Mariana Gonçalves Rodrigues
Mariana Gonçalves Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 444173
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIANA GONÇALVES RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002366-08.2021.8.26.0606 (processo principal 1000461-58.2015.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - INSTALAÇÕES PREDIAIS P K LTDA - - Edvan Freire Soares - - EDINALVA ROCHA DA SILVA - Manifeste-se a parte requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) no prazo de 15 dias. - ADV: MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004563-28.2024.8.26.0606 (processo principal 1005961-27.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Douglas Silva Santos - Manifeste-se a parte requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) no prazo de 15 dias. - ADV: CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508719-53.2022.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Caique Henrique Farias Borges da Silva - Vistos. I - A resposta à acusação, em síntese, negou a prática do crime. Contudo, por não haver colacionado aos autos prova incontestável de suas alegações, eventualmente conducentes à absolvição sumária do Réu, necessária a instrução para apuração detalhada dos fatos em Juízo. II - Para audiência de instrução e interrogatório, a ser realizadas por teleconferência com uso do aplicativo Microsoft Teams, designo o dia 13/10/2025 às 14:15h. Providencie a serventia o necessário (mandados, requisições, encaminhamento de links aos participantes etc). Caso algum dos participantes não possua os meios necessários para acessar o aplicativo, fica autorizada a realização de audiência na forma mista. III - Caso não haja menção de e-mail nos autos digitais ou junto ao organizador (anfitrião) da audiência virtual, ficará a Defesa intimada para apresentar um e-mail válido para acesso como participante, em até 03 (três) dias antes da audiência. IV - Ficam as partes cientes de que o fornecimento de informações para intimação das testemunhas é de integral responsabilidade de quem as arrola. Em caso de não localização certificada nos autos, deve a parte, independentemente de intimação, trazer prontamente ao feito elementos para nova tentativa de cientificação da testemunha, sempre ciente de que o fornecimento de endereço a destempo e/ou que resulte em ato infrutífero em nada prejudica a realização da audiência designada. Diligencie-se. - ADV: MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007044-88.2022.8.26.0361 (processo principal 1001519-45.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Mello Dante - Antonio Rodrigues da Silva Neto e outro - Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados: GIULIANA MARIA GOSSON CIPOLLETA, CPF 156.425.568-94 e ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NETO, CPF 12664461842 Valor atualizado: R$ 22.716,19. Na ordem de bloqueio NÃO deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio e se requerido, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo. Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. As despesas para as pesquisas foram devidamente recolhidas. Int. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007044-88.2022.8.26.0361 (processo principal 1001519-45.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Mello Dante - Antonio Rodrigues da Silva Neto e outro - Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados: GIULIANA MARIA GOSSON CIPOLLETA, CPF 156.425.568-94 e ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NETO, CPF 12664461842 Valor atualizado: R$ 22.716,19. Na ordem de bloqueio NÃO deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio e se requerido, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo. Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. As despesas para as pesquisas foram devidamente recolhidas. Int. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001299-03.2024.8.26.0606 (processo principal 1007667-79.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - ARIOSMAR PIRES DE LIMA - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. - Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado no prazo comum de 15 dias. - ADV: MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), WLADIMIR DOS SANTOS (OAB 398061/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013976-67.2025.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Beathriz Mesquita Gravé - - Hênry Gabriel Carvalho dos Santos - Vistos. Tendo em vista que a petição requerendo o cumprimento da sentença do processo nº 1026796-55.2024 não foi cadastrada corretamente, como dependente do processo principal, tendo sido, equivocadamente, distribuída pelo peticionamento eletrônico inicial, determino o cancelamento nos termos do art. 1.289 das NSCGJ. Intime-se o(a) patrono(a) para que promova o peticionamento intermediário, cadastrando-se a petição como cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após o decurso do prazo recursal (Comunicado CG nº 1262/2017 (DJE 26.05.2017, pg. 10), encaminhem-se os presentes autos ao Distribuidor, para cancelamento. Intime-se. - ADV: MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003019-22.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - MARQUENIS GAZOLA VALERIANO - LUCIANA ROBERTA MARCONI FLORES - Diante do exposto, com fulcro no art.487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, e faço para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 2.574,11 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e onze centavos), que deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do desembolso. b) CONDENAR a ré a pagar a autora indenização por danos morais, que no montante total de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente, desde o presente arbitramento (Súmula n° 362 do C. STJ), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso (Súmula nº 54, do C. STJ). Anoto que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ). Deve ser observado que, a partir da vigência da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será feita pelo IPCA e os juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o IPCA (Código Civil, art. 389, par. único, e art. 406, § 1º). Ressalto, por oportuno, que eventual valor recebido pela autora a título de seguro obrigatório (DPVAT) poderá ser compensando com o das indenizações devida pela requerida, nos termos da Súmula nº 246 do Superior Tribunal de Justiça. Diante da sucumbência, nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação. Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art.1.010§ 1ºCPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art.1.010,§ 3º,aseguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Tendo em vistaaexpressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem comoanova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020. Atente a serventia para o adequado cadastramento da petição intermediária de início de fase executiva, optando pela tramitação do processo dependente em apartado, para que receba numeração própria. Aguarde-se, pelo prazo máximo de 30 dias, o início regular do Cumprimento de Sentença, certificando-se aqui o número da eventual distribuição. Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados. Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap. IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço). Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WLADIMIR DOS SANTOS (OAB 398061/SP), EUGENIO VAGO (OAB 67010/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), CRISTIANE PIMENTEL MORGADO FERNANDES (OAB 143922/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004198-88.2023.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Luiz Teixeira - Vistos. Por ora, abra-se vista a Fazenda Pública Estadual, para manifestação sobre o pedido de alienação/cessão dos direitos sobre o imóvel inventariado nestes autos de fls.169-170 e documentos que a acompanham as fls.171-177, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004198-88.2023.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Luiz Teixeira - Vistos. Por ora, abra-se vista a Fazenda Pública Estadual, para manifestação sobre o pedido de alienação/cessão dos direitos sobre o imóvel inventariado nestes autos de fls.169-170 e documentos que a acompanham as fls.171-177, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP), MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 444173/SP)