Gabriel Rocha De Oliveira
Gabriel Rocha De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 444471
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJBA, TJSC, TJPA, TJMA, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000238-18.2025.8.26.0204 (processo principal 1001075-90.2024.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Glauber Sant Anna do Nascimento - Universidade Brasil - Em que pese o alegado pelo exequente às fls. 21/22, nota-se que a declaração acostada à fl. 14 é suficiente para demonstrar o cumprimento da obrigação, pois dela consta que o exequente está devidamente matriculado no curso de nível superior em área de odontologia e, ainda, dispõe sobre o processo de rematrícula para o segundo semestre letivo. Assim, e aliado, ainda, a ausência de confirmação pelo exequente de que não foi inserido e/ou está matriculado no curso de odontologia, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Eventuais saldos atrasados deverão ser executados pelos meios próprios, observando-se o teor do Provimento CG n.º 1.789/2017 e o artigo 1.286 das NSCGJ. Defiro os desentranhamentos necessários, devendo permanecer cópia nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RICHARDSON DONIZETI ALVES (OAB 400081/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 444471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0073923-86.2011.8.26.0224 (224.01.2011.073923) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Goretti Messias - - Magda Aparecida de Oliveira - - Michele Cristina de Oliveira - - Elisangela Raquel de Oliveira - - Jairo Bezerra de Souza e outros - Vistos. Conforme certificado pela serventia à fls. 405, o recurso é intempestivo, o que inviabiliza o exercício do juízo de retratação de sentença transitada em julgado. Remetam-se os autos ao E. TJSP, com as homenagens de estilo, nos termos do artigo 1010, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: SONARIA MACIEL DE SOUZA (OAB 251897/SP), VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 444471/SP), VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001142-87.2024.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Estephany, registrado civilmente como Estephany Carolainy Munhoz - Universidade Brasil Campus Fernandópolis Sp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2°, CPC), observada a gratuidade judiciária concedida à fl. 52. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade nesta instância (art. 1.010, § 3°, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. A serventia deverá tornar sem efeito a certidão de fl. 137. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ROBERTO TOSHIO MIMURA (OAB 112098/SP), GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 444471/SP), PALLOMA DE SOUZA SILVA (OAB 356229/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002418-52.2025.8.26.0189 (processo principal 1008930-68.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luana Vieira - Universidade Brasil Campus Fernandópolis Sp - Vistos. Intime-se o executado (art. 513, §2º, do NCPC), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos e recolher a taxa de pesquisa no sistema SisbaJud, InfoJud e RenaJud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Apresentada a planilha e recolhida a taxa, fica desde já deferido o bloqueio on-line correspondente aos novos valores apresentados nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 434-1). Quanto às pesquisas sobre bens imóveis (e em vista de o polo exequente não ser beneficiário da gratuidade), deverá lançar mão dos serviços disponibilizados em https://www.registradores.org.br/. Em caso de resultado positivo da pesquisa SISBAJUD, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação. Em caso de não possuir advogado constituído, intimar-se-á pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora. Além, com a vinda positiva das informações INFOJUD, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça". Intime-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2025. - ADV: ÁLVARO HENRIQUE DIAS MOREIRA JUNIOR (OAB 426096/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 444471/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8140933-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: PATRICIA DOS SANTOS PARANHOS e outros (2) Advogado(s): ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB:SP231911-A), GABRIEL PIRES DA COSTA (OAB:SP445390-A), GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:SP444471-A), LEONARDO ANDRADE SANTOS (OAB:SP480981-A), JOAO LUCAS SOUTO QUEIROZ (OAB:BA49478-A), ANGELI CRISTINE DE MAGALHAES (OAB:BA55152-A) APELADO: PATRICIA DOS SANTOS PARANHOS e outros (2) Advogado(s): ANGELI CRISTINE DE MAGALHAES (OAB:BA55152-A), JOAO LUCAS SOUTO QUEIROZ (OAB:BA49478-A), GABRIEL PIRES DA COSTA (OAB:SP445390-A), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB:SP231911-A), GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:SP444471-A), LEONARDO ANDRADE SANTOS (OAB:SP480981-A) RC08 DECISÃO Acerca das preliminares suscitadas em contrarrazões, intimem-se os apelantes para se manifestarem no prazo de 15 dias Cumpra-se Decisão/despacho com força de mandado/ ofício Salvador/BA, 4 de junho de 2025. Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007457-45.2019.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SIRLENE FERREIRA DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE PAULA NEVES - SP84631 EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIESP S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNA MIRELLA FIORE BRAGHETTO - SP241010, GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA - SP444471, LEONARDO ANDRADE SANTOS - SP480981, RENATO TOSTES DA SILVA - SP416225 D E S P A C H O Nada mais requerido pelas partes arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TJPA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0801412-14.2021.8.14.0136 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 12 de junho de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008742-50.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela Pereira dos Santos Rocha - Anderson Clayton Rodrigues Silva - - Thais Rodrigues dos Reis Silva - INTIMAÇÃO Ciência às partes que, conforme V.Acórdão/Sentença, transitado em julgado, a exigibilidade da cobrança das despesas do processo e verba honorária de sucumbência ficaram sobrestadas, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça que possui a parte vencida, salvo se cessado, no quinquênio, os motivos que deram ensejo ao benefício, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Assim, os autos serão remetidos ao arquivo com baixa definitiva. Nada Mais. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 444471/SP), LUIS EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE (OAB 508780/SP), MICHELE DE ROSA (OAB 384488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003675-20.2022.8.26.0189 (processo principal 1004122-59.2020.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Liminar - Entidade Beneficente da Comarca A Ser Indicada - I.C.E.S.P.U.B. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). A equipe verificou que ainda não fora expedida (e, portanto, não inscrita) a CDA (certidão de dívida ativa). Por sua vez, fora constatado o recolhimento adequado (cadastro do processo no SAJ) das custas finais (por meio de comprovante de pagamento no valor correto e pretérito, isto é, de não agendamento; sua pertinência com o número da guia; bem como pela situação "inutilizada" na aba "despesas processuais", estando assinalado o quadro "custas finais"). Sem prejuízo, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 243. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de junho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ÁLVARO HENRIQUE DIAS MOREIRA JUNIOR (OAB 426096/SP), GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 444471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000220-62.2021.8.26.0066 (apensado ao processo 1004862-32.2019.8.26.0066) (processo principal 1004862-32.2019.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Juliane Almeida da Silva - Instituto de Ciência e Educação de São Paulo- (Universidade Brasil) - Processo número de ordem: 2019/001342. Vistos. 1.) HOMOLOGO a avaliação de pp. 290 para que produza os seus regulares efeitos de direito. 2.) É possível a designação de leilão judicial eletrônico pelo juízo da execução ainda que o imóvel se situe em Comarca diversa, sem a necessidade de expedição de deprecar-se o ato, conforme já decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (CC 147.746/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe 04/06/2020). 3.) Nomeio Renato Schlobach Moysés, registrado na JUCESP sob o nº 654, com endereço na Avenida Lorena nº 800, 3º Andar, Sala 304, CEP 14024-001, na cidade de São Paulo-SP, telefone (11) 4950-9660, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica) para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do sítio da internet www.rmoyses.com.br, observadas as determinações constantes do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º, do CPC. 4.) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e de 20 (vinte) dias o segundo. 5.) No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser realizada mediante os índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponível para consulta em https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/Tabelas. 6.) O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser adquirido(s) em até 30 (trinta) prestações mensais, através de proposta de aquisição por escrito antes do início da primeira hasta, pelo valor da avaliação e mediante o pagamento à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance, desde que ofereça garantia por caução idônea ou hipoteca do próprio bem (no caso de bem imóvel), apresentando o prazo, modalidade, indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, ficando advertido de que será aplicada multa de 10% (dez por cento) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, a incidir sobre o restante do débito, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. 7.) Deverá a Serventia providenciar, junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o necessário a fim de comunicar a nomeação ao leiloeiro judicial, bem como entrar em contato através dos e-mails intimacao@rmoyses.com.br e rp.nucleo@rmoyses.com.br. 8.) Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal do leiloeiro para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento já mencionado. 9.) Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados e procuradores devidamente constituídos, das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto/termo de penhora de pp. *, nos moldes elaborados e publicados no site do leiloeiro, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais reservado à Serventia no átrio do Fórum. 10.) Caso a parte executada não possua advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a Serventia deverá providenciar a intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 889, I, do CPC), devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das despesas pertinentes, se o caso, publicando-se ato ordinatório para tanto. 11.) Competirá ao leiloeiro oficial providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo previsto no § 1º do art. 887 do CPC, isto é, não podendo ser inferior a 5 (cinco) dias da data estipulada para o início da hasta, na rede mundial, em sítio designado para este fim (art. 887, § 2º, do CPC). 12.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, que sub-rogarão no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 13.) Caso haja a arrematação do(s) bem(ns), deverá a Serventia expedir Carta AR/Carta AR Digital para as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal a fim de que informem, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis contados da juntada dos respectivos ARs nos autos, a existência ou não de débitos tributários em nome da parte executada, promovendo, se o caso, a habilitação dos seus respectivos créditos. 14.) Autorizo o leiloeiro e seus colaboradores, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). 15.) Cumpridas todas as determinações supra, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias e tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 444471/SP), ROSELI DA SILVA ARAÚJO (OAB 368366/SP), CRISTIANO FERRAZ BARCELOS (OAB 313046/SP), ROGERIO FERRAZ BARCELOS (OAB 248350/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)