Nayara Dos Santos Fidencio
Nayara Dos Santos Fidencio
Número da OAB:
OAB/SP 443676
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara Dos Santos Fidencio possui 105 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP
Nome:
NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004483-70.2024.8.26.0604 (processo principal 1007721-56.2019.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.B.L. - A.A.T.L. - Considerando a instalação da Vara da Família, competente para o processamento e julgamento da presente demanda, e considerando que não houve a migração automática para a nova unidade jurisdicional, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para a redistribuição do feito. - ADV: JOSÉ BARBOSA DA SILVA (OAB 192119/SP), JOÃO CARLOS DE REZENDE SABER (OAB 66382/MG), CAROLINA LOPES DE REZENDE SABER (OAB 189760/MG), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), PAULO BOCCA HENRIQUES MENDES DE OLIVEIRA (OAB 352074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502329-76.2024.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ CARLOS LOPES LICÁ - Vistos. Homologo o cálculo de multa penal no valor de R$ 8.203,32 para que surta os seus jurídicos efeitos . Determino a expedição de certidão da sentença em nome de JOSÉ CARLOS LOPES LICÁ , abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público em seguida. 2 b) Nos casos de multa cumulativamente aplicada, caberá à serventia, após a expedição da guia de recolhimento e/ou seu aditamento, ofícios e comunicações necessárias, emitir a certidão da sentença, abrir vista dos autos ao Ministério Público e lançar a movimentação 61619, remetendo-se os autos ao arquivo, caso não existam outras diligências a serem cumpridas pela serventia. Se ainda não realizada, autorizo a incineração dos entorpecentes e destruição dos objetos apreendidos (fls.09), oficiando-se. Declarado perdido em favor da União o numerário apreendido e depositado nestes autos, devidamente corrigido, incluindo-se juros e correções monetárias (FLS 65 - R$ 34,75 ). Comunique-se o Banco do Brasil, Agência 5966-8, que foi determinada a transferência da quantia ao FUNAD - Fundo Nacional Antidrogas, gerido pela SENAD - Secretaria Nacional de Política sobre Drogas. Cópia da presente, instruída com as peças necessárias, servirá de mandado e de ofício à Seção de Depósito de Armas e Objetos desta Comarca, à Delegacia de Polícia, ao Banco do Brasil, bem como ao Juízo das Execuções Criminais e ao IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), se o caso. Intimem-se. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), MARIANA SILVA VIEIRA (OAB 421738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041007-64.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de insumos - Henrique Daniel de Morais - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Fls.101/103 e fls. 105: manifeste-se o autor sobre o fornecimento dos insumos. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509367-73.2021.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Pedro Calixto da Costa - Vistos. Declaro extinta a punibilidade do(a) investigado(a) nos termos do artigo 89, §5º da Lei 9.099/95. Providencie a Serventia para que as informações referentes ao presente feito não constem dos registros criminais do mesmo, exceto para o fim de vedação de oferecimento de nova proposta de transação penal nos próximos 5 (cinco) anos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício à autoridade policial competente. Após o trânsito em julgado e expedidas as certidões necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004974-60.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.R.C.H. - - A.I.C. - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002593-31.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Gabrielli de Oliveira Souza - Vistos. Fls. 18 - Acolho integralmente o parecer ministerial. Indefiro o pleito liminar. A demanda é complexa e impõe a formação do contraditório para seu prosseguimento. Emende a autora a inicial nos termos pleiteados pelo parquet - prazo 15 dias. Na inércia, retornem para extinção. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024428-07.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de insumos - Victoria Cristina Eufrasio dos Reis - Vistos. Defiro à impetrante o benefício da assistência judiciária. Da leitura da inicial extrai-se que a impetrante já recebe do SUS o cateter convencional, porém este não atende às suas demandas específicas. A necessidade de utilização do cateter encontra-se demonstrada nos termos do laudo médico de fls. 18. Tal como já observado por este Juízo no processo n.º 1011435-63.2024.8.26.0114, o cateter hidrofílico já foi objeto de análise pela CONITEC, com recomendação da sua incorporação ao SUS, havendo nota técnica favorável do Nat-Jus/SP em outros feitos (NOTA TÉCNICA Nº 1484/2021 - NAT-JUS/SP, NOTA TÉCNICA - Nº 690/2022 - NAT-JUS/SP, NOTA TÉCNICA Nº 1484/2021 - NAT-JUS/SP, NOTA TÉCNICA Nº 1412/2022- NAT-JUS/SP,NOTA TÉCNICA Nº 3116/2022 - NAT-JUS/SP, dentre outras). Isto posto, defiro, pois, a tutela de urgência, para determinar o fornecimento à impetrante, em quinze dias, dos cateteres com as características descritas no relatório médico (fls. 18), independentemente de marca, na quantidade ali descrita. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da presente decisão, bem como solicitando informações no prazo legal. Após, ao MP e conclusos para sentença. Int. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)