Alexandre Candido Dos Santos

Alexandre Candido Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 444790

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000318-17.2025.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Luzia Ferreira Primo Lima - Clinica Odontológica do Povo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. intime-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e sua necessidade ao julgamento do feito, bem assim a parte ré a se manifestar, na mesma oportunidade, sobre eventuais documentos novos juntados na fase de réplica (art. 437, § 1º, do NCPC), no prazo de 15 dias. 3.2. Se juntados documentos novos na fase de especificação de provas, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do NCPC). - ADV: ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000185-09.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Raquel Rosa - - A.C.R.C. - Associação Auto Credcar Proteção Veicular - Vistos. 1- Proceda a serventia a exclusão da patrona renunciante (fl.222). Saliento que não será necessária a comunicação da renuncia ao mandante, uma vez que na procuração outorgada à fl.185 consta outro advogado que continuará a representar a mandante (artigo 112, §2º, do CPC). Considerando que já foi iniciado incidente de cumprimento de sentença certifique-se a renuncia da patrona também naqueles autos. 2- No mais, considerando que a ação foi julgada parcialmente procedente caberá à parte executada efetuar o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) da taxa de distribuição, no valor de R$480,05 em guia DARE-SP, código 230-6 e metade da taxa postal referente a carta expedida à fl.72, no importe de R$16,37 em guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em não havendo pagamento, intime-se pessoalmente a parte executada, através de carta para pagamento no prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo sem a comprovação de pagamento, proceda a inscrição na dívida ativa. 3- No mais, deverá também ser certificado no incidente de cumprimento de sentença que o credor fiduciário deverá ser intimado para informar o valor do financiamento pendente e se for o caso, receber a indenização porque o veículo foi dado em garantia fiduciária, cabendo à requerida o saldo remanescente (se houver). Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB 123788/MG), ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000723-87.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.C.A.D. - - L.O.D.S. - - J.L.S. - J.A.S.J. - EM FACE DO EXPOSTO, na forma do art. 487, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido e coloco os menores L.O.D DOS S. e J.L.S sob guarda unilateral da genitora G.C.Z.D., e regime de visitas conforme fixado acima, o que faço na forma do art. 1.584, § 2º, do Código Civil e condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia aos requerentes no montante de 50% do salário mínimo nacional vigente, a ser depositada em conta bancária da autora até o dia 05 de cada mês. Condeno a parte requerida (CPC 82, § 2º e 85) ao pagamento das custas do processo, bem como de honorários de advogado, que arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Ante a gratuidade concedida, as obrigações decorrentes de sua sucumbência restam suspensas. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: PAULO GUILHERME LOBATO FERREIRA JUNIOR (OAB 386915/SP), PAULO GUILHERME LOBATO FERREIRA JUNIOR (OAB 386915/SP), PAULO GUILHERME LOBATO FERREIRA JUNIOR (OAB 386915/SP), ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001007-15.2024.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - NEIDE BARBOSA PINHEIRO - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Em que pesem as manifestações do advogado da autora, é certo que não houve, até a presente data, a comprovação do cumprimento do artigo 113 do CPC. Comprove, em quarenta e oito horas. Sem prejuízo, certifique a serventia o trânsito em julgado da r. Sentença proferida, aguardando-se, em cartório, por quinze dias, eventual distribuição do cumprimento de sentença. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ROGERIO TOLEDO DA SILVA (OAB 323750/SP), ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001590-88.2010.8.26.0219 (219.01.2010.001590) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Valmir Aparecido de Campos - - Sebastião Avelino dos Santos - - Cosma Alves Silva Santos - - Izaias Ferreira da Silva - - Amavete Ferreira da Silva - - PAULO FERREIRA DA SILVA e outro - Ciência às partes da certidão de página 1175, providenciando o necessário. - ADV: MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP), MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), CRISTIANE GRANADO GRANDINETTI (OAB 148667/SP), ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), CRISTIANE GRANADO GRANDINETTI (OAB 148667/SP), ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), CRISTIANE GRANADO GRANDINETTI (OAB 148667/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP), CRISTIANE GRANADO GRANDINETTI (OAB 148667/SP), CRISTIANE GRANADO GRANDINETTI (OAB 148667/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000839-98.2021.8.26.0219 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.A.M. - J.P.M.A. e outros - Manifeste-se a parte autora sobre o AR devolvido negativo acostado nos autos. - ADV: ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), ANA MARIA FAUSTINA BRAGA (OAB 74050/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001769-14.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - S.A.B. - Vistos. Ausentes indicativos de capacidade financeira, defiro à parte exequente/requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarje-se. Antes de me manifestar, oficie-se à Oficial de Registro de Imóveis, expedindo-se a respectiva senha para acesso aos presentes autos que tramitam de forma eletrônica, requisitando-se manifestação a respeito do pedido inicial e documentos que o instruem, no prazo de 30 dias. Esclareça-se que este processo tramita eletronicamente e que a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, deverá ser acessado o site www.tjsp.jus.br, informando-se o número do processo e a senha anexa. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000264-05.2024.8.26.0219 (processo principal 1001118-50.2022.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - J.L.S. - - M.P.S. - R.M.A. - Vistos. Para que produza os efeitos jurídicos próprios, homologo o acordo entabulado entre as parte às fls. 134/138. Tratando-se de execução (de titulo extrajudicial ou judicial), o acordo não implica extinção do processo, mas sua suspensão até o cumprimento integral da avença (art. 922, Código de Processo Civil). Assim, SUSPENDO a execução até o cumprimento do acordo, o que deverá ser informado pelo credor em até 30 dias após o termo final, sob pena de reconhecimento do adimplemento da obrigação, independentemente de nova intimação. No mais, expeça-se ofício ao empregador do executado, conforme requerido. Ciência ao MP. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), HELCIO GUIMARAES (OAB 111416/SP), ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005967-35.2025.8.26.0292 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Maxwell Calixto Batista - Vistos, É cediço que, para a concessão do pedido de tutela de urgência devem ser observados os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Exige-se ainda a existência de elementos que convençam o juiz de que a pretensão merece ser acolhida, ainda que provisoriamente, além da inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). Com efeito, a concessão da tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa (periculum in mora)." (Didier Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil: Teoria da Prova, Direito probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória, 11ª. ed. - Salvador: Ed. Juspodivm, 2016, p.607). HUMBERTO THEODORO JUNIOR, ao abordar a questão, leciona: (...)O juízo necessário não é o de certeza, mas o de verossimilhança, efetuado sumária e provisoriamente à luz dos elementos produzidos pela parte. Não se pode, bem se vê, tutelar qualquer interesse, mas tão somente aqueles que, pela aparência, se mostram plausíveis de tutela no processo. Assim, se da própria narração do requerente da tutela de urgência, ou da flagrante deficiência do título jurídico em que se apoia sua pretensão de mérito, conclui-se que não há possibilidade de êxito para ele na composição definitiva da lide, caso não é de lhe outorgar a proteção de urgência. (g.n.) (In Curso de Direito Processual Civil - Teoria Geral do Direito Processual Civil, processo de conhecimento e procedimento comum, vol. I, 56ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 919). In casu, em análise de cognição sumária e não exauriente, compatível com a etapa inicial do processo, não restaram demonstrados os requisitos necessários para que se conceda a tutela de urgência pretendida. Isso porque não se pode olvidar que a regra continua sendo o estabelecimento prévio do contraditório, devendo a antecipação da tutela ser reservada para os casos em que realmente haja o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se vê nos presentes autos. Noutras palavras, malgrado as alegações bem lançadas pela parte autora seja dotada de razoável grau de verossimilhança, a relação jurídica debatida na exordial é de natureza complexa. Conclusão segura a respeito das circunstâncias que envolvem o alegado negócio jurídico demanda cognição mais aprofundada do que a possível nesta angusta etapa do processo. Conveniente e prudente a submissão da quaestio ao contraditório, haja vista sua necessária elucidação, o que somente se dará com clareza por meio da regular e ampla cognição processual. Posto isso, INDEFIRO a tutela de urgência. A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado. Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Concedo ao autor as benesses da gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001022-18.2023.8.26.0219 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - I.M.P. - - R.F.S. - Prestes a sentenciar, aportou aos autos petição dos requeridos pleiteando providências ante o desejo dos genitores em reassumir a responsabilidade pelo filho (fl. 352-355). Manifestação ministerial contrária ao pedido supra, para que a guarda do infante seja mantida sob a responsabilidade da família extensa (fl. 358-359). Razão assiste ao Ministério Público, já foram realizados estudos junto aos núcleos familiares do infante, sendo constatado que a criança encontra-se bem assistida sob responsabilidade dos guardiães provisórios (fl. 125), bem como não foi apresentado fatos novos pelos genitores que ensejem modificação na situação já apresentada nos autos. Portanto, indefiro o pedido. Int. A seguir, retornem conclusos para sentença. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: OTÁVIO LOPES ROSA (OAB 381280/SP), ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP), ALEXANDRE CANDIDO DOS SANTOS (OAB 444790/SP), OTÁVIO LOPES ROSA (OAB 381280/SP)
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