Alexandre Martins Jorge
Alexandre Martins Jorge
Número da OAB:
OAB/SP 443820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Martins Jorge possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE MARTINS JORGE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008253-13.2025.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Produção Antecipada de Provas - N.C.V. - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial retro, cujos fundamentos passam a fazer parte integrante da presente, como razão de decidir (STF - HC nº 120.366 AgR/RS; RE n º 628.511 AgR/SP; HC nº 111.831 AgR/MT; RHC nº 116.166/SP; HC nº 115.773 AgR/PE; RHC nº 120.982 AgR/SP), inexistindo qualquer relação da causa de pedir com procedimento da esfera criminal (inquérito policial e/ou ação penal), materialmente incompetente o Juízo das Garantias para conhecer do pedido, razão pela qual distribuam-se os autos a umas Varas Cíveis da Comarca de origem. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022803-54.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Liria Maria - Espólio de Irene Jorge Ribeiro repr herdeira Magali Jorge Ribeiro Gomes e outros - Ciência as partes do v.Acórdão. - ADV: CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006580-55.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria da Costa Lucas - Zélia Silva Rizzardi - - Jose Augusto Ribeiro - - Claudia Ariane de Jesus Pires Santos - - Omar Carregosa Santos e outros - ciência acerca da resposta do ofício. - ADV: MAURICIO SCHOLLER MESSIAS (OAB 207431/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), MANOELA PEREIRA DIAS (OAB 98658/SP), MANOELA PEREIRA DIAS (OAB 98658/SP), JOAQUIM PEDRO PEREIRA BARBOZA DA SILVA (OAB 410809/SP), JOAQUIM PEDRO PEREIRA BARBOZA DA SILVA (OAB 410809/SP), ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022803-54.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Liria Maria - Espólio de Irene Jorge Ribeiro repr herdeira Magali Jorge Ribeiro Gomes e outros - Vistos. Trata-se deexecução de título extrajudicialproposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LÍRIA MARIA em face dos Espólios de IRENE JORGE RIBEIRO e ADEMAR RIBEIRO, ambos representados por MAGALI JORGE RIBEIRO GOMES, visando à satisfação de débitos condominiais. A executada apresentou manifestação às fls. 317/320, alegando ter quitado integralmente o débito, mediante depósito judicial no valor deR$ 478,92, correspondente ao valor principal indicado na planilha de fl. 312/313. Sustenta, ainda, que, em razão do deferimento da gratuidade de justiça, não estaria obrigada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A exequente, por sua vez, rejeita a alegação de quitação integral, sustentando que o valor depositado é insuficiente para a extinção da execução, uma vez que remanesce saldo deR$ 1.098,56, conforme planilha de fls. 312/313, abatido o valor do depósito de fls. 321 (R$ 478,92), valor este que inclui custas e honorários anteriores ao deferimento da gratuidade. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que a gratuidade de justiça foi deferida à executada por decisão de fls. 283/286, com expressa ressalva de queos efeitos do benefício são ex nunc, ou seja,não retroagem para alcançar despesas processuais e honorários constituídos anteriormente ao pedido. Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor deve compreender apenas os atos a partir do momento irrecorrível de sua obtenção, até o final da causa, e nunca os anteriores. (STJ RT 788/221). Assim,não há que se falar em exoneração da executada quanto às custas e honorários devidos até 17/10/2024, data do pedido de gratuidade (fls. 210/212). Portanto, devidos tais encargos. Ademais, os depósitos realizados pela executada, embora representem pagamento substancial do valor principal,não abrangem a integralidade do débito exequendo, conforme demonstrado pela exequente em planilha atualizada. A execução, portanto,não pode ser extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC, poisnão houve adimplemento integral da obrigação. Por fim, não se verifica má-fé processual por parte da exequente, que atua dentro dos limites legais e em conformidade com decisão judicial anterior. Diante do exposto, rejeito o pedido de extinção da execução formulado pela executada, devendo esta (a execução) prosseguir em seus ulteriores termos. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente indicado às fls. 344 no importe de R$ 1.098,56, sob pena de prosseguimento da execução com eventual imposição de medidas constritivas para a satisfação do débito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022803-54.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Liria Maria - Espólio de Irene Jorge Ribeiro repr herdeira Magali Jorge Ribeiro Gomes e outros - Vistos. Trata-se deexecução de título extrajudicialproposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LÍRIA MARIA em face dos Espólios de IRENE JORGE RIBEIRO e ADEMAR RIBEIRO, ambos representados por MAGALI JORGE RIBEIRO GOMES, visando à satisfação de débitos condominiais. A executada apresentou manifestação às fls. 317/320, alegando ter quitado integralmente o débito, mediante depósito judicial no valor deR$ 478,92, correspondente ao valor principal indicado na planilha de fl. 312/313. Sustenta, ainda, que, em razão do deferimento da gratuidade de justiça, não estaria obrigada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A exequente, por sua vez, rejeita a alegação de quitação integral, sustentando que o valor depositado é insuficiente para a extinção da execução, uma vez que remanesce saldo deR$ 1.098,56, conforme planilha de fls. 312/313, abatido o valor do depósito de fls. 321 (R$ 478,92), valor este que inclui custas e honorários anteriores ao deferimento da gratuidade. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que a gratuidade de justiça foi deferida à executada por decisão de fls. 283/286, com expressa ressalva de queos efeitos do benefício são ex nunc, ou seja,não retroagem para alcançar despesas processuais e honorários constituídos anteriormente ao pedido. Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor deve compreender apenas os atos a partir do momento irrecorrível de sua obtenção, até o final da causa, e nunca os anteriores. (STJ RT 788/221). Assim,não há que se falar em exoneração da executada quanto às custas e honorários devidos até 17/10/2024, data do pedido de gratuidade (fls. 210/212). Portanto, devidos tais encargos. Ademais, os depósitos realizados pela executada, embora representem pagamento substancial do valor principal,não abrangem a integralidade do débito exequendo, conforme demonstrado pela exequente em planilha atualizada. A execução, portanto,não pode ser extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC, poisnão houve adimplemento integral da obrigação. Por fim, não se verifica má-fé processual por parte da exequente, que atua dentro dos limites legais e em conformidade com decisão judicial anterior. Diante do exposto, rejeito o pedido de extinção da execução formulado pela executada, devendo esta (a execução) prosseguir em seus ulteriores termos. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente indicado às fls. 344 no importe de R$ 1.098,56, sob pena de prosseguimento da execução com eventual imposição de medidas constritivas para a satisfação do débito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Martins Jorge (OAB 443820/SP) Processo 1008253-13.2025.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: N. C. V. - Vistos. A regra é a publicidade dos atos processuais, portanto, esclareça a autora, o segredo de justiça e sigilo externo, atribuídos à inicial. Regularize a autora, o polo passivo, no que concerne à pessoa Jurídica vinculada ao Órgão Secretaria de Assuntos de Segurança Pública de Praia Grande, pois, esta não possui personalidade jurídica. Regularize também, a inicial, trazendo o endereço em que pretende a citação dos requeridos. Sem prejuízo, informe a autora se procedeu a tentativa administrativa sobre os documentos e imagens pretendidas, comprovando-se o ato, bem como, informe qual ação pretende interpor, se o caso. No mais, é dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados e ordenados conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), ex: identidade, documentos pessoais, conta consumo energia, extrato bancário, relatório, laudo, exame, cópia de outro processo, relatório, certificado, etc, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus diversos documentos. Prazo: 10 dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Martins Jorge (OAB 443820/SP) Processo 1008253-13.2025.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: N. C. V. - Vistos. Tendo em vista a matéria tratada na inicial e contra SEGURANÇA PÚBLICA DE PRAIA GRANDE/SP (órgão Estadual) de competência da Vara da Fazenda Pública local, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor Local, com urgência, a fim de que o feito seja redistribuído àquela Vara. Intime-se.