Emerson Soares De Oliveira

Emerson Soares De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 444887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emerson Soares De Oliveira possui 61 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT15, TRT2, TJPR, TJSP
Nome: EMERSON SOARES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EMBARGOS à EXECUçãO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024549-09.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1017788-59.2022.8.26.0577) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Rubens de Morais - - Regiane Cristina de Oliveira Morais - Gustavo Paschoal Lucas e outros - Em razão do comunicado CG 2290/2016 de 05/12/2016 (disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7942), deverá o advogado providenciar a distribuição da carta precatória via peticionamento eletrônico perante o juízo deprecado, com a respectiva digitalização das peças processuais necessárias à instrução. Salvo se beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ainda, recolher as das taxas pertinentes (Distribuição da Carta Precatória, Diligência do Oficial e Justiça e Taxa de impressão). Observando-se que a Diligência do Oficial deverá ser depositada na agência do Juízo Deprecado, conforme Comunicado CG nº 362/2017. Cumprido o acima determinado, comprove o autor, nestes autos, a referida distribuição da deprecata, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EMERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 444887/SP), EMERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 444887/SP), MARIANA LOPES FREIRE (OAB 195288/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024549-09.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1017788-59.2022.8.26.0577) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Rubens de Morais - - Regiane Cristina de Oliveira Morais - Gustavo Paschoal Lucas e outros - Em razão do comunicado CG 2290/2016 de 05/12/2016 (disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7942), deverá o advogado providenciar a distribuição da carta precatória via peticionamento eletrônico perante o juízo deprecado, com a respectiva digitalização das peças processuais necessárias à instrução. Salvo se beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ainda, recolher as das taxas pertinentes (Distribuição da Carta Precatória, Diligência do Oficial e Justiça e Taxa de impressão). Observando-se que a Diligência do Oficial deverá ser depositada na agência do Juízo Deprecado, conforme Comunicado CG nº 362/2017. Cumprido o acima determinado, comprove o autor, nestes autos, a referida distribuição da deprecata, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EMERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 444887/SP), EMERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 444887/SP), MARIANA LOPES FREIRE (OAB 195288/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006345-88.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Almerinda Lima dos Santos de Araujo - Vistos. Com o objetivo de aferir se as condições financeiras atuais do(a) requerente permitem enquadrá-lo(a) em situação jurídica de pobreza e, consequentemente, garantir-lhe as benesses da gratuidade processual, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada dos documentos abaixo: a) três últimos holerites; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, mesmo que conjunta, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia integral das duas últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de não entrega ou isenção; e) extrato da pesquisa realizada na Redesim (no portal gov.br) a fim de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim). Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.CONCESSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, em que se admite prova em contrário. Pode o magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade. 2. O acórdão recorrido entendeu pela concessão do benefício da assistência judiciária pretendido, pois não vislumbrou motivo capaz de infirmar a declaração de miserabilidade do ora agravado. 3. A revisão do aresto no sentido de exigir mais provas do declarante acerca das suas condições de miserabilidade demanda exame do acervo fático-probatório dos autos, o que inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A agravante traz, como único argumento para afastar a presunção de hipossuficiência questionada, o fato de que o recorrido estaria fora da faixa de isenção do imposto de renda. Esse aspecto, entretanto, não é suficiente para afastar, por si só, o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EMERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 444887/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009058-41.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Alex Alves dos Santos - Isildinha do Prado Santos - Fls. 472/473 e 475/476: considerando que não houve apesentação de avalaiações particulares do imóvel, determnino a avaliação por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado. Int. - ADV: DANESSA FERNANDES DE SALLES SANTOS (OAB 460124/SP), EMERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 444887/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019217-56.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Maia de Carvalho - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, apresente o autor declaração assinada de próprio punho ou por procurador com poderes específicos (a declaração não precisa ser escrita à mão pelo declarante) contendo não só afirmação de ausência de condições de custeio do processo sem prejuízo do próprio sustento, mas, também, informações a respeito da(s) sua(s) atividade(s) laborativa(s), rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua(m) e número de eventuais dependentes, estando ciente(s) das penalidades civis e criminais cabíveis em caso de falsidade. Não há, em princípio, necessidade de comprovação do alegado. Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Receita Federal, instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito e outros órgãos. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EMERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 444887/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017337-63.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anne Caroline dos Santos Correia - Janete de Cassia Coutinho de Camargo - Recebo a emenda à petição inicial. Proceda-se às anotações no cadastro eletrônico, alterando para procedimento do juizado especial. anote-se e tornem os autos conclusos. - ADV: JOÃO VICTOR SOARES GUIMARÃES (OAB 485326/SP), EMERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 444887/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013259-89.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adauto Moreira dos Santos - Vistos 1- Fls. 47/49- Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de fls. 44/45, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito. 2- Os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, "não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima" (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). No caso, no entanto, não se está diante de tal situação excepcional, pretendendo-se, na verdade, a rediscussão do caso. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissão e contradição quanto ao indeferimento do pedido de justiça gratuita e ao entendimento de que a determinação de emenda da petição inicial não teria sido cumprida. Alega, ainda, que já havia juntado o contrato de prestação de serviços e pleiteia, nesta via, a aceitação de eventual complementação ou adequação da inicial. Pois bem.No caso concreto, a sentença embargada apreciou todos os pontos relevantes. Quanto à gratuidade da justiça, a decisão foi expressa ao indeferi-la com base em elementos concretos dos autos, especialmente a movimentação bancária da parte autora, sua atividade profissional e a contratação de advogado particular. O Juízo não está vinculado à mera declaração de pobreza, podendo indeferir o benefício quando presentes elementos objetivos que indiquem capacidade econômica. No tocante à emenda da petição inicial, a decisão de fls. 31 foi claro ao determinar a necessidade de emenda nos seguintes termos: (i) comprovar interesse de agir, colacionando aos autos adendo contratual no montante descrito regularmente assinado pelas partes (fls. 18), pois, aparentemente, a questão já foi objeto de distrato e com ampla quitação (fls. 16/17); (ii) fazer pedido adequado à demanda de conhecimento (cobrança c/c danos morais), incompatível com aqueles constantes da exordial. Contudo, a parte autora descumpriu a ordem de emenda, conforme certificado às fls. 43, o que motivou o indeferimento da inicial. Ressalte-se, por sim, que é incabível a tentativa de suprir ou corrigir as deficiências da petição inicial em sede de embargos de declaração. O momento oportuno para a emenda foi aquele fixado na decisão de fls.30/31, dentro do prazo legal, o que não foi observado pela parte autora. Anote-se, por oportuno, que é admissível que o julgamento não se dê com respeito à valoração da prova, à Lei, à jurisprudência. No entanto, tais fatos não caracterizam contradição ou omissão, contradição ou qualquer outro vício. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. 3- Int. - ADV: EMERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 444887/SP)
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