Nayara Dos Santos Fidencio
Nayara Dos Santos Fidencio
Número da OAB:
OAB/SP 443676
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara Dos Santos Fidencio possui 107 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJSP
Nome:
NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nayara dos Santos Fidencio (OAB 443676/SP) Processo 0002779-22.2024.8.26.0604 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ruth Luiz Dias do Nascimento - Compulsando os autos, verifiquei a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao teor do ato ordinatório de fls 54 , motivo pelo qual encaminho para intimação através do portal, nesta data.Ciência às partes quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do início do prazo de cinco dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal ou minuta para intimação via edital, conforme o caso.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nayara dos Santos Fidencio (OAB 443676/SP) Processo 1514165-58.2022.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectda: Psx Solucoes para Impressora Digital Ltda - Vistos. Sobre a petição e documentos apresentados às fls. 244/267, manifeste-se a Fazenda, em quinze dias. Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se manifestação da parte interessada ou eventual decurso do prazo prescricional (REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça). Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivan Loureiro de Abreu E Silva (OAB 66279/SP), Nayara dos Santos Fidencio (OAB 443676/SP) Processo 1008197-55.2023.8.26.0604 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ruth Luiz Dias do Nascimento - Imptdo: Secretário Municipal de Saúde de Sumaré Rafael Virginelli - Vistos. Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Garcia Dalmolin (OAB 398395/SP), Nayara dos Santos Fidencio (OAB 443676/SP) Processo 1030647-70.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudia Morais de Souza Decknis, Bruna Lee Barboza Santos - Reqda: Bruna Lee Barboza Santos, Claudia Morais de Souza Decknis - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar a ré a pagar à autora R$ 5.000,00 corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o desembolso, acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (arts. 406, §§1º a 3º do CC), bem assim, com fundamento no mesmo dispositivo legal, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se.
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