Nayara Dos Santos Fidencio
Nayara Dos Santos Fidencio
Número da OAB:
OAB/SP 443676
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara Dos Santos Fidencio possui 110 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSP
Nome:
NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509367-73.2021.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Pedro Calixto da Costa - Vistos. Declaro extinta a punibilidade do(a) investigado(a) nos termos do artigo 89, §5º da Lei 9.099/95. Providencie a Serventia para que as informações referentes ao presente feito não constem dos registros criminais do mesmo, exceto para o fim de vedação de oferecimento de nova proposta de transação penal nos próximos 5 (cinco) anos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício à autoridade policial competente. Após o trânsito em julgado e expedidas as certidões necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004974-60.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.R.C.H. - - A.I.C. - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002593-31.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Gabrielli de Oliveira Souza - Vistos. Fls. 18 - Acolho integralmente o parecer ministerial. Indefiro o pleito liminar. A demanda é complexa e impõe a formação do contraditório para seu prosseguimento. Emende a autora a inicial nos termos pleiteados pelo parquet - prazo 15 dias. Na inércia, retornem para extinção. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024428-07.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de insumos - Victoria Cristina Eufrasio dos Reis - Vistos. Defiro à impetrante o benefício da assistência judiciária. Da leitura da inicial extrai-se que a impetrante já recebe do SUS o cateter convencional, porém este não atende às suas demandas específicas. A necessidade de utilização do cateter encontra-se demonstrada nos termos do laudo médico de fls. 18. Tal como já observado por este Juízo no processo n.º 1011435-63.2024.8.26.0114, o cateter hidrofílico já foi objeto de análise pela CONITEC, com recomendação da sua incorporação ao SUS, havendo nota técnica favorável do Nat-Jus/SP em outros feitos (NOTA TÉCNICA Nº 1484/2021 - NAT-JUS/SP, NOTA TÉCNICA - Nº 690/2022 - NAT-JUS/SP, NOTA TÉCNICA Nº 1484/2021 - NAT-JUS/SP, NOTA TÉCNICA Nº 1412/2022- NAT-JUS/SP,NOTA TÉCNICA Nº 3116/2022 - NAT-JUS/SP, dentre outras). Isto posto, defiro, pois, a tutela de urgência, para determinar o fornecimento à impetrante, em quinze dias, dos cateteres com as características descritas no relatório médico (fls. 18), independentemente de marca, na quantidade ali descrita. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da presente decisão, bem como solicitando informações no prazo legal. Após, ao MP e conclusos para sentença. Int. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008408-31.2011.8.26.0604 (604.01.2011.008408) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional de Armas - Edson Eugenio - Diante do exposto, CONDENO o acusado EDSON EUGÊNIO ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual fixado no valor mínimo previsto em lei, em razão da prática do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de trabalho para cada dia de condenação e prestação pecuniária de 2 (dois) salários mínimos vigentes à época dos fatos, a ser destinada à entidade beneficente a ser eleita pelo Juízo da Execução Penal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Eventual discussão sobre isenção do pagamento deverá ser tratada no Juízo da Execução Penal. O réu permanecerá em liberdade, porque assim respondeu ao processo. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva e certidão da pena de multa, para as providências a cargo do Ministério Público (art. 164 da Lei de Execução Penal), bem como certidão de honorários advocatícios à defensora dativa que assistiu o réu neste processo, na forma constante na Tabela do Convênio DPE/OAB. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, em especial ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD e ao colendo Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, inc. III, da Constituição da República, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024859-12.2023.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Mauricio Rodrigo do Rosário - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6. Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001294-14.2024.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Municipio de Mogi Mirim - Apelado: Pascoal Jesus Santos (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Vanessa Aparecida Polettini (OAB: 240904/SP) (Procurador) - Nicolas Seiji Aoki (OAB: 494791/SP) (Procurador) - Nayara dos Santos Fidencio (OAB: 443676/SP) - 1º andar