Thales Rodrigues
Thales Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 444304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thales Rodrigues possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
THALES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002109-40.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ivone de Fátima Siqueira José - Vistos. Trata-se de ação previdenciária de reestabelecimento de auxílio-doença por acidente de trabalho cumulada com recebimento de valores atrasados ajuizada por Ivone de Fátima Siqueira José contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como fundamento de sua pretensão alegou que sofreu um acidente de trabalho em 16/08/2017, quando se dirigia ao seu labor, resultando em fratura e luxação de coluna vertebral, com déficit motor e sensitivo nos membros inferiores, sendo submetida a tratamento cirúrgico para artrodese tóraco lombar e redução da luxação. Alegou a requerente que, em razão do acidente, ficou incapacitada para o trabalho e recebeu o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho até 06/04/2021, quando foi cessado administrativamente. Sustentou que a cessação do benefício foi arbitrária e que ainda se encontra incapacitada para o trabalho, conforme laudos médicos. Requereu: a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita; a não realização de audiência de conciliação ou de mediação; a produção de todos os meios de prova; o deferimento da antecipação de tutela; o julgamento da demanda com total procedência, condenando o INSS a restabelecer o benefício nº 6199871689 de auxílio-doença por acidente de trabalho para a requerente, a contar da cessação administrativa arbitrária em 06/04/2021, pagando as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento; a condenação da autarquia requerida ao pagamento dos honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 82.505,00 (oitenta e dois mil e quinhentos e cinco reais). Juntou documentos às fls. 17 e ss.. Em decisão interlocutória, o Juízo concedeu à parte autora os benefícios da justiça gratuita e indeferiu o pedido de concessão liminar da benesse previdenciária, determinando a realização de perícia médica pelo IMESC fls. 75. O INSS se manifestou às de fls. 80 e ss., requereu a observância do art. 129-A da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022, e a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, nos termos do art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, bem como a realização da citação somente após o resultado do exame médico-pericial que seja divergente da conclusão do laudo administrativo realizado pela perícia médica federal. A parte autora juntou aos autos laudo médico-pericial no âmbito trabalhisata realizado pelo Dr. Guilherme Tebexreni Cezar, que concluiu pela incapacidade parcial e permanente da autora, com redução da capacidade laborativa em grau máximo fls. 88 e ss.. - ADV: THALES RODRIGUES (OAB 444304/SP), THALES VINICIUS CAMILO DA SILVA (OAB 438073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2164857-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Ilma de Paula Pedro Brito - Agravado: Simone de Souza Rodrigues do Prado - Agravado: Mauricio do Prado - Há determinação de recolhimento de custas. Vislumbro a presença de risco de perecimento de direito em aguardar pronunciamento colegiado deste E. Tribunal de Justiça sobre a matéria suscitada no presente recurso. Assim, concedo o efeito suspensivo. Transmita-se. Dispensada a oferta de contraminuta, pois sem prejuízo. É o relatório. Sem oposição nessas razões, não se tratando de agravo de instrumento que verse sobre tutela provisória de urgência ou de evidência (art. 937, inciso VIII, do Código de Processo Civil), ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Rodrigo Stanichi Fagundes (OAB: 289938/SP) - Thales Rodrigues (OAB: 444304/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002490-41.2022.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista AUTOR: FRANCISCO DIJALMA DA PENHA GONCALVES SUCESSOR: L. B. D. P., M. B. D. P. REPRESENTANTE: VALDIRENE DOS SANTOS BISPO ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDIR JOSE MARQUES - SP297893 ADVOGADO do(a) AUTOR: THALES RODRIGUES - SP444304 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: THALES RODRIGUES - SP444304 REPRESENTANTE do(a) SUCESSOR: VALDIRENE DOS SANTOS BISPO ADVOGADO do(a) SUCESSOR: WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR - SP311772 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: THALES RODRIGUES - SP444304 REPRESENTANTE do(a) SUCESSOR: VALDIRENE DOS SANTOS BISPO ADVOGADO do(a) SUCESSOR: WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR - SP311772 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. BRAGANçA PAULISTA/SP, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003944-85.2024.4.03.6329 AUTOR: DENISE APARECIDA DE FREITAS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THALES RODRIGUES - SP444304 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95). Trata-se de ação que tramita pelo rito dos Juizados Especiais Federais e que se encontra em fase de análise da presença dos requisitos legais para o processamento do feito. A parte autora, regularmente intimada para prática de ato necessário ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, nem justificou eventual impossibilidade de fazê-lo, ou a cumpriu de forma extemporânea, além do prazo assinalado sob pena de extinção, tendo deixado de cumprir integralmente a determinação do ID 361645396. O processo deixou de ter sua marcha regular, em face da inércia da parte autora, que deixou de fornecer os elementos que só a ela competia nos autos da presente ação. Já decidiu a Turma Recursal no sentido de que a inércia da parta autora é causa para extinção do feito: "PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DILIGÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O não cumprimento de decisão objetivando o saneamento do feito constitui motivo apto a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Recurso improvido. (TR-SP, Processo: 0000178-56.2012.4.03.6321, Órgão Julgador: 5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, Data do Julgamento: 08/03/2013, Fonte: e-DJF3 Judicial DATA: 22/03/2013, Relator: JUIZ(A) FEDERAL OMAR CHAMON" "PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DILIGÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, embora a parte autora recorra alegando a prescindibilidade dos extratos da conta vinculada a qual pretende sejam aplicados os expurgos dos meses pleiteados, o Juízo a quo consoante seu livre convencimento motivado pode determinar a juntada aos autos dos documentos que entenda indispensáveis à resolução da lide, cabendo à parte ao menos manifestar-se ante uma ordem judicial, o que foi feito apenas posteriormente à extinção. Ademais, embora a jurisprudência seja pacifica no sentido de o ônus de apresentar os extratos bancários ser da parte ré, a parte autora deve inicialmente demonstrar a existência da conta fundiária e que intentou obter tais extratos, comprovando a recusa da CEF ou justificando sua impossibilidade, o que não ocorreu nos autos, logo, deve a sentença recorrida ser mantida. 2. O não cumprimento de decisão objetivando o saneamento do feito constitui motivo apto a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Recurso improvido. (TR-SP, Processo: 0046151-02.2009.4.03.6301, Órgão Julgador: 5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, Data do Julgamento: 22/03/2013, Fonte: e-DJF3 Judicial DATA: 11/04/2013, Relator: JUIZ(A) FEDERAL LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI." Nem se alegue a necessidade de prévia intimação pessoal da parte para fins de extinção do feito por abandono, haja vista que o rito célere dos Juizados é incompatível com esta formalidade, tanto que o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95 (aplicável subsidiariamente ao JEF) possibilita a extinção do processo independente de intimação pessoal. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se as partes de que, caso pretendam recorrer, seu prazo é de 10 (dez) dias, mediante representação por advogado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002383-30.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1000821-71.2022.8.26.0048) (processo principal 1000821-71.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Agnaldo Campos Braz - Itaú Unibanco S/A - Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente sobre o comprovante de pagamento apresentado e pedido de extinção do processo, no prazo de 05 dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THALES RODRIGUES (OAB 444304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001446-44.2025.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.S. - D.A.F.P. - D.A.F.P. - E.J.S. - Fls. 367/369: Recebo os embargos de declaração opostos pelo requerente, porquanto tempestivos. Alega o embargante que o valor recebido pela embargada na ação previdenciária nº 0003390-46.2021 (fls. 16/18), embora pago em período anterior ao divórcio, não foi revertido em benefício do casal e deve integrar a partilha. Afirma que o valor foi creditado em conta da requerida pouco tempo antes da separação de fato, ocorrida em novembro/2024, e foi revertido para a compra de um veículo. Considerando o caráter infringente dos embargos, intime-se a requerida para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o teor do recurso e junte o extrato bancário que comprove a data em que foi creditado em sua conta o valor do ofício requisitório (fls. 306/308), bem como informe o destino da quantia recebida, também comprovando documentalmente. Decorrido o prazo de 5 dias, voltem conclusos. Int. - ADV: CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP), THALES RODRIGUES (OAB 444304/SP), YASMIN VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 340915/SP), YASMIN VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 340915/SP), WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR (OAB 311772/SP), WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR (OAB 311772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005020-95.2018.8.26.0048 (processo principal 1009715-12.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elizabeth Neves Matias - Magnolia Rosa Costa - - Carlos Roberto Gevegi - Fls. 660/661: tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, em 10.09.2033, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Anoto que o processo não está extinto, eis que não existente nenhuma das hipóteses previstas no art. 924 do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. - ADV: THALES RODRIGUES (OAB 444304/SP), JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP), GABRIELA MATUOKA QUINTANILHA ELOY (OAB 374097/SP)