Ana Clara De Lima Barreto

Ana Clara De Lima Barreto

Número da OAB: OAB/SP 444799

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Clara De Lima Barreto possui 91 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMT, TJMG
Nome: ANA CLARA DE LIMA BARRETO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) EXECUçãO DA PENA (7) INQUéRITO POLICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001465-08.2018.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - T.C.L.P. - C.E.V. - Vistos. Fls. 914/927: homologo a desistência ministerial (ciência à defesa). Fls. 930: abra-se nova vista ao parquet. Oportunamente, tornem conclusos. Cumpra-se. Int. - ADV: RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP), PAULO CÉSAR GOMES DE LIMA (OAB 275212/SP), ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB 444799/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003688-25.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RAMON FERNANDES TOMAS - Intime-se a subscritora do pedido de retificação para, no prazo de 30 dias, providenciar a juntada do devido instrumento de procuração, como de rigor e não apresentado até o momento, sob pena de restar prejudicado o quão pretendido. Havendo regularização, vista ao Ministério Público. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e voltem-me conclusos para intimação do apenado. - ADV: ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB 444799/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500864-87.2025.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - DOUGLAS EDUARDO BATISTA - Fls. 157/158: trata-se de pedido formulado pela N. Defesa de DOUGLAS EDUARDO BATISTA, em que pleiteia a juntada de rol de testemunhas e a requisição de imagens das câmeras corporais dos policiais que participaram da ocorrência. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido (fls. 162/163). Assiste razão ao Parquet. Dispõe o Código de Processo Penal, em seu artigo 396-A, que "na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário" - grifei. Ainda, certo é que o acusado pode, a qualquer tempo, constituir advogado de sua confiança. No entanto, os atos processuais anteriores restam preservados. Desse modo, considerando ser a resposta à acusação o momento adequado para arrolar testemunhas, intempestiva e imprópria a juntada apresentada, uma vez que alcançada pela preclusão. Ante o exposto, indefiro a oitiva das testemunhas arroladas intempestivamente. Não obstante, oficie-se à Polícia Militar a fim de que forneça as imagens registradas pelas câmeras corporais dos policiais militares que atuaram na ocorrência, do inicio ao final da ocorrência, com áudio. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento já designada (fls. 154/156). Intime-se. - ADV: ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB 444799/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001208-07.2023.8.26.0101 (processo principal 0000149-62.2015.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.W.S. - A.F.S. - Já juntadas as fls. retro todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens, conforme determinação judicial anterior, manifeste a parte autora, exequente ou inventariante, em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sobrecarregando e imputando culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário, sem razão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do pólo credor/requerente, será aberta conclusão ao Juiz para decisão sobre eventual penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. - ADV: JAQUES ROSA FÉLIX (OAB 187965/SP), ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB 444799/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001208-07.2023.8.26.0101 (processo principal 0000149-62.2015.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.W.S. - A.F.S. - Já juntadas as fls. retro todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens, conforme determinação judicial anterior, manifeste a parte autora, exequente ou inventariante, em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sobrecarregando e imputando culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário, sem razão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do pólo credor/requerente, será aberta conclusão ao Juiz para decisão sobre eventual penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. - ADV: JAQUES ROSA FÉLIX (OAB 187965/SP), ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB 444799/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503605-89.2023.8.26.0577 - Inquérito Policial - Estupro - A.A.G. - Vistos. Trata-se de pedido de inquérito instaurado para apuração de crime de importunação sexual que tramitou perante a Vara de Violência Doméstica desta comarca de São José dos campos. O presente feito foi redistribuído a este Juízo da Vara das Garantias em razão de ter, aquele Juízo da Violência Doméstica, reconhecido sua incompetência por entender que não se trata dos casos previstos na Lei 11.340/06. O Ministério Público oficiante no presente inquérito se manifestou pela remessa dos autos a uma das Vara Criminais locais, inclusive, para fundamentar sua manifestação citou o que dispõe o artigo 6º da Resolução Nº 939/2024, ressaltando com grifos os trechos do mencionado artigo, para destacar que não serão distribuídos à Vara das Garantias os procedimentos que já estavam em tramitação anteriormente à instalação deste Juízo. É o relatório. Decido. Estabelece a Resolução N° 939/2024, em seu art. 6º: "Às Varas das Garantias, a partir da instalação, serão distribuídos os novosprocedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante darespectiva base territorial, onde tramitarão até o oferecimento da denúncia.Parágrafo Único - Não serão redistribuídos os procedimentos em tramitaçãoquando da instalação das Varas das Garantias ". Conforme preceitua a supra citada Resolução, a Vara das Garantias é competente para os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da base territorial da 9ª RAJ que forem distribuídos após a sua instalação. Contudo, conforme se depreende do presente caso em comento, este Inquérito Policial iniciou-se na Vara de Violência Doméstica Local no ano de 2023, ou seja, em momento anterior a data de instalação desta Vara das Garantias. Assim, conforme precisa manifestação do representante do Ministério Público local, tendo em vista se tratar de investigação em curso, por razões de política criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente é competente para processar novos procedimentos investigatórios iniciados após a sua instalação, aqui não se incluindo, evidentemente, os redistribuídos (de investigações já existentes). Ademais, por meio de consulta formal ao SPI (Sistema de Primeiro Grau de Informação), em questionamento sobre as hipóteses de redistribuição de feitos que já tramitavam anteriormente à implantação do Juízo das Garantias, foi ratificado o teor da Resolução nº 939/2024, no sentido de que tais procedimentos não devem ser redistribuídos às Varas das Garantias. Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo das Garantias da 9ª Região Administrativa Judiciária para processar e julgar o presente feito e o faço em inteligência ao disposto no artigo 6º, da Resolução Nº 939/2024, determinando formalmente a redistribuição a uma das vara criminais locais, ressaltando a impossibilidade de retorno à Vara da Violência Doméstica, tendo em vista que aquele Juízo já declarou sua incompetência. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, procedendo-se as necessárias anotações. Intime-se. - ADV: ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB 444799/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003232-88.2023.8.26.0101 (apensado ao processo 1002848-28.2023.8.26.0101) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.N.C. - - M.N.A.C. - R.Y.A.S. - Vistos. Considerando que a cópia da sentença do processo 1002848-28.2023.8.26.0101 foi transladada para estes autos e não havendo nada para deliberar, determino o arquivamento do feito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB 444799/SP), MATHEUS HENRIQUE DAVID DE OLIVEIRA (OAB 452184/SP), MATHEUS HENRIQUE DAVID DE OLIVEIRA (OAB 452184/SP)
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