Andreia Da Conceição Cunha
Andreia Da Conceição Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 444375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreia Da Conceição Cunha possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANDREIA DA CONCEIÇÃO CUNHA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
AçãO DE PARTILHA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003153-19.2017.8.26.0431 (processo principal 3002980-80.2013.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Antonio Carlos dos Reis - Adilson Vicente - Fls. 544/547: Defiroahabilitaçãodosherdeirosaos autos. Anote-se. Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de fls. 542/543. Int. - ADV: ANDREIA DA CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 444375/SP), MARCOS DOS PASSOS (OAB 147202/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003153-19.2017.8.26.0431 (processo principal 3002980-80.2013.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Antonio Carlos dos Reis - Adilson Vicente - Fls. 544/547: Defiroahabilitaçãodosherdeirosaos autos. Anote-se. Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de fls. 542/543. Int. - ADV: ANDREIA DA CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 444375/SP), MARCOS DOS PASSOS (OAB 147202/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049106-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Magali Aparecida Cardozo - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito da requerente à inclusão de 50% do prêmio de incentivo na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio e/ou sexta-parte), do terço constitucional de férias, do 13º salário e da sexta-parte, bem como pagar as diferenças devidas após o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal. A apuração do quantum demandará unicamente cálculos aritméticos à cargo da parte autora. Fica reconhecido o caráter de dívida alimentar. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devidos, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado,a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente) Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. P.R.I.C. - ADV: ANDREIA DA CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 444375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010958-86.2022.8.26.0224 (processo principal 0005923-19.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.A.M. - F.M. - Vista dos autos a(o) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP), ANDREIA DA CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 444375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017520-89.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.V.S.F. - Ciência ao (à) advogado(a) Dr.(a) ANDREIA DA CONCEIÇÃO CUNHA, acerca de sua indicação, pela Defensoria Pública do Estado de SP, para atuar como CURADOR(A) ESPECIAL no processo em epígrafe, no interesse do requerido, ficando o(a) referido(a) advogado(a) INTIMADO(A) de sua nomeação no processo em epígrafe e, igualmente, para que tenha vista dos autos pelo prazo legal, a fim de apresentar contestação. - ADV: ANDREIA DA CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 444375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056302-33.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Ernestina de Souza Sakman - Vistos. Considerando que, não raro, as partes iniciam a obrigação de pagar e, posteriormente, tornam a discutir a obrigação de fazer, gerando execução de valores remanescentes, o que, a meu Juízo, fere a disciplina da impossibilidade de fracionamento de precatório, antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer, bem como se houve a implementação em folha de pagamento do direito. Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar. Prazo: 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDREIA DA CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 444375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091853-74.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcos Vinicius Vieira - Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. - ADV: ANDREIA DA CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 444375/SP)
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