Michelle Santos Gimenez Fabricio
Michelle Santos Gimenez Fabricio
Número da OAB:
OAB/SP 444199
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1003052-40.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003052-40.2024.8.26.0068; Assunto: Prestação de Serviços; Apte/Apda: Michelle Santos Gimenez Fabricio e outros; Advogada: Michelle Santos Gimenez Fabricio (OAB: 444199/SP) (Causa própria); Apdo/Apte: Barueri Fitness 2 Ltda; Advogado: Acacio Nunes da Silva (OAB: 310092/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005125-02.2024.8.26.0068 (processo principal 1011692-13.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Michelle Santos Gimenez Fabricio - Notre Dame Intermédica Saúde S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO, na qualidade de curadora especial nomeada para representar KR Food S Distribuidora de Alimentos Ltda., contra NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., objetivando a satisfação da verba honorária sucumbencial fixada em decisão proferida nos autos originários de nº 0007317-73.2022.8.26.0068 (fls. 49/52, daqueles). Após o deferimento da medida de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (fl. 42), houve o bloqueio de valores em conta da executada no importe de R$2.349,54, conforme certidão de fl. 54. A parte executada, por sua vez, requereu o chamamento do feito à ordem, alegando nulidade de intimação, pugnando pela devolução do prazo a que alude o art. 523, do CPC, bem como o desbloqueio da quantia constrita. A parte exequente manifestou-se às fls. 73/74. Pela decisão de fls. 75/76, foi reconhecida a ausência de prévia intimação para apresentação de impugnação ou para pagamento do débito, conforme exigido pelo artigo 523 do CPC, e deferida a devolução do prazo legal de 15 (quinze) dias à executada, mantendo-se, contudo, o bloqueio já efetivado. Peticionou a executada (fls. 79/81), informando que o montante atualizado do débito corresponde a R$ 2.252,81 (maio/2025), inclusas respectivas custas/despesas processuais, e afastados os encargos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista tratar-se a presente de pagamento voluntário. Requereu a transferência para conta judicial do valor incontroverso, bem como a liberação do excedente ao valor da execução, assim como a extinção desta com fulcro no art. 924, II, do CPC. Juntou planilha de débitos (fl. 82). Por sua vez, a exequente manifestou expressamente sua concordância com os cálculos ofertados pela parte adversa, bem como com relação ao pedido de desbloqueio do valor excedente (fls. 85/86). Dessa forma, tendo havido o adimplemento integral da obrigação exequenda, e ausente qualquer controvérsia pendente, impõe-se o reconhecimento da extinção da presente execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Desta feita, autorizo o desbloqueio dos valores constritos, observando-se a parte cabente à executada. Fica autorizada também a expedição de mandado de levantamento MLE em favor da parte exequente na quantia de R$ 2.252,81 (maio/2025), nos exatos termos supra. Para tanto, providencie a(s) parte(s) interessada(s) o preenchimento e a juntada aos autos do correspondente Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, nada mais sendo requerido e inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), EDLAINE N. LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004694-29.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - GLOBAL Express Sociedade Empresaria - Cientifico a procuradora dos réus que foi expedida a Certidão de Honorários e se encontra disponível para impressão. * - ADV: MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030703-48.2009.8.26.0405 (405.01.2009.030703) - Interdição/Curatela - Capacidade - J.A.F. - Nos termos da r. Decisão de fls;577/578, fica a parte requerida intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários do perito, apresentada a fls.627. - ADV: MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030703-48.2009.8.26.0405 (405.01.2009.030703) - Interdição/Curatela - Capacidade - J.A.F. - Vistos. Cumpra o cartório o despacho de fls.615. Retro: Anoto que desde a publicação de fls.580 apenas a Dra. Michelle vem recebendo publicações oficiais. Não obstante, excluam-se os patronos peticionários do cadastro processual, se for o caso. Int. - ADV: MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083196-39.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.S. - G.S.C. - - A.C.S.C. e outro - Vistos. Fls. 289/299: Ciência à parte ré e ao Ministério Publico. No mais, aguarde-se resultado das pesquisas determinadas a fls. 294, §3º. Int. - ADV: MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), LILIAM MENDES DE SOUZA (OAB 320179/SP), MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), KARINA PACHECO DE FARIAS MOURA (OAB 335097/SP), CLAUDINEY DA SILVA LEOPOLDINO (OAB 393591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001575-62.2025.8.26.0068 (processo principal 1016734-62.2024.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - E.S.A. - J.J.S. - Ante a certidão retro, manifeste-se a exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos planilha atualizada da dívida, indicar bens à penhora (art. 524, inciso VII, CPC) e especificar pesquisas pretendidas, bem como informar se pretende a expedição de certidão de teor para fins de protesto (art. 517, CPC), conforme r.Decisão fl. 25. - ADV: NADIA MARTINS DA SILVA SANTOS (OAB 327121/SP), MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001361-88.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.S. - G.V.S. - Ciência ao patrono do requerido da certidão de honorários fl. 126 disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP), MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000774-04.2022.8.26.0176 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.C.S. - J.R.C. - L.D.P.S. - Manifeste-se o autor acerca da resposta das pesquisas juntadas. Diga em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º). Ressaltando-se que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. - ADV: MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), LUCAS MELO DE LIMA (OAB 24523/PB), VALDENIA DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 28184/PB)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000159-13.2023.8.26.0068 - Monitória - Pagamento - João Miguel Falqueiro - Maria Aparecida Fernandes da Silva - Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, o que faço para CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de reembolso, os impostos dos anos de 2009 a outubro de 2011, em sua integralidade; de novembro de 2010 a outubro de 2011, em metade; e de novembro de 2011 até o último vencimento de 2022, também na integralidade, sendo que sobre todos os valores recairá correção monetária, a contar da data do pagamento de cada débito pelo autor, e juros de mora, a contar da citação. Destaca-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: Até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em vista da sucumbência recíproca, condeno o autor e a ré ao pagamento, respectivamente, de 20% e 80% das custas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, rateado na mesma proporção. Após o trânsito em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP)
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