Laura Santos Maia Vinagre Mocarzel

Laura Santos Maia Vinagre Mocarzel

Número da OAB: OAB/SP 444562

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura Santos Maia Vinagre Mocarzel possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRF1, TRF3
Nome: LAURA SANTOS MAIA VINAGRE MOCARZEL

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (6) INQUéRITO POLICIAL (4) MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500036-80.2020.8.26.0223/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Guarujá - Embargte: Derek Lins Santos de Oliveira - Embargdo: 12ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Paulo Rossi - “Rejeitaram os presentes embargos. V.U." - - Advs: Giovana Dutra de Paiva (OAB: 357613/SP) (Defensor Dativo) - Marcelo Feller (OAB: 296848/SP) (Defensor Dativo) - Laura Santos Maia Vinagre Mocarzel (OAB: 444562/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0032262-62.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação dos Pits Stop’s da Bahia – Apitsba - Apelado: Ambev S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Apelação Cível n.º 0032262-62.2021.8.26.0100 Comarca: São Paulo (1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem) Apelante: Associação dos Pits Stop's da Bahia - APITSBA Apelada: AMBEV S/A Decisão Monocrática nº 32.435 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Insurgência. Gratuidade da justiça denegada em juízo de admissibilidade do recurso. Ausência de recolhimento do preparo, não obstante a concessão de prazo para tanto. Deserção configurada. Recurso não conhecido. Trata-se de apelação, contra a sentença de fls. 1527/1528, que extinguiu o processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC) e aplicou à autora multa de 1% do valor atribuído à causa por litigância de má-fé (art. 80, V e 81 do CPC). Apela a autora. (fls. 1570/1582). Preliminarmente, requereu concessão da assistência judiciária gratuita por alegada hipossuficiência financeira como entidade sem fins lucrativos com receita mensal de apenas R$ 1.050,001.No mérito, impugnaa multa por litigância de má-fé aplicada pela sentença, sustentando que sua caracterização exige comprovação robusta de dolo ou culpa grave para afastar a presunção de boa-fé processual, elementos que não estariam presentes no caso. Subsidiariamente, pleiteou a redução do valor da multa considerando sua condição financeira ou, ao menos, o parcelamento da penalidade para evitar desequilíbrio econômico. Contrarrazões a fls. 1586/1602, com arguição de deserção. Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, determinou-se a juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência alegada (fl. 1682). Gratuidade de justiça foi denegada em juízo de admissibilidade do recurso. Concedido prazo para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (fls.1665/1167). Contra esta decisão, a apelante apresentou agravo interno (fls. 1669/1682), que restou improvido (fl. 1684/1690). Foi interposto embargos de declaração (fls. 1692/1707), rejeitados (1709/1715). A apelante apresentou recurso especial, que não foi admitido (fls. 1746) e, posteriormente, ingressou com agravo em recurso especial (fls. 1751/1761), também denegado (fls. 1782/1789). É o relatório. O recurso não pode ser conhecido, pois deserto. Com efeito, dispõe o artigo 1.007, §6º do Código de Processo Civil: Art. 1.007 No ato de interposição do Recurso, o Recorrente comprovará, quando exigido pela Legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.(...) §6º. Provando o Recorrente justo impedimento, o Relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo. Ensina Nelson Nery Junior que: "Para que possa [o recurso] ser conhecido, é necessário o preparo. Consiste no pagamento prévio, que deve ser feito pelo recorrente, das custas relativas ao processamento do recurso. (...) A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção. Verificada esta, o recurso não poderá ser conhecido. (Teoria Geral dos Recursos. 7ª ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 389/390.) No caso, à luz da r. decisão de fls.1665/1167, tem-se que a pretensão de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita foi denegada, tendo, ato contínuo, sido a apelante compelida a promover, no prazo de cinco dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Destarte, independentemente da posterior interposição de recurso de Agravo Interno e Recurso Especial, que não são dotado, em regra, de efeito suspensivo, a fluência do prazo determinado para o cumprimento da obrigação é contínuo e se sujeita apenas às causas de suspensão descritas em lei (artigos 221 e 313, ambos do Código de Processo Civil). Destarte, resta configurada a deserção, a implicar no não conhecimento do recurso ante a ausência de pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade. Nesse sentido é o entendimento das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acórdão que não conheceu do recurso de apelação do embargante ante deserção Alegação do embargante de contradição, porquanto efetuado o pagamento do preparo recursal dentro do prazo legal Independentemente da posterior interposição de recurso de Agravo Interno, é certo que o embargante foi intimado, em 24.11.2023, da determinação de promover o recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção Considerando-se que a fluência do prazo determinado para o cumprimento da obrigação é contínuo e se sujeita apenas às causas de suspensão descritas em lei e que o recurso de Agravo Interno não é dotado, em regra, de efeito suspensivo, não há base legal para relevar a intempestividade do recolhimento da taxa judiciária e, por conseguinte, a higidez da deserção imposta - Intuito de revisão Caráter infringente Declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008461-22.2018.8.26.0451; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2024; Data de Registro: 21/06/2024) Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. J. B. PAULA LIMA relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Diego Freitas Ribeiro (OAB: 22096/BA) - Sergio Celso Nunes Santos (OAB: 18667/BA) - Tiago Angelo de Lima (OAB: 315459/SP) - Hugo Tubone Yamashita (OAB: 300097/SP) - Luis Fernando Guerrero (OAB: 237358/SP) - Laura Santos Maia Vinagre Mocarzel (OAB: 444562/SP) - Heloisa de Almeida Vasconcellos Alves (OAB: 305322/SP) - Giuliana Rosin Santos Abreu (OAB: 350762/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510949-53.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - R.C.M. - - E.R.L. - - F.F.S.S. - - H.R.V. - - E.S.S. - - C.E.C.B. - - E.S.S. - - E.E.B.S. - - J.C.S. - - M.C.B. - - R.R.S. - 1) Fls. 2465: Ciente. 2) Fls. 2473/2474: Defiro o compartilhamento das provas produzidas nos autos mencionados, que deverão ser juntadas pelo próprio Ministério Público, bem como a remessa destes autos à autoridade policial. Remetam-se os autos à autoridade policial, a fim de que se manifeste sobre se pende a vinda de algum relatório ou documento por parte da polícia judiciária, tanto relacionado aos presentes autos (autos da ação penal), como quanto aos autos nº.1535599-67.2023.8.26.0050 e aos autos nº.1589375-76.2022.8.26.0224. 3) Fls. 2477/2506: Defiro. Ciência ao Ministério Público. 4) Fls. 2507: Indefiro. Não vislumbro pertinência na referida prova, que entendo ser meramente protelatória, e não trará elementos relevantes aos autos. Ressalto que, ao Magistrado, destinatário final das provas, cabe avaliar as provas que entender necessárias para o deslinde da causa, além de concretizar os princípios da celeridade processual e da economia dos atos processuais. Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHAS. EXAME TOXICOLÓGICO.AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRODUÇÃO DE PROVA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O dever de vigilância quanto à regularidade formal do processo assegura o respeito à paridade de armas entre defesa e acusação. No entanto, a declaração de nulidade de um ato processual deve ser precedida de demonstração de agravo concreto suportado pela parte, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal e em obediência ao princípio do pas de nullité sans grief. 2. Neste caso, a defesa não apontou, de forma clara, de que modo o indeferimento da produção das provas pleiteadas mitigou as garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório, o que inviabiliza o reconhecimento dos vícios apontados. 3. Ao magistrado, no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, à parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes. 4. O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do juiz natural do processo, com opção de indeferi-las, motivadamente, quando julgar que são protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a sua instrução (REsp n. 1.520.203/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 1/10/2015). 5. Agravo improvido. (STJ - AgRg no HC: 625639 GO 2020/0298767-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 23/02/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/03/2021) grifei 5) Fls. 2508: Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar 6) Fls. 2509/2511: Defiro o compartilhamento da prova, conforme também requerido pelo Ministério Público. Indefiro a reabertura do prazo para a apresentação de resposta à acusação, uma vez que, muito embora tais provas possam ser úteis á elucidação do mérito, não eram imprescindíveis ao recebimento da denúncia, tampouco impediram a ampla defesa naquele momento. Sobre os demais pedidos de diligência, manifeste-se o Ministério Público. 7) Fls. 2516/2519: Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP), LAURA SANTOS MAIA VINAGRE MOCARZEL (OAB 444562/SP), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP), FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP), FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP), FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), MARCELA ROMBOLI FARINA (OAB 422788/SP), BEATRIZ RAMOS DE PAULA BULCÃO (OAB 449540/SP), PEDRO DE MORAES FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 453591/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI (OAB 237564/SP), MARIANA TRANCHESI ORTIZ (OAB 250320/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 10657/CE), ABEL WENZEL DE PAULA (OAB 114011/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP), MATHEUS LOURENÇO SOARES (OAB 43166/CE), BÁRBARA FOGAÇA LACERDA (OAB 503409/SP), ANA LUIZA CREPALDI CACCALANO (OAB 503162/SP), JUCIE DE OLIVEIRA SOARES (OAB 34377/CE), MARIO DE MAGALHÃES PAPATERRA LIMONGI (OAB 501434/SP), THÚLIO GUILHERME SILVA NOGUEIRA (OAB 498563/SP), DÉBORA PEREZ DIAS (OAB 273795/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP), JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITÃO (OAB 480103/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), PEDRO BERTOLUCCI KEESE (OAB 391733/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), TIAGO GIANNOTTI TROCCOLI (OAB 493410/SP), GUSTAVO NENO ALTMAN (OAB 473839/SP), KARENINA LOPES FERNANDES DE CASTRO (OAB 409538/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048881-88.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Ribeirão Preto - Recte/Qte: Tirso de Salles Meirelles e outro - Querelado: Paulo Maximiano Junqueira Neto - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Negaram provimento aos recursos. V. U. - - Advs: Carolina Coelho Carvalho de Oliveira (OAB: 234082/SP) - Carlos Eduardo dos Santos Pinto (OAB: 475524/SP) - Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann (OAB: 220580/SP) - João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB: 220564/SP) - Fábio Tofic Simantob (OAB: 220540/SP) - Débora Perez Dias (OAB: 273795/SP) - Mario de Magalhães Papaterra Limongi (OAB: 501434/SP) - Gustavo Neno Altman (OAB: 473839/SP) - Laura Santos Maia Vinagre Mocarzel (OAB: 444562/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) Nº 5007246-86.2022.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas REQUERENTE: M. P. F. -. P., P. F. -. S. ACUSADO: PÓLO PASSIVO INDETERMINADO Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS - SP146989, ADILSON ANTONIO RODRIGUES JUNIOR - SP370844, ADILSON JOSE VIEIRA PINTO - SP312166, ADRIANO GUINZELLI - TO2025, ALDO GALESCO JUNIOR - SP183277, ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664, AMANDA DE OLIVEIRA FERNANDES - RN13926, ANA CAROLINA MOREIRA SANTOS - SP231536, ANDRE CAMARGO TOZADORI - SP209459, ANDRE GOMES DA SILVA - SP416592, ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO - SP157808, ANDREIA KONTOGIORGOS - SP459108, ANDRESSA MIKELLE DE JESUS ABREU - DF61591, ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125, CAMILA YURI ALMEIDA WATANABE - SP408238, CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA - SP156754, CAROLINA COELHO CARVALHO DE OLIVEIRA - SP234082, CELSO SANCHEZ VILARDI - SP120797, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068, CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA - CE4203, DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080, DAYLA AIMEE RUSSAFA SARTI - SP428481, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916, FABIO TOFIC SIMANTOB - SP220540-A, FELIPE MARQUEZELLI CHAGAS - SP393663, FERNANDO MICHELIN ZANGELMI - SP386864, FILIPE HENRIQUE VERGNIANO MAGLIARELLI - SP246693, FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ - CE8023, FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR - CE25996, FRANCISCO DIEGO COSTA QUEIROZ - CE40502, FRANCISCO EVANDRO PAZ - CE18370, GABRIEL CERVANTES GHISELLI - SP427369, GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009, GABRIEL SOARES CALDAS MAPURUNGA - CE27403, GABRIEL TAGLIATI FOLTRAN - SP459375, GERLANE GRACIELE PRAES - SP273530, GIOVANNA BERTOLUCCI NOGUEIRA - SP401264, GIULIA DE FELIPPO MORETTI - SP356931-E, GLENDA SOUSA MARQUES - DF32881, GUSTAVO PREVIDI VIEIRA DE BARROS - SP126667, HEITOR ALVES - SP206101, HELLEN NERI DAS CHAGAS ELEUTERIO - DF67753, HUGO LIMA SILVA - DF45273, ICARO BATISTA NUNES - SP364125, JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR - DF20766, JOSE HENRIQUE BALLINI LUIZ - SP451757-E, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337, JOSE PEDRO ZACCARIOTTO - SP77275, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796, JUVENAL KLAYBER COELHO - GO9900, LAURA SANTOS MAIA VINAGRE MOCARZEL - SP444562, LUCAS MATOS DE LIMA - SP449707, LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN - SP340758, LUIZ FELIPE MENDES JULIANO - SP458404, MARIA CLARA SOARES MAPURUNGA - CE23554, MARIANA FERRAZ TOLEDO BOGO - SP441277, MARINA MARCONDES IGLESIAS DE MEDEIROS - SP365268, MARINA PINHAO COELHO ARAUJO - SP173413, MAURO ROSNER - SP107633, MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021, NATALIA DI MAIO - SP337468, NATHALIA FREGONESI PIVESSO - SP401390, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - CE16629, PAULA CHRISTINA STEIN GALESCO - SP267728, PAULO ANTONIO SAID - SP146938, PAULO DORON REHDER DE ARAUJO - SP246516, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MARCAIOLI - SP431751, PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO - SP417979, PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO - CE25351, PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA - SP448634, RAFAEL RIBEIRO MEIRELES - CE45129, RALPH GRANDO FRAGA CRISTIANO - ES28130, RAUL MARQUES LINHARES - SP493174, RENAN TADEU DE SOUZA SOARES - SP313488, RENATA ARANTES ALVES - DF46516, RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA - SP314882, RICARDO FADUL DAS EIRAS - SP216760, RICARDO MAIMONE LAURETTI - SP414629, RITA NOGUEIRA MACHADO - DF55120, RUIZ DANIEL HERLIN RITTER - RS93180, SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA - CE2799, THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI - SP309140, TIAGO GIANNOTTI TROCCOLI - SP493410, TOMAS VICENTE LIMA - SP272222, VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO - SP344871, WILLEY LOPES SUCASAS - SP148022, YANNA PAULA LUNA ESMERALDO - CE16696, YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A TERCEIRO INTERESSADO: A. N. D. E. E. -. A., A. C. C. B., F. C. P. -. C. E. L., U. N. D. P. -. C. D. E. E. C. M. D. M. P. D. C. E. D. A. E. E. L., C. C. S. A. D. C. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO - SP183676 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: NATALIA MEDEIROS LEMBO - SP491946 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH - SP286619 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS - PR16440 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 D E C I S Ã O Vistos. O MPF se manifestou no ID no. 367010519, acerca dos pedidos apresentados por GABRIELA FRANCISCATO CORTE BATISTA (Id 364710448), AEDI CORDEIRO DOS SANTOS e ADRIANA CORREIA MASCARETTI (Id 362372732) e por RAFAEL MARTINS RIBEIRO (Id 286744766 e Id 363173314). Em resumo postulou pelo (i) o deferimento do pedido apresentado por RAFAEL MARTINS RIBEIRO (Id 363173314) para que este Juízo oficie ao Detran, a fim de comunicar a inexigibilidade do IPVA quanto ao seu veículo, em relação aos anos de 2024 e 2025; (ii) o indeferimento dos pedidos formulados por RAFAEL MARTINS RIBEIRO (Id 286744766) e GABRIELA FRANCISCATO CORTE BATISTA (Id 364710448), de revogação/alteração de medidas cautelares; e de AEDI CORDEIRO DOS SANTOS e ADRIANA CORREIA MASCARETTI (Id 362372732), de restituição dos cheques. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Com relação ao pleito de ID nº 362372732, apresentado por AEDI CORDEIRO DOS SANTOS e ADRIANA CORREIA MASCARETTI, assiste razão ao MPF. Não restou comprovado nos autos a licitude quanto aos cheques apreendidos e se são provenientes de pagamentos de atividades lícitas. Portanto, não tendo sido afastada a possibilidade dos bens serem provenientes, ou ligados a fatos criminosos, INDEFIRO a restituição pretendida. ID's nº 286744766 e nº 364710448: a despeito das manifestações de ambas as defesas, tanto de RAFAEL quanto GABRIELA, razão não lhes assiste. Neste momento, de rigor acolher a fundamentação Ministerial. Não há que se falar revisão periódica de medida cautelar diversa da prisão, como apontado pelas defesas. E no caso dos autos, com relação a ambos investigados, RAFAEL e GABRIELA, a situação fática que ensejou a decretação das medidas cautelares permanece a mesma, devendo, por consequência, serem mantidas as restrições. A reforçar a presença de materialidade e indícios de autoria delitiva, com relação a RAFAEL e GABRIELA, os fatos investigados em seu desfavor foram objeto de denúncia, nos autos n. 5012979-67.2021.4.03.6105. O recebimento da denúncia consta do ID no. 360596056. Por sua vez, com relação a GABRIELA, também foi oferecida denúncia nos autos n. 5011029-91.2019.4.03.6105. O recebimento da peça acusatória consta do ID no. 353917468. Além disso, temos que os fatos abarcados envolvem investigação de condutas graves, em um esquema complexo, com altos valores envolvidos, ensejando a manutenção das medidas cautelares, nos termos das razões invocadas pelo MPF no ID no. 367010519, as quais adoto como minhas razões de decidir. Isso posto, diante da não alteração do cenário fático, as medidas cautelares que lhes foram impostas devem ser mantidas pelos seus próprios fundamentos, sendo de rigor o indeferimento de seus pedidos. ID nº 363173314. Ante a concordância do MPF, defiro o pedido apresentado por RAFAEL MARTINS RIBEIRO. OFICIE-SE ao DETRAN, a fim de comunicar a inexigibilidade do IPVA relativo ao seu veículo J/VW Jetta RLAF, cor preta, placa EVW3J91; ano 2018; RENAVAM 01186503600, conforme auto circunstanciado de busca e arrecadação (ID no. 264294553), em relação aos anos de 2024 e 2025. Servirá a presente decisão como ofício, acompanhado do documento de ID nº 264294553. Abra-se nova vista ao MPF, a fim de que se manifeste acerca do pedido de revogação das cautelares diversas da prisão impostas nestes autos a LEANDRO BORGO COELHO MORAES, CPF 071.796.217-22, bem como se a revogação se estenderá à empresa SERTÃO BRASIL ENERGIA SOLAR LTDA, nos termos já deliberados na decisão de ID no. 362542294. ID's nº 361537872, nº 362845727, nº 363863546: oportunamente, tornem conclusos para análise e decisão. Publique-se. Ciência ao MPF. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO JUÍZA FEDERAL (assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500936-56.2023.8.26.0062 (apensado ao processo 1501008-43.2023.8.26.0062) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Ricardo Barboza - - Alexandre Gonçalves - - Abilio Giacon Neto - - Flávio Muniz Dalla Coletta - - Giuliano Griso - ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO - Vistos. Fls. 10586/10599: 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da revogação da prisão, expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do réu Alexandre. 2. Determino a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP: a) comparecimento mensal do réu em juízo para informar e justificar atividades; b) proibição de se ausentar da comarca em que reside sem autorização do Juízo de primeiro grau; c) proibição de se comunicar com os demais co-investigados; d) uso de tornozeleira eletrônica. 3. Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Administração Penitenciária para que informe a disponibilidade de tornozeleira eletrônica ao réu. Servirá a presente decisão como mandado e ofício. Int. - ADV: MARCELA ROMBOLI FARINA (OAB 422788/SP), ANA LÍGIA BELISÁRIO MUTTI FERREIRA (OAB 430007/SP), DAYLA AIMÉE RUSSAFA SARTI (OAB 428481/SP), CARLA RIPOLI BEDONE (OAB 430635/SP), GABRIEL PIRES VIEGAS (OAB 421425/SP), KARENINA LOPES FERNANDES DE CASTRO (OAB 409538/SP), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP), FERNANDO MICHELIN ZANGELMI (OAB 386864/SP), LAURA SANTOS MAIA VINAGRE MOCARZEL (OAB 444562/SP), TIAGO GIANNOTTI TROCCOLI (OAB 493410/SP), JÚLIA SILVA ESTEVES (OAB 507948/SP), MARIO DE MAGALHÃES PAPATERRA LIMONGI (OAB 501434/SP), BRUNA DE CARVALHO FONSECA DIAS (OAB 493641/SP), RAFAELA TENÓRIO PEREIRA (OAB 493753/SP), MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA (OAB 439506/SP), JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITÃO (OAB 480103/SP), LEONARDO CALEGARI (OAB 477494/SP), LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL (OAB 513297/SP), PEDRO DE MORAES FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 453591/SP), BEATRIZ RAMOS DE PAULA BULCÃO (OAB 449540/SP), MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP), ANDRE CAMARGO TOZADORI (OAB 209459/SP), GUILHERME OCTAVIO BATOCHIO (OAB 123000/SP), DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP), RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP), FERNANDO JOSÉ DA COSTA (OAB 155943/SP), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO (OAB 176078/SP), HEITOR ALVES (OAB 206101/SP), AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (OAB 206575/SP), JOSE ROBERTO BATOCHIO (OAB 20685/SP), RAFAELA AZEVEDO DE OTERO (OAB 484290/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), LUIS VICENTE FEDERICI (OAB 233760/SP), JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI (OAB 237564/SP), MARIANA TRANCHESI ORTIZ (OAB 250320/SP), RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP), RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP), DÉBORA PEREZ DIAS (OAB 273795/SP), LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 340758/SP), ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 356289/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1549708-86.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - K.S.P. - - F.D.R. - M.J.C. - I.C.G.R. e outro - Vistos. 1. Tornem os autos ao DP, pelo prazo de 60 dias, para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público. 2. No mais, indefiro o pedido formulado pelo Parquet, nos termos da Ordem de Serviço DIPOCOR nº 01/2013, que assim determina: "A partir desta data, todos os requerimentos formulados pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Defesa e Partes que possam ser obtidos pelos próprios requerentes, sem a necessidade legal de decisão judicial, não serão mais providenciados por este DIPOCOR, devendo a parte interessada realizar a diligência pertinente por conta própria", considerando que o laudo contábil constante dos autos 1153819-28.2023.8.26.0100 pode ser obtida diretamente pelo Ministério Público, conforme convênio firmado, independentemente de intervenção judicial. Salienta-se que os autos 1153819-28.2023.8.26.0100 são públicos e eventual senha de acesso aos autos e extração de cópias deve ser solicitada ao juízo da 1.ª Vara de Falências. Cumpra-se. - ADV: LAURA SANTOS MAIA VINAGRE MOCARZEL (OAB 444562/SP), FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA (OAB 305684/SP), LAURA SANTOS MAIA VINAGRE MOCARZEL (OAB 444562/SP), LAURA SANTOS MAIA VINAGRE MOCARZEL (OAB 444562/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP), FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA (OAB 305684/SP), JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP), DÉBORA PEREZ DIAS (OAB 273795/SP), DÉBORA PEREZ DIAS (OAB 273795/SP), DÉBORA PEREZ DIAS (OAB 273795/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP)
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou