Alexandre Candido Dos Santos

Alexandre Candido Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 444790

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001022-18.2023.8.26.0219 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - I.M.P. - - R.F.S. - Prestes a sentenciar, aportou aos autos petição dos requeridos pleiteando providências ante o desejo dos genitores em reassumir a responsabilidade pelo filho (fl. 352-355). Manifestação ministerial contrária ao pedido supra, para que a guarda do infante seja mantida sob a responsabilidade da família extensa (fl. 358-359). Razão assiste ao Ministério Público, já foram realizados estudos junto aos núcleos familiares do infante, sendo constatado que a criança encontra-se bem assistida sob responsabilidade dos guardiães provisórios (fl. 125), bem como não foi apresentado fatos novos pelos genitores que ensejem modificação na situação já apresentada nos autos. Portanto, indefiro o pedido. Int. A seguir, retornem conclusos para sentença. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: OTÁVIO LOPES ROSA (OAB 381280/SP), ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP), ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), OTÁVIO LOPES ROSA (OAB 381280/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007210-98.2022.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.S. - M.J.C.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE M.J.D.C.S., REQUERIDO POR M.G.D.S. - PROCESSO Nº1007210-98.2022.8.26.0007. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Guararema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GARBOCCI DA MOTTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/10/2024 17:16:39, foi decretada a INTERDIÇÃO de M.J.D.C.S., CPF 30454529813, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). M.G.D.S.. A curatela se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pelo curador em no nome do curatelado. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guararema. - ADV: ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), GENIVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 144501/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000594-02.2024.8.26.0219 (apensado ao processo 1001125-42.2022.8.26.0219) (processo principal 1001125-42.2022.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elisangela Aparecida Zandoná - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Banco do Brasil S/A - A parte autora deverá providenciar a juntada de procuração, para possibilitar a emissão de mandado de levantamento, no prazo de cinco dias - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000759-95.2025.8.26.0219 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - G.B.R. - - B.R.S. - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Valdízia como no polo litisconsorte ativa. 2) Intime- se a parte requerente para que autora esclareça a existência de herdeiros do falecido - genitores ou, se já falecidos, outros irmãos - para fins de citação ou apresentação de anuência expressa quanto ao pedido. Ausente situação risco do menor, encaminhe-se os autos ao distribuidor para correção de classe para Família e sucessões. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001590-88.2010.8.26.0219 (219.01.2010.001590) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Valmir Aparecido de Campos - - Sebastião Avelino dos Santos - - Cosma Alves Silva Santos - - Izaias Ferreira da Silva - - Amavete Ferreira da Silva - - PAULO FERREIRA DA SILVA e outro - Vistos. 1- Para levantamento de valores é necessário que a parte expropriada cumpra os requisitos do artigo 34 da Lei de Desapropriação. Assim, re/ratifique a certidão de cumprimento do artigo 34 da Lei de Desaproprição. 2- Para eventual cumprimento de sentença deverá o expropriado peticionar eletronicamente, em incidente próprio, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524 do CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Int. - ADV: ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP), MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), CRISTIANE GRANADO GRANDINETTI (OAB 148667/SP), CRISTIANE GRANADO GRANDINETTI (OAB 148667/SP), CRISTIANE GRANADO GRANDINETTI (OAB 148667/SP), CRISTIANE GRANADO GRANDINETTI (OAB 148667/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), CRISTIANE GRANADO GRANDINETTI (OAB 148667/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/05/2025 1001007-32.2023.8.26.0219; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guararema; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001007-32.2023.8.26.0219; Assunto: Condomínio; Apelante: Edivania Cabral Nunes (Justiça Gratuita); Advogado: Alexandre Candido dos Santos (OAB: 444790/SP); Apelado: Francisco Cardoso Custódio (Justiça Gratuita); Advogado: Helcio Guimaraes (OAB: 111416/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Alexandre Candido dos Santos (OAB 444790/SP) Processo 1001680-25.2023.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Candido dos Santos, Alexandre Candido dos Santos - Reqdo: Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Ciência às partes do acórdão proferido em Superior Instância. Para eventual cumprimento de sentença deverá o vencedor peticionar eletronicamente, em incidente próprio, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524 do CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Se iniciada a execução, providencie a serventia as anotações necessárias e a devida baixa dos autos, conforme comunicado CG nº 259/2023, com código 61615. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e nada sendo requerido, providencie a serventia o lançamento da movimentação, cujo código é 61614, arquivando-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Alexandre Candido dos Santos (OAB 444790/SP) Processo 0001132-80.2024.8.26.0219 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Anderson Cleiton Bezerra - Reqdo: Itaú Unibanco S/A. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Candido dos Santos (OAB 444790/SP) Processo 1000318-17.2025.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luzia Ferreira Primo Lima - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade, ante os indícios de que sua situação financeira não lhe permita arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência, nos termos da Lei nº 1.060/50, interpretada à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Anote-se no SAJ. Diante das especialidades da causa, visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, salientando que não há prejuízo em postergação do ato conciliatório, máxime porque as partes podem, voluntariamente e a qualquer tempo, atingir acordo e informar o juízo (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35/ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-a do prazo para contestação (15 quinze dias úteis). Fica advertida a parte ré que a ausência de resposta implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, com ou sem ela, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
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