Robson Aparecido Mora
Robson Aparecido Mora
Número da OAB:
OAB/SP 444265
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ROBSON APARECIDO MORA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000996-38.2023.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Donizeti Francisco Rocha e outro - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional com a finalidade de: (a)Declarar resolvido o contrato objeto da lide; (b) Condenar a parte autora a devolver aos requeridos, em parcela única, o valor correspondente a 80% dos valores pagos, devidamente atualizadas pela tabela prática do TJSP a contar de cada desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (STJ, REsp n. 1008610/RJ, j. 26.03.2008); (c) Condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento à parte autora do valor correspondente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cujo fato gerador tenha por referência período em que o imóvel estava sob a posse da parte requerida, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora de 01% (um por cento) ao mês desde o vencimento do tributo; (d) Condenar a parte autora-reconvinda ao pagamento de indenização pelas acessões e benfeitorias edificadas no imóvel, desde que, em fase de liquidação de sentença, seja comprovada a sua regularidade da construção perante os órgãos públicos. O valor da indenização corresponderá aos custos da construção, a ser apurado na mesma fase. Deixo de reconhecer o direito de retenção tendo em vista a iliquidez da obrigação que o direito de retenção visaria garantir, iliquidez esta que se dá por culpa da parte requerida-reconvinte, que não apresentou documentação suficiente para o acertamento do valor devido; (e) Condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de taxa de ocupação mensal, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato, a incidir desde a data da imissão na posse até a efetiva desocupação do imóvel; (f) Deferir a compensação entre as verbas referidas nas condenações deste dispositivo; (g) Facultar a reintegração da parte requerida na posse do imóvel descrito na inicial, condicionada à restituição dos pagamentos na forma desta decisão (item b deste dispositivo). Tendo em vista que houve sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, sendo que a parte autora deverá arcar com 50% do valor e o restante recairá sobre a parte requerida. Fixo os honorários advocatícios em 10% sob o valor atualizado da causa. A parte autora deverá pagar 50% desse valor ao patrono da requerida, ao passo em que a parte requerida deverá pagar 50% desse valor ao patrono da parte autora. Vedada a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo em relação à parte autora, na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. - ADV: ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001277-26.2014.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Marlene Fernandes Cirino - Vistos. Fls. 224/227: Manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002224-46.2015.8.26.0660 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - J.F.S.N. - P.F.S. - Vistos. Fls. 265/266 e 271: Intime-se o executado para, em três (03) dias, comprovar o pagamento de todas as parcelas descritas na petição, bem como daquelas que se venceram no curso da demanda. E isto sob pena de decreto de prisão civil. Int. - ADV: BRUNO APARECIDO CHAVES (OAB 442811/SP), ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), EDER CARLOS LOPES FERNANDES (OAB 311283/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500826-38.2025.8.26.0660 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - A.B.L.B. - - L.F.S. - - E.L.S. - - G.P.A.I. - Vistos. Fls. 74/77 e 80/81: Diante da existência de conflito de interesses entre os adolescentes Ana Beatriz, Luiz Felipe, Emily Luana e Gabriela, considero irregular a nomeação de um só defensor para suas defesas, sob pena de nulidade processual (Sexta Turma do STJ no julgamento do HC 113.433 _ SP (01.07.11). Assim, solicite-se junto ao Portal eletrônico da Defensoria Pública do Estado as indicações de novos defensores dativos para as defesas de Luiz Felipe da Silva, Emily Luana da Silva e Gabriela do Prado Aparecida Inácio, permanecendo o advogado dativo, Dr. Robson Aparecido Mora - OAB/SP 444.265, na defesa de Ana Beatriz Leite Barbosa. Indicados os Defensores Dativos, promova-se vista para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. Havendo arguição de preliminares pela defesa, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em caso contrário ou após a manifestação ministerial tornem conclusos para a análise. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), MAIRA ZACCARO MAZZARO (OAB 256590/SP), GUSTAVO MESSIAS OLIVEIRA MACHADO (OAB 507236/SP), ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004341-15.2025.4.03.6102 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ANTONIO CLAUDIO VERNILLO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ROBSON APARECIDO MORA - SP444265 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 04/08/2025 às 15h00min - VICTORIA SILVA FREIRE - Medicina legal e perícia médica 1. DESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua: Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, nesta, devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Deverá o(a) advogado(a) constituído nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 3. A parte autora deverá comparecer fazendo uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº. 33 e nº. 34, ambas de 04/08/2022. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 30 de junho de 2025
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001564-54.2023.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli - Alcides Gomes da Silva - Vistos. Fl. 188: INDEFIRO o pedido de cancelamento da distribuição. As custas judiciais têm natureza tributária de taxas e representam a contraprestação pelo serviço público judicial. Na espécie, o serviço público judicial já vinha sendo prestado ao longo da demanda, com o regular desenvolvimento da relação processual. Referido pedido somente poderia ser acolhido em fase incipiente, antes do recebimento da petição inicial e inauguração da relação processual. Concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. Intimem-se. - ADV: ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000777-54.2025.8.26.0660 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mauro de Souza Oliveira - Moacir de Souza Oliveira - - Rubens de Souza Oliveira - - Maura Aparecida de Souza e outro - Vistos. 1.)Nomeio para o cargo de inventariante o(a) requerenteMauro de Souza Oliveira, independentemente de compromisso. 2.)Em ação de inventário/arrolamento a parte passiva é comporta pelos "de cujus" e não pela viúva. Assim, a inicial deve ser aditada. 3.)Junte o(s) inventariante certidão negativa federal em nome do(a) inventariado(a), a qual poderá ser obtida através dainternet, por meio do endereço eletrônicohttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2. 3.)Providencie o(a) inventariante junto à Secretaria da Fazenda Estadual o necessário para o cumprimento dos procedimentos relativos à declaração prevista no art. 21 do Decreto Estadual nº 46.655/2002, observados os prazos e demais condições nele estabelecidos. 4.)Realizado o aditamento, cite-se a herdeira nos termos do artigo 626 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500826-38.2025.8.26.0660 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - A.B.L.B. - Vistos. Fls. 74/77 e 80/81: Diante da existência de conflito de interesses entre os adolescentes Ana Beatriz, Luiz Felipe, Emily Luana e Gabriela, considero irregular a nomeação de um só defensor para suas defesas, sob pena de nulidade processual (Sexta Turma do STJ no julgamento do HC 113.433 _ SP (01.07.11). Assim, solicite-se junto ao Portal eletrônico da Defensoria Pública do Estado as indicações de novos defensores dativos para as defesas de Luiz Felipe da Silva, Emily Luana da Silva e Gabriela do Prado Aparecida Inácio, permanecendo o advogado dativo, Dr. Robson Aparecido Mora - OAB/SP 444.265, na defesa de Ana Beatriz Leite Barbosa. Indicados os Defensores Dativos, promova-se vista para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. Havendo arguição de preliminares pela defesa, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em caso contrário ou após a manifestação ministerial tornem conclusos para a análise. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP), ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501572-71.2023.8.26.0660 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Viradouro - Apelante: DANIEL SOARES DA SILVA JUNIOR e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Zorzi Rocha - Negaram provimento aos recursos. V. U. - - Advs: Robson Aparecido Mora (OAB: 444265/SP) (Defensor Dativo) - 10ºAndar
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000863-93.2023.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Terezoni - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - *Pág. 438: Expedido o MLE n. 20250612104718056946 - finalizado e aguardando assinatura do Magistrado. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ROBSON APARECIDO MORA (OAB 444265/SP)
Página 1 de 2
Próxima