Thales Rodrigues
Thales Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 444304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thales Rodrigues possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
THALES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002383-30.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1000821-71.2022.8.26.0048) (processo principal 1000821-71.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Agnaldo Campos Braz - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 39/43 e 61: defiro o levantamento pretendido pelo banco-executado. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THALES RODRIGUES (OAB 444304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000821-71.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Agnaldo Campos Braz - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 659/667, que deu parcial provimento ao apelo. Observo que eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado nestes autos, com o código 156 (Cumprimento de Sentença) ou 12246 (Cumprimento de Sentença da Obrigação de Prestar Alimentos), para geração do respectivo incidente. Eventual pedido de homologação de acordo na fase executória deverá seguir o mesmo procedimento. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THALES RODRIGUES (OAB 444304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010771-78.2009.8.26.0048 (048.01.2009.010771) - Interdição/Curatela - Capacidade - José Carlos de Godoi Lima - Autos desarquivados, à disposição da parte interessada, pelo prazo de 10 dias. Decorridos, e nada sendo requerido, serão devolvidos ao arquivo. - ADV: THALES RODRIGUES (OAB 444304/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5002819-55.2023.4.03.6123 AUTOR: ROSEMARY JALLAGEAS Advogado do(a) AUTOR: THALES RODRIGUES - SP444304 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM. Verifico constar em preliminar de contestação da autarquia previdenciária (ID 358141335) a menção de possível litisconsórcio passivo necessário, ante a constatação de pagamento de benefício de pensão por morte por pessoa diversa da inicial. A parte autora, em réplica, alega que cabe ao INSS a propositura de ação própria em face da suposta beneficiária da pensão por morte (ID 360844978). DECIDO. A parte autora, em sua peça inicial, informa o recebimento do benefício de pensão por morte por Maria Bernadete de Oliveira, contudo, não há nos autos quaisquer documentos que corroborem referida informação; não há, igualmente, nos autos a integralidade do procedimento administrativo que negou o pedido do benefício à parte autora. Considero, outrossim, a necessidade de integração ao polo passivo da suposta beneficiária de pensão por morte senhora Maria Bernadete de Oliveira, uma vez que eventual julgamento favorável à parte autora afetará diretamente o suposto benefício anteriormente concedido. Diante disso, tendo em vista a ausência de documento comprobatório da afirmação das partes, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos: - cópia integral legível do último requerimento administrativo formulado; - Certidão expedida pelo INSS relativa à existência/inexistência de dependentes habilitados à Pensão por Morte. Caso a parte autora não disponha dos documentos diretamente relacionados ao benefício, poderá extraí-los no sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br. A omissão em apresentar tais documentos essenciais, caracterizadores do fato constitutivo do direito pleiteado, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único. Se não houver cumprimento pleno desta ordem de regularização, no prazo acima estabelecido, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Constatada a existência de beneficiário de pensão por morte, proceda a parte autora, no mesmo prazo, à emenda de sua inicial para fazer constar no polo passivo da ação, na condição de litisconsorte necessário, nos termos do CPC, 114, Parágrafo único, combinado com CPC, 319. Havendo cumprimento pleno da ordem de regularização, então (e somente então) venham conclusos para prolação da interlocutória. Pelo exposto, diante da iminência de realização de audiência designada para o dia 01/07/2025, às 15:30 horas, determino o seu cancelamento, para, se necessário, remarcar para data oportuna. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005020-95.2018.8.26.0048 (processo principal 1009715-12.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elizabeth Neves Matias - Magnolia Rosa Costa - - Carlos Roberto Gevegi - Fls. 660/661: tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, em 10.09.2033, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Anoto que o processo não está extinto, eis que não existente nenhuma das hipóteses previstas no art. 924 do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. - ADV: GABRIELA MATUOKA QUINTANILHA ELOY (OAB 374097/SP), THALES RODRIGUES (OAB 444304/SP), JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001446-44.2025.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.S. - D.A.F.P. - D.A.F.P. - E.J.S. - Segundo a embargada, ficou afastada das atividades laborais em decorrência de problemas de saúde desde meados de 2019, somente vindo a obter o benefício previdenciário por incapacidade total para o trabalho anos depois, por meio da sentença proferida nos autos de nº 0003390-46.2021.4.03.6329. Durante os anos em que não trabalhou e nada recebeu do INSS, período ao qual denominou "limbo previdenciário", a embargante afirma ter se socorrido da ajuda financeira e empréstimos tomados de sua filha Victória Freitas Pedro. Informa que o valor depositado pelo INSS a título de "atrasados" perfaz a quantia de R$ 34.146,43 (soma de R$ 31.062,40 e R$ 3.084,03), de modo que o valor devido a título de honorários contratuais ao patrono que defendeu seus interesses na ação previdenciária equivale a 30% do valor dos atrasados, ou seja, R$ 10.243,92 (fl. 378, segundo parágrafo) O saldo remanescente dos atrasados foi repassado diretamente para Victória pelo advogado, no valor de R$ 20.818,44, transferidos para conta bancária da filha da embargante na data de 25 de novembro de 2024 (fl. 380), para quitação dos empréstimos. No prazo suplementar e improrrogável de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º, IV do CPC), determino à embargada que: 1) apresente documento hábil a comprovar o valor creditado pelo ofício requisitório, não sendo suficiente o contrato de honorários em que há menção de valores (fls. 378/379); 2) reapresente o contrato de honorários advocatícios de fls. 378/379, devidamente assinado, pois o apresentado é apócrifo; 3) comprove documentalmente, por meio de extratos bancários, os valores emprestados por Victória à sua mãe durante o período em que a embargada esteve aguardando o pronunciamento judicial sobre sua incapacidade laboral e a implantação do benefício previdenciário, de modo a justificar o repasse do valor integral dos atrasados para a conta da filha. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: YASMIN VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 340915/SP), YASMIN VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 340915/SP), WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR (OAB 311772/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP), THALES RODRIGUES (OAB 444304/SP), WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR (OAB 311772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164857-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Ilma de Paula Pedro Brito - Agravado: Simone de Souza Rodrigues do Prado e outro - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - GRATUIDADE DA JUSTIÇA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE SOBRE A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS POSSIBILIDADE SEM REUNIÃO DOS DOCUMENTOS POSTURA PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA ADEMAIS, INDÍCIO DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO REVOGAÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Stanichi Fagundes (OAB: 289938/SP) - Thales Rodrigues (OAB: 444304/SP) - 5º andar