Millena Lamonica Dos Santos Oliveira
Millena Lamonica Dos Santos Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 444621
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR, TRT2, TJRJ
Nome:
MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024520-26.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Família - A.A.S. - J.V.S.A. - Anotada a habilitação da parte requerida. Aguarde-se o seu decurso de prazo para contestação. - ADV: PEDRO HENRIQUE NUNES FERNANDES (OAB 132352/MG), MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 444621/SP), WANDERSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 92974/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023491-55.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Continental Parque Automóveis Ltda - Me - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC). Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado. Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 2. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB 330031/SP), MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 444621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021688-37.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Z.J.S. - Vistos. 1 - Recebo as petições de fls. 140/150 e 254/255, como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 3 - Exclua-se a tarja de segredo de justiça, uma vez que não há requerimento a respeito ou mesmo motivo para a manutenção e que a regra é que se dê publicidade aos processos (art. 189, do CPC), observando a unidade cartorária o disposto no Provimento CG 13/2023 para fins de manutenção do sigilo das informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa. 4 - Providencie a unidade cartorária a retificação do valor da causa cadastrado no sistema SAJ, para constar a importância de R$512.150,00 (fls. 254/255). 5 - À autora para que comprove o teor da notificação extrajudicial protocolada a fls. 151/152, comprovando que os documentos solicitados relacionam-se ao presente feito, bem como apresente o prontuário médico parcial recebido via e-mail institucional, conforme mencionado a fls. 141, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB 330031/SP), MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 444621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010532-21.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - L.l. Santos Gelo e Agua Coco - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a concessão do efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se a vinda de notícia do do julgamento e trânsito em julgado respectivo, certificando-se a cada 30 dias. Int. - ADV: MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 444621/SP), MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB 330031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001385-48.2025.8.26.0224/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : MARCELO FRANCHIN LEITE ADVOGADO(A) : MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP444621) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." A fim de possibilitar a vinculação dos advogados indicados junto ao processo, deverá o patrono realizar o cadastro no sistema EPROC conforme instruções contidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=638830038303693499 25 de junho de 2025 Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022172-52.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lamonica e Melo Advogados Associados - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas/bloqueios junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, que desde já defiro, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como CARTA, MANDADO ou OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB 330031/SP), MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 444621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003616-36.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - L.M.P.M. - Vistos. Requisite-se perícia médica ao IMESC, em cujo laudo deverão ser respondidos os seguintes quesitos, além daqueles que, eventualmente, apresentar a Curadoria Especial: 1) O paciente é portador de alguma doença? Qual o CID? 2) O paciente necessita de tratamento e cuidados especiais? 3) O paciente faz uso de medicamentos? 4) A doença é passível de cura? 5) O paciente compreende o que se a sua volta? Pode responder por seus atos? 6) O paciente necessita do auxílio de terceiros para as atividades do cotidiano? 7) O paciente tem condições de praticar os atos da vida civil independentemente de representação? 8) Em caso de incapacidade civil, esta é total ou parcial? É permanente ou temporária? 9) No caso de incapacidade parcial, quais atos para os quais o interditando necessita de curador (CPC, 753, § 2º) ? Int. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB 330031/SP), MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 444621/SP)