Michelle Santos Gimenez Fabricio

Michelle Santos Gimenez Fabricio

Número da OAB: OAB/SP 444199

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011095-95.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcos Rafael Lang - Intime-se o autor, para dar andamento ao feito em 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005125-02.2024.8.26.0068 (processo principal 1011692-13.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Michelle Santos Gimenez Fabricio - Notre Dame Intermédica Saúde S.A. - Vistos. Com brevidade, cumpra a Serventia o que determinado às fls. 75/76 no tocante à regularização do cadastro da executada, certificando-se. Sem prejuízo, diga a exequente sobre a manifestação da executada apresentada às fls. 79/82, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDLAINE N. LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003227-10.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vera Aristides Rististich e outro - Por tudo o quanto exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em face de PATRÍCIA ARISTIDES e OUTRA o que faço com apreciação do mérito, por força do artigo 487, inciso I, do CPC para condenar somente a corré Patrícia Aristides a pagar a quantia de R$ 13.956,95 (valor histórico das notas fiscais), que deverá ser monetariamente corrigida a contar da emissão das notas fiscais, através do índice contratual (IGP-M; fl. 96) somando-se juros moratórios de 1% ao mês, estes devidos a contar da citação e multa de 2%, atentando-se ao fato de que a multa não incidente sobre os juros, e vice-versa. Como decorrência da maior sucumbência, arcará a corré Patricia com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, fixados estes em 10% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C - ADV: MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010899-98.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria de Fátima de Almeida Guimarães - Vanessa Fanini Calixto e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Telma Berkelmans dos Santos Vistos. A decisão de fls. 208/209 que julgou deserto o recurso inominado interposto em fls. 181/192, foi confirmada pela Turma Recursal no julgamento do Agravo de Instrumento de n. 0107452-12.2024.8.26.9061. Desta forma, deverá a z.Serventia certificar o trânsito em julgado da sentença e arquivar os autos definitivamente. Intime-se. Barueri, 05 de junho de 2025. - ADV: JORGE AKIRA MIWA (OAB 260763/SP), HELIO THURLER JUNIOR (OAB 221385/SP), HELIO THURLER JUNIOR (OAB 221385/SP), MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004174-76.2022.8.26.0068 (processo principal 1012056-09.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Sociedade Fazenda Tambore Residencial - Maria Aparecida Fernandes da Silva - Vistos. Não obstante o bloqueio da matrícula do imóvel determinada pelo Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central, da Capital-SP (fls.88), a penhora e a ordem de preferência ocorre no deferimento do ato constritivo nos autos (fls.51/52) - lavrado o auto está perfeita e regular a penhora. O registro é para alertar terceiros de boa-fé e isso se verifica com a certidão do CRI (fls.89), que apenas prorrogou a prenotação até o desbloqueio da matrícula, ocasião em que será comunicada via ONR. Assim, em atendimento ao teor da deliberação de fls.51/52, providencie a exequente a intimação dos co-proprietários. Intime-se. - ADV: HELIO THURLER JUNIOR (OAB 221385/SP), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026399-86.2025.8.26.0100 (processo principal 1109919-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Gilberto Chagas de Menezes - Maria Aparecida Fernandes da Silva e outros - Vistos. Nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, comprove a parte exequente o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização. Concedo o prazo de 30 dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do incidente. Int. - ADV: MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), ALVARO AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTELLO (OAB 254975/SP), ALOISIO MASSON (OAB 204390/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026404-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1109919-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aloisio Masson - Maria Aparecida Fernandes da Silva e outros - Valor: R$ 36.292,33 Vistos. Anotado o diferimento das custas iniciais do incidente, nos termos do art. 82, § 3.º, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, os valores da taxa judiciária deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. As custas relativas ao cumprimento de sentença são devidas no montante de 2% do débito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte executada na pessoa do patrono constituído para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação conforme art. 525 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvada eventual Gratuidade de Justiça. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários, se o caso. Não sendo beneficiária da Gratuidade de Justiça, a parte exequente deverá comprovar previamente o recolhimento de eventuais custas necessárias, a fim de conferir celeridade ao feito. . Anoto ainda que transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas que a classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Portanto, nos termos do art. 6º do CPC, ficam cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ. O mesmo ocorre com os documentos juntados que deverão obedecer as classificações corretas ("Procuração"; "Guia de Custas"; "Planilha de Cálculos", "Atos Constitutivos", "Justiça Gratuita", etc). No silêncio da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 30 dias úteis, sob pena de arquivamento provisório. Int. - ADV: MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), ALOISIO MASSON (OAB 204390/SP)
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