Edilson Andrade Domingues Junior

Edilson Andrade Domingues Junior

Número da OAB: OAB/SP 444880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edilson Andrade Domingues Junior possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRT3, TJMG, TRT15
Nome: EDILSON ANDRADE DOMINGUES JUNIOR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005698-14.2024.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - J.B.Z. - Vistos. Certifique a serventia se todas as determinações contidas na decisão de folha 87 foram cumpridas, se todos requeridos/confrontantes foram citados e se ofereceram defesa. Intime-se. - ADV: EDILSON ANDRADE DOMINGUES JUNIOR (OAB 444880/SP), GEOVANNA MARQUES RODRIGUES (OAB 453740/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004331-86.2023.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Beatriz Menegoni Domingues - Banco Santander Brasil Sa - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 374/375. - ADV: GEOVANNA MARQUES RODRIGUES (OAB 453740/SP), EDILSON ANDRADE DOMINGUES JUNIOR (OAB 444880/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500367-24.2024.8.26.0546 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi-Guaçu - Apelante: GABRIEL GONÇALVES SILVA COSTA - Apelante: PAULO RAPHAEL DE SOUZA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) J. E. S. Bittencourt Rodrigues - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - - Advs: Edilson Andrade Domingues Junior (OAB: 444880/SP) (Defensor Dativo) - Paulo Cesar Andrade de Souza (OAB: 131284/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500367-24.2024.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL GONÇALVES SILVA COSTA - - PAULO RAPHAEL DE SOUZA - Vistos. Ciente do Acórdão prolatado às fls. 346/362. Aguarde-se o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Após certificado o trânsito em julgado, subam à conclusão. Cumpra-se. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), EDILSON ANDRADE DOMINGUES JUNIOR (OAB 444880/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002121-11.2025.8.26.0362 (processo principal 1005587-30.2024.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Divino Aparecido Marques - Andreia Rodrigues Marques de Souza - Unimed Regional da Baixa Mogiana - 1. Mantenho os benefícios da gratuidade processual concedido à parte exequente na fase de conhecimento. 2. Diante da concessão da gratuidade processual fica dispensado o adiantamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III/IV, da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023 e das despesas processuais. Assim, fica a parte exequente intimada para emendar o cumprimento de sentença, incluindo no cálculo o valor devidamente atualizado da taxa judiciária e despesas processuais, cujo adiantamento foi dispensado na fase de conhecimento e de cumprimento de sentença, para fins de cobrança concomitante com o valor principal conforme itens 10 e 11 da Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Anote-se que a parte exequente deverá indicar a guia correta e códigos para recolhimento de cada verba pendente (Valor principal e sucumbencial por Depósito Judicial; taxas judiciárias por DARE (código 230-6) e despesas processuais por FEDTJ (código específico por cada tipo despesa). As taxas judiciárias pendentes da fase de conhecimento são aquelas vigentes na época da dispensa do recolhimento, devidamente atualizadas. A taxa judiciária do cumprimento de sentença é a prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023 - 2% (dois por cento) do valor devidamente atualizado do crédito a ser satisfeito quando da distribuição deste cumprimento de sentença. Valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs e máximo de 3000 (três mil) UFESPs. 3. Intime-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), EDILSON ANDRADE DOMINGUES JUNIOR (OAB 444880/SP), EDILSON ANDRADE DOMINGUES JUNIOR (OAB 444880/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500673-61.2022.8.26.0546 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO MATHEUS DA SILVA MARTINS - Deve ser rejeitado o pedido de nulidade formulado pela defesa, que alega que a Guarda Civil não detém o poder de polícia judiciária, ou seja, de policiamento ostensivo e repressivo, bem como que 'mera suspeita' não legitima a ação dos guardas civis. Com efeito, o cenário dos autos indicava a presença das fundadas razões para que os guardas civis realizassem a abordagem, já que o acusado, ao visualizar a viatura, tentou se evadir e, inclusive, tirou a blusa que vestia e a jogou no chão. Nesse contexto, foi observada a regra do art. 244 do Código de Processo Penal, conforme se depreende da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: A tentativa de se esquivar da guarnição policial evidencia a fundada suspeita de que o agente ocultava consigo objetos ilícitos, na forma do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, a justificar a busca pessoal, em via pública.(HC 889.618-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe 26/4/2024). Nem se diga que os guardas civis não poderiam realizar a abordagem, pois tal entendimento diverge da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, que entende que os guardas civis não apenas podem, como devem, efetuar a prisão de quem se encontra em flagrante delito. Nesse sentido: "Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Nulidade. Inexistência. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Para além de observar que esta é a segunda vez que o acusado é preso em flagrante por tráfico de drogas, as instâncias de origem deixaram consignado que o paciente foi abordado e preso em situação de flagrante, motivo pelo qual os guardas civis municipais estavam legitimados, dentro do princípio da autodefesa da sociedade (trecho do acórdão estadual). Essas circunstâncias atraem a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que [a] guarda municipal pode, e deve, prender quem se encontre em situação de flagrante delito, nos termos do art. 301 do CPP. (RE 1.282.774-AgR-ED-AgR, Redator para o acórdão Min. Luís Roberto Barroso). ...... 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 220.447, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado aos 28/11/2022, 1ª Turma). Assim, por não vislumbrar ilegalidade na ação dos guardas civis municipais, rejeito a matéria preliminar arguida pela defesa. Por fim, não vislumbro fundamento para a expedição de ofício à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, para apuração da conduta funcional dos guardas civis, nem a requisição de inquérito policial, para apuração de eventual crime de abuso de autoridade. Com efeito, o laudo médico de fls. 21 atesta a ausência de lesão corporal e não há nenhum elemento de convicção, seja testemunhal, ou gravação audiovisual que indique a atuação irregular dos guardas civis, ou, em especial, do guarda civil Souza. Aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: EDILSON ANDRADE DOMINGUES JUNIOR (OAB 444880/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1005587-30.2024.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Unimed Regional da Baixa Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico de Mogi Guaçu - Apelada: Gonçalina Rodrigues Marques (Espólio) - Apelada: Andreia Rodrigues Marques de Souza (Curador(a)) - Apelado: Divino Aparecido Marques - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: João Francisco Junqueira e Silva (OAB: 247027/SP) - Edilson Andrade Domingues Junior (OAB: 444880/SP) - Geovanna Marques Rodrigues (OAB: 453740/SP) - 4º andar
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