Mariane Aparecida Cezar

Mariane Aparecida Cezar

Número da OAB: OAB/SP 444175

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariane Aparecida Cezar possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRT3, TRT2, TJMG
Nome: MARIANE APARECIDA CEZAR

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mariane Aparecida Cézar (OAB 444175/SP) Processo 1000346-52.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. D. de O. R. - Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Michel Assis Mendes de Oliveira (OAB 167105/SP), Mariane Aparecida Cézar (OAB 444175/SP) Processo 0000269-94.2024.8.26.0035 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Tobias - Exectdo: Herminio Tavares da Silva - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente dou por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, fica, nesta data, transitada em julgada a presente sentença; desnecessária a certificação específica. Se o caso, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Caso ainda não tenha sido juntado aos autos o respectivo formulário devidamente preenchido, providencie(m) o(a)(s) credor(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Se o caso, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) nomeado(a)(s), ora arbitrados no valor máximo da tabela do convênio Defensoria/OAB. Caso ainda não tenha(m) sido juntado(s) aos autos o(s) respectivo(s) ofício(s) de indicação, providencie(m) o(a)(s) patrono(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalvada eventual gratuidade da justiça na forma dos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC, custas e despesas processuais remanescentes, se houverem, pela parte executada, que fica intimada, por seu(ua)(s) advogado(a)(s), a recolhe-las no prazo de 60 (sessenta) dias. Inexistindo procurador(a) habilitado(a), intime-se a parte pessoalmente, por carta registrada com AR, diligenciando-se no último endereço constante dos autos, tudo na forma do art. 1.098 das Normas Judiciais de Serviço da C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP e do art. 274, caput e parágrafo único, do CPC, cobrando-se inclusive o valor da referida carta (por documento expedido). Saliento que a sistemática de cálculos da taxa judiciária, observado sempre o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três) mil UFESPs em vigência na data do fato gerador, é a que segue. 1) Para execuções de títulos extrajudiciais peticionadas até 02/01/2024: - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, mais 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. 2) Para execuções de títulos extrajudiciais peticionadas após 02/01/2024: - não há, se recolhida no início do processo; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 2% (dois por cento) sobre o valor da satisfação, incluindo honorários. 3) Para cumprimentos de sentença peticionados até 02/01/2024: - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. 4) Para cumprimentos de sentença peticionados após 02/01/2024: - não há, se recolhida no início do processo; ou, - quando a parte credora tenha sido beneficiada com a gratuidade da justiça, 2% (dois por cento) sobre o valor da satisfação. As custas finais devem ser pagas em Guia DARE/SP, no código 230-6. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, deverá o(a) advogado(a), no momento do peticionamento eletrônico, indicar o número da guia em campo próprio do sistema e-SAJ, ocorrendo assim sua vinculação automática ao processo; providência que, se não observada, será objeto de futura intimação, para regularização. Quanto às despesas finais, são devidas em relação a todos os serviços forenses eventualmente utilizados e que não foram antecipados pela parte credora, quando beneficiária da gratuidade da justiça, e devem ser pagas em Guias FEDTJ ou GRD, com códigos variando conforme cada serviço. Para maiores informações, acessar https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. Havendo custas e despesas processuais remanescentes, decorrido in albis o prazo para pagamento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa (CDA), encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Sentença dispensada de registro (art. 72, § 6º, das Normas Judiciais de Serviço da C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP). P. I. C., arquivando-se oportunamente.
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