Alexandre Martins Jorge

Alexandre Martins Jorge

Número da OAB: OAB/SP 443820

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Martins Jorge possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: ALEXANDRE MARTINS JORGE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001214-57.2021.8.26.0562 (processo principal 1019082-02.2019.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.C.F. e outro - E.S.B.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se o exequente pela imprensa a dar regular andamento ao feito no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: DOUGLAS CARVALHO JARDIM (OAB 379057/SP), ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006647-83.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Messias dos Santos - Considerando a natureza da questão envolvida que versa sobredesconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte alega que não está vinculada, com pedido de indenização por danos morais, em cumprimento à recente decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva de nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59, cuja ementa segue abaixo transcrita, determino a SUSPENSÃO destes autos, com fulcro no Art. 982, I, do CPC. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Algusto dos Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Tatuí -2ª Vara Cível; Data de Julgamento: 29/05/2025; Data de Publicação: 12/06/2025) No mais, aguarde-se a notícia do julgamento definitivo ou ulterior ordem das Cortes Superiores. - ADV: ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008253-13.2025.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Produção Antecipada de Provas - N.C.V. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 40/43. Anote-se. Regularize-se o polo passivo, bem como, exclua-se a tarja de segredo de justiça. Pois bem. Em sede de cognição sumária, mostra-se relevante a alegação de risco de dano irreversível ou de difícil reparação, ante a possibilidade de perda da imagem pretendida. Dessa forma, verificando-se o preenchimento dos requisitos necessários, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA sem ouvir antes a parte contrária, determinando aos requeridos que disponibilizem, no prazo de 05 dias, as imagens de câmeras de segurança pública (semáforos, vias, postes etc.), do dia 24/04/2025, das 04h30 às 06h00, nas imediações da Rua Eufrozina Maria da Conceição. Quanto à requerida Concessionária de Energia Elétrica CPFLapresente eventuais laudos, relatórios ou comunicações técnicas acerca do atendimento emergencial e reconexão da energia no imóvel da Requerente, localizado na Rua Eufrozina Maria da Conceição, 1096. Citem-se e intimem-se, com urgência. Concedo a gratuidade. Anote-se. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1516242-20.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santos - Apelante/A.M.P: Leonardo Scurti de Almeida Lima - Apelante: Leonardo Gonçalves Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. Verifica-se que, após a prolação da sentença condenatória (fls. 432/446), sobreveio recurso de apelação interposto pelo defensor dativo (fls. 448/457), aduzindo, em preliminar, a nulidade da r. sentença, por falta de fundamentação adequada. No mérito, postula pleiteando a absolvição diante da excludente de ilicitude da legítima defesa, nos termos do art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Posteriormente, também interpôs recurso de apelação o assistente de acusação, postulando a majoração da pena base imposta ao réu, em razão da circunstância das lesões terem sido perpetradas em área vital, além da multiplicidade de golpes (fls. 463/469). O recurso foi contrarrazoado pelo Ministério Público, que pugnou pelo não provimento do apelo defensivo (fls. 475/480). Contudo, não consta nos autos a intimação do assistente de acusação para apresentar contrarrazões ao recurso defensivo, tampouco a intimação do acusado para se manifestar sobre o recurso interposto pelo assistente de acusação. Dessa forma, determino o retorno dos autos à Vara de origem para que: 1. Seja intimado o réu Leonardo Gonçalves Pereira para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto pelo assistente de acusação, no prazo legal. 2. Na mesma oportunidade e no mesmo prazo, seja intimado o assistente de acusação para apresentação de contrarrazões ao recurso defensivo, se assim o quiser. Cumprida a providência, dê-se nova vista à d. Procuradoria Geral de Justiça para ofertar/ratificar seu parecer. - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Advs: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) - Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo (OAB: 357110/SP) - Alexandre Martins Jorge (OAB: 443820/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2157533-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Santos - Peticionário: Pedro Henrique Anjos da Costa Luz - Vistos. Tratando-se de revisão criminal contra condenação proferida por Magistrado de 1º Grau integrante do sistema dos Juizados Especiais Criminais, a competência para conhecimento é do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, criado nos termos da Resolução n° 896/23.Havendo impossibilidade de remessa do expediente, por conta da diversidade de sistemas, deverá o impetrante renovar a impetração perante o órgão judiciário competente.Indefiro o processamento do presente.Arquive-se.Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alexandre Martins Jorge (OAB: 443820/SP) (Defensor Dativo)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022803-54.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Liria Maria - Espólio de Irene Jorge Ribeiro repr herdeira Magali Jorge Ribeiro Gomes e outros - Vistos. Fls. 388/392: Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028010-63.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ana Maria Zanetti - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Ana Maria Zanetti em face de Confederação Nacional dos Agricultores e Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, declarando a inexigibilidade dos débitos apontado na petição inicial, tornando definitiva a tutela de urgência concedida nos autos, e condenando a ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, corrigidos monetariamente a partir de cada desconto, pelos índices da tabela prática divulgada pelo TJSP, e acrescida de juros de mora simples de 12% ao ano desde 04.11.2024, até o início da produção dos efeitos da Lei 14.905/2024, a partir de quando os acréscimos obedecerão ao disposto nas novas redações dos artigos 389 e 406 do CC. Em decorrência da sucumbência recíproca e em proporções semelhantes, cada parte arcará com metade das despesas processuais, e a ré arcará com os honorários do advogado da autora, esses últimos fixados em R$ 1.500,00 para a presente data, já que o valor do proveito econômico é muito baixo, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, §§ 2°, 8º e 14, do CPC, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da lide, ficando a cobrança, em relação à autora, condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, deverá o credor requerer o cumprimento da sentença, por meio de incidente processual, na forma indicada no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias, conforme § 2º do artigo 1.286 do Comunicado CG nº 16/2016. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou