Pedro Magalhães Santos

Pedro Magalhães Santos

Número da OAB: OAB/SP 444637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Magalhães Santos possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TRT1, TRT2
Nome: PEDRO MAGALHÃES SANTOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001016-41.2025.5.02.0316 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000958-32.2025.5.02.0318 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 03/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575140000000408771920?instancia=1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2389439-75.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: José Carlos Melquíades - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto diante da r. decisão copiada às fls. 42/43, que relegou para após a formação do contraditório o exame do pedido de tutela de urgência. Aduz o recorrente que recebe o equivalente ao salário-mínimo mensal a título de benefício de prestação continuada à pessoa idosa, lançados descontos fraudulentos sobre este por determinação do demandado, que deveriam ser suspensos. Indeferido o efeito suspensivo por necessário o cotejo da versão apresentada com as alegações defensivas e provas que o demandado trouxer, citado às fls. 68 dos autos de origem. É o relatório. Prejudicado o recurso. O Juízo a quo proferiu sentença na qual julgou improcedente os pedidos iniciais, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. No ato, as questões puderam ser dirimidas de forma mais abrangente, com provimento tomado à base de juízo de certeza, não subsistindo os motivos ensejadores da interposição do recurso. Prevalece, portanto, o comando final da r. sentença, atacável por apelação a ser eventualmente interposta pela parte interessada. Em consequência, a análise do inconformismo restou esvaziada, nítida a perda superveniente do objeto. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação revisional de contrato c/c dação em pagamento. Pretendida a concessão da tutela antecipada para que se determine a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato celebrado entre as partes, ante o depósito dos valores incontroversos. Superveniência de sentença. Perda de objeto. Inteligência do art. 932, III, do CPC. Recurso prejudicado. (TJSP;Agravo de Instrumento 2384080-47.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025). Ante o exposto, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Pedro Magalhães Santos (OAB: 444637/SP) - Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2389439-75.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: José Carlos Melquíades - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto diante da r. decisão copiada às fls. 42/43, que relegou para após a formação do contraditório o exame do pedido de tutela de urgência. Aduz o recorrente que recebe o equivalente ao salário-mínimo mensal a título de benefício de prestação continuada à pessoa idosa, lançados descontos fraudulentos sobre este por determinação do demandado, que deveriam ser suspensos. Indeferido o efeito suspensivo por necessário o cotejo da versão apresentada com as alegações defensivas e provas que o demandado trouxer, citado às fls. 68 dos autos de origem. É o relatório. Prejudicado o recurso. O Juízo a quo proferiu sentença na qual julgou improcedente os pedidos iniciais, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. No ato, as questões puderam ser dirimidas de forma mais abrangente, com provimento tomado à base de juízo de certeza, não subsistindo os motivos ensejadores da interposição do recurso. Prevalece, portanto, o comando final da r. sentença, atacável por apelação a ser eventualmente interposta pela parte interessada. Em consequência, a análise do inconformismo restou esvaziada, nítida a perda superveniente do objeto. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação revisional de contrato c/c dação em pagamento. Pretendida a concessão da tutela antecipada para que se determine a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato celebrado entre as partes, ante o depósito dos valores incontroversos. Superveniência de sentença. Perda de objeto. Inteligência do art. 932, III, do CPC. Recurso prejudicado. (TJSP;Agravo de Instrumento 2384080-47.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025). Ante o exposto, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Pedro Magalhães Santos (OAB: 444637/SP) - Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2389439-75.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: José Carlos Melquíades - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto diante da r. decisão copiada às fls. 42/43, que relegou para após a formação do contraditório o exame do pedido de tutela de urgência. Aduz o recorrente que recebe o equivalente ao salário-mínimo mensal a título de benefício de prestação continuada à pessoa idosa, lançados descontos fraudulentos sobre este por determinação do demandado, que deveriam ser suspensos. Indeferido o efeito suspensivo por necessário o cotejo da versão apresentada com as alegações defensivas e provas que o demandado trouxer, citado às fls. 68 dos autos de origem. É o relatório. Prejudicado o recurso. O Juízo a quo proferiu sentença na qual julgou improcedente os pedidos iniciais, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. No ato, as questões puderam ser dirimidas de forma mais abrangente, com provimento tomado à base de juízo de certeza, não subsistindo os motivos ensejadores da interposição do recurso. Prevalece, portanto, o comando final da r. sentença, atacável por apelação a ser eventualmente interposta pela parte interessada. Em consequência, a análise do inconformismo restou esvaziada, nítida a perda superveniente do objeto. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação revisional de contrato c/c dação em pagamento. Pretendida a concessão da tutela antecipada para que se determine a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato celebrado entre as partes, ante o depósito dos valores incontroversos. Superveniência de sentença. Perda de objeto. Inteligência do art. 932, III, do CPC. Recurso prejudicado. (TJSP;Agravo de Instrumento 2384080-47.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025). Ante o exposto, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Pedro Magalhães Santos (OAB: 444637/SP) - Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033310-22.2022.8.26.0100 (processo principal 1057303-14.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe Tavares Fiore - Vistos. Trata-se de demanda proposta por Felipe Tavares Fiore em face de ISCP - Sociedade Educacional S.A., em fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista os termos da decisão de páginas 414 e a ausência de manifestação das partes, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo. Por fim, deverá ser observado o quanto estabelecido no Comunicado Conjunto n° 951/2023 em relação a eventuais custas custas finais, nos termos da Tabela abaixo, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações de praxe. P. Intime-se. - ADV: PEDRO MAGALHÃES SANTOS (OAB 444637/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022056-39.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - F.E.S. - *certidão de honorários disponibilizada às fls retro. - ADV: PEDRO MAGALHÃES SANTOS (OAB 444637/SP), ANA PAULA GIARDINA (OAB 262935/SP)
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