Nayara Dos Santos Fidencio

Nayara Dos Santos Fidencio

Número da OAB: OAB/SP 443676

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayara Dos Santos Fidencio possui 101 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSP
Nome: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007910-61.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Moises Paixão Silva - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONFIRMO a TUTELA DE URGÊNCIA para fornecer à parte autora GENTLE CATH GLIDE, marca CONVATEC, modelo masculino, número do cateter 12 FR., de uso contínuo, requerido na inicial e descrito na receita médica juntada (fl. 18), de forma gratuita, extinguindo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que é responsabilidade do paciente ou do familiar (conforme a hipótese) comunicar à Unidade dispensadora do tratamento quando houver suspensão do uso, mudança de endereço e óbito da parte interessada, sob pena de, oportunamente, o valor despendido para a aquisição do produto lhe ser cobrado. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Intimem-se. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001101-45.2024.8.26.0283 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de insumos - Daniel Aparecido Rodrigues - NOVA INTIMAÇÃO ao impetrante para cumprir integralmente o r. Despacho de fl. 38. Prazo derradeiro de 10 (dez) dias. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000438-06.2024.8.26.0604 - Regulamentação da Convivência Familiar - Fixação - R.R.S. - M.C.A.A. - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARCIANO DE SOUZA (OAB 473112/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002362-23.2022.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.S. - B.R.S. - Cumpra-se a sentença. Após, ao arquivo. Int. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB 387390/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501757-05.2023.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ELISON ALVES DA SILVA - - JEAN JACKSON LOPES DE JESUS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Por votação unânime, negaram provimento aos recursos Defensivos, de conformidade com o voto da relatora, que integra este acórdão). Anote-se. Havendo interposição de recurso, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oficie-se, comunicando o Egrégio Tribunal de Justiça. Após, adite-se a guia de recolhimento provisória, providenciando o necessário. Expeça-se certidão de honorários à defesa dativa, ficando consignado que, com a disponibilização desta decisão no D.J.E., o defensor estará intimado para providenciar a impressão da respectiva certidão diretamente no portal do TJ-SP. Ausente recolhimento de fiança nos autos (artigo 479 das NSCGJ), expeça-se certidão de sentença e, após, abra-se vista ao Ministério Público (artigo 480 das NSCGJ). Em relação ao réu Jean, considerando que o réu foi assistido por defensor dativo, presume-se a sua condição de hipossuficiente. Assim, defiro ao réu os benefícios da gratuidade judiciária, isentando-o do pagamento das custas processuais. Em relação ao réu Elison, diante da existência de decisão condenatória e considerando que o réu possui defensor constituído, nos termos do disposto no provimento CG 02/2013, intime-se o réu, na pessoa de seu defensor constituído, para que no prazo de 10 (dez) dias realize o recolhimento das custas judiciais no importe de 100 UFESPs, apresentando em Juízo o comprovante do seu recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Inexistindo manifestação e não comprovado o recolhimento das custas judiciais pelo réu, que deverá ser certificado, desde já determino a inscrição na dívida ativa. Anoto que já houve restituição dos objetos apreendidos (fls. 172-174). Comunique-se à autoridade policial competente que os autos não mais guardam interesse na manutenção da apreensão do objeto/bem (celulares - fls. 22-23), consignando o desinteresse na manutenção dos mesmos, por estes autos, cabendo a autoridade policial aquilatar as exigências legais cabíveis e administrativas para a entrega ao respectivo proprietário ou eventual leilão e/ou destruição dos referidos bens. Oportunamente, observadas as providências previstas no artigo 480, §§ 1º e 4º, das NSCGJ, arquivem-se, definitivamente, os autos. Intimem-se. - ADV: JÚLIA GUILHERME (OAB 455453/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001019-55.2023.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.M. - G.W.S.M. e outro - Ante o exposto, e tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, sobrestada a exigibilidade do pagamento, visto que a gratuidade lhe foi deferida. Expeça-se certidão de honorários à patrona designada ao autor pelo convênio da DPE/SP com a OAB, no valor máximo da tabela. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso e subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos, atentando-se às formalidades legais. PIC - ADV: LETÍCIA ALVES LEONI BATTISTONI (OAB 396277/SP), LETÍCIA ALVES LEONI BATTISTONI (OAB 396277/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004483-70.2024.8.26.0604 (processo principal 1007721-56.2019.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.B.L. - A.A.T.L. - Considerando a instalação da Vara da Família, competente para o processamento e julgamento da presente demanda, e considerando que não houve a migração automática para a nova unidade jurisdicional, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para a redistribuição do feito. - ADV: JOSÉ BARBOSA DA SILVA (OAB 192119/SP), JOÃO CARLOS DE REZENDE SABER (OAB 66382/MG), CAROLINA LOPES DE REZENDE SABER (OAB 189760/MG), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), PAULO BOCCA HENRIQUES MENDES DE OLIVEIRA (OAB 352074/SP)
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