Recurso: 0059055-84.2025.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa Embargante(s): SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. AMALIA TARCILA SPERAFICO LEVINO JOSE SPERAFICO Embargado(s): VITERRA BRASIL S.A. Por se tratar de embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar a decisão, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º, do CPC[1]). Após, retornem os autos conclusos. Curitiba, 10 de junho de 2025. JOSÉLY DITTRICH RIBAS Relatora [1] Art. 1.023: Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0043764-34.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: TIM CELULAR S.A CPF: 04.206.050/0001-80 DESPACHO Vistos, Dê-se vista à parte executada, por 10 dias, sobre a petição e documentos juntados ID 10461935904 e seguintes. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ROSIMERE DAS GRACAS DO COUTO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)