Karina Isabel Domingues
Karina Isabel Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 444549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Isabel Domingues possui 69 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em RECLAMAçãO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
69
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP
Nome:
KARINA ISABEL DOMINGUES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECLAMAçãO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033452-21.2023.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Marcia Stela Silva Santana - Apelado: Município de Sorocaba - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE MANDADO DE INJUNÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA FUNDAMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR MÁRCIA STELA SILVA SANTANA CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE SOROCABA E EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 132, XIII, “A”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJSP), NA ADI Nº 2026251-94.2018.8.26.0000. A APELANTE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE SEM DECLARAÇÃO DO STF E A VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REQUER AINDA A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL PELO TJSP, UTILIZADA COMO FUNDAMENTO DE DECISÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, TORNA INEXIGÍVEL O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CORRESPONDENTE; (II) ESTABELECER SE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE SE JUSTIFICA QUANDO O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO DA CAUSA É QUANTIFICÁVEL E NÃO IRRISÓRIO.III. RAZÕES DE DECIDIRA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 132, XIII, “A”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA, PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP, EM CONTROLE CONCENTRADO, ESVAZIA O FUNDAMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, TORNANDO-O INEXIGÍVEL, CONFORME ART. 535, III, DO CPC.O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL INDEPENDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF QUANDO HÁ CONTROLE CONCENTRADO REALIZADO PELO TRIBUNAL COMPETENTE, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJSP.A COISA JULGADA FORMADA NO MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO SUBSISTE DIANTE DA SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNDAMENTO LEGAL DO PROVIMENTO JUDICIAL.OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO PODERIAM TER SIDO FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, POIS O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO É QUANTIFICÁVEL E NÃO IRRISÓRIO (R$ 10.220,72), O QUE EXIGE A OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS NO ART. 85, §3º, DO CPC.A TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA 1.076 (RESP 1.850.512/SP) VEDA A APLICAÇÃO DO JUÍZO DE EQUIDADE QUANDO O VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO FOR ELEVADO OU MENSURÁVEL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MUNICIPAL UTILIZADA COMO FUNDAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO TORNA INEXIGÍVEL O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 535, III, DO CPC.A COISA JULGADA FORMADA EM MANDADO DE INJUNÇÃO PODE SER AFASTADA QUANDO SOBREVIER CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE QUE AFASTE O FUNDAMENTO NORMATIVO DA DECISÃO.A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE OBSERVAR OS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC, SENDO INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO JUÍZO DE EQUIDADE QUANDO O VALOR DA CAUSA É QUANTIFICÁVEL E NÃO IRRISÓRIO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, §§ 2º, 3º E 8º; ART. 535, III. CF/1988, ARTS. 5º; 24, §2º; 47, II; E 144. CE/SP, ART. 25.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, ADI Nº 2026251-94.2018.8.26.0000, REL. DES. JOÃO CARLOS SALETTI, J. 12.12.2018; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1007055-61.2019.8.26.0602, REL. DES. FERNÃO BORBA FRANCO, J. 31.08.2020; STJ, RESP 1.850.512/SP, REL. MIN. OG FERNANDES, 1ª SEÇÃO, J. 16.12.2020 (TEMA 1.076). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Karina Isabel Domingues (OAB: 444549/SP) - Pedro Irineu de Moura Araújo Neto (OAB: 524990/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1014657-45.2015.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apte/Apdo: Município de Sorocaba - Apda/Apte: Aparecida Solange Monteiro - Apelado: Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 742/753) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Lorena Oliveira Penteado (OAB: 374491/SP) (Procurador) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Karina Isabel Domingues (OAB: 444549/SP) - Bruno Pelle Rodrigues (OAB: 319717/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177649-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Reclamante: Dediane Cruz Santos - Reclamado: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de reclamação, com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como de efeito suspensivo, ajuizada por Dediane Cruz Santos, contra V. Acórdão proferido pela Colenda 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação Cível nº 3006231-78.2013.8.26.0602, que deu provimento, em parte, ao recurso do Município de Sorocaba, para julgar parcialmente procedente a ação interposta pela reclamante, servidora pública municipal, assistente social, em face da Municipalidade de Sorocaba, em que objetiva o recebimento do adicional de insalubridade em seu grau máximo, observados seus reflexos (fls. 56/64). Entenderam os Eminentes Julgadores, a propósito, que o termo inicial para pagamento das diferenças do adicional de insalubridade é a data da formalização do laudo pericial que reconhece as condições insalubres e não a data do início do exercício da atividade, não sendo possível, assim, emprestar efeitos retroativos a laudo pericial atual, para presumir insalubridade em épocas passadas. O V. Acórdão ainda condenou a autora ao pagamento de 30% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observada a gratuidade processual. A reclamante sustenta, a propósito, que o V. Acórdão reclamado, ao reconhecer que o laudo técnico que constata a insalubridade possui natureza constitutiva de direito, e não declaratória, afronta a autoridade da decisão proferida por este Colendo Órgão Especial por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0080853-74.2015.8.26.0000. Pleiteia, assim, a suspensão do V. Acórdão reclamado, a fim de evitar dano irreparável, em razão do trânsito em julgado, e, ao final, seja cassado o V. Acórdão reclamado. É, em síntese, o relatório. 1. Tendo em vista a cláusula específica no mandato de procuração de fl. 98, defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. 2. No mais, indefiro o pedido de suspensão do V. Acórdão reclamado. Importa considerar, neste aspecto, que a reclamante não demonstrou a existência de dano irreparável que autorizaria a suspensão do processo impugnado, nos termos do art. 989, II, do Cód. de Proc. Civil. Oportuno registrar que o trânsito em julgado da r. decisão reclamada no curso da ação de reclamação afasta a incidência do art. 988, § 5º, I, do Cód. de Proc. Civil, bem como do enunciado da Súmula 734, do E. STF (STF, Reclamação 14.872, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 31-5-2016). 3. Requisitem-se informações à Colenda 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 989, I, do Cód. de Proc. Civil). 4. Cite-se o beneficiário da r. decisão reclamada, para que apresente contestação (art. 989, III, do Cód. de Proc. Civil). 5. Na sequência, abra-se vista à D. Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de r. parecer (art. 991, do Cód. de Proc. Civil). 6. Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. NUEVO CAMPOS Relator - Magistrado(a) Nuevo Campos - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Karina Isabel Domingues (OAB: 444549/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184407-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 3ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009262-57.2024.8.26.0602; Assunto: Partilha; Agravante: J. C. R. dos R.; Advogada: Karina Isabel Domingues (OAB: 444549/SP); Agravada: J. E. S. dos R.; Advogada: Cássia Monteiro de Carvalho Almeida (OAB: 394757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1014657-45.2015.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apte/Apdo: Município de Sorocaba - Apda/Apte: Aparecida Solange Monteiro - Apelado: Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 742/753) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Lorena Oliveira Penteado (OAB: 374491/SP) (Procurador) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Karina Isabel Domingues (OAB: 444549/SP) - Bruno Pelle Rodrigues (OAB: 319717/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184407-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de Sorocaba; 3ª. Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1009262-57.2024.8.26.0602; Partilha; Agravante: J. C. R. dos R.; Advogada: Karina Isabel Domingues (OAB: 444549/SP); Agravada: J. E. S. dos R.; Advogada: Cássia Monteiro de Carvalho Almeida (OAB: 394757/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177649-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Reclamante: Dediane Cruz Santos - Reclamado: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Vistos. A inicial não veio acompanhada do necessário mandato de procuração. Assim, intime-se a reclamante para regularize a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 16 de junho de 2025. NUEVO CAMPOS Relator - Magistrado(a) Nuevo Campos - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Karina Isabel Domingues (OAB: 444549/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309