Felipe Nantes Fernandes
Felipe Nantes Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 444899
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
FELIPE NANTES FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1005012-42.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CONEHERO JÚNIOR; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1005012-42.2025.8.26.0053; Gratificações de Atividade; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Antônio Marcos da Silva Matos Nogueira; Advogado: Idenor Marques Fernandes (OAB: 487835/SP); Advogado: Felipe Nantes Fernandes (OAB: 444899/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064170-96.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Michelangelo Francisco Neto - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PMESP. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - ETAPA PRESENCIAL. DIÁRIAS. PRETENSÃO DE POLICIAL MILITAR AO RECEBIMENTO DE DIÁRIAS ALEGADAMENTE DEVIDAS PELO PERÍODO EM QUE FREQUENTOU O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (ETAPA PRESENCIAL) EM MUNICÍPIO DIVERSO AO DE SUA LOTAÇÃO. MÉRITO. TESE JURÍDICA FIXADA NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000129-78.2022.8.26.9008; CASO ASSEMELHADO AO ORA EM COMENTO: "HÁ DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIÁRIAS DE DILIGÊNCIA REFERENTES À FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS EM LOCAL DIVERSO DA LOTAÇÃO DE ORIGEM. ESSA POSSIBILIDADE PRESSUPÕE QUE SEJA DESCONTADO O VALOR PAGO A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO E/OU ABONO DE TRANSFERÊNCIA. NÃO SERÁ CONCEDIDA DIÁRIA QUANDO FORNECIDOS ALOJAMENTO OU OUTRA FORMA DE POUSADA E ALIMENTAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBSERVANDO-SE O LIMITE ESTATUÍDO NO ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 48.292/03, POIS SEGUNDO ELE, NENHUM SERVIDOR OU POLICIAL MILITAR PODERÁ PERCEBER, A TÍTULO DE DIÁRIAS, QUANTIA SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE SUA RETRIBUIÇÃO MENSAL.". DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA NO JULGAMENTO DO PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 NÃO OBSERVADA. ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO FORNECIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Idenor Marques Fernandes (OAB: 487835/SP) - Felipe Nantes Fernandes (OAB: 444899/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004371-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Djair de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP), FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051814-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Luiz Aurélio de Barros - Vistos. 1. Verifico que não foi formulado pedido de gratuidade da justiça. 2. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009). A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP), FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000617-84.2025.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Marcel Pereira de Moraes - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 14.635,61 (quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos.), a título de indenização do saldo de licença-prêmio que a parte autora contava quando de sua passagem para a inatividade. A quantia deverá ser acrescida de juros de mora conforme os índices de remuneração da caderneta de poupança, incidente desde a citação e corrigida monetariamente conforme o IPCA-e, incidente desde o vencimento de cada parcela até 08/12/2021. Após 09/12/2021, data de publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. DECLARO a natureza alimentar da verba. Não há condenação em sucumbência nesta instância. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em obediência ao artigo 11 da Lei nº 12.153/2009, não se cogita de reexame necessário. Aguardem-se eventuais recursos voluntários. Ficam as partes advertidas de que para interposição de recurso deverão recolher preparo recursal. No sistema dosJuizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente àscustasde preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,custaspara publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, a execução observará o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. - ADV: FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP), IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000964-33.2025.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thais Aparecida Rigo Lobos - Designo audiência de conciliação para o dia 04 de setembro de 2025, às 16 horas. Cite(m)-se e intimem-se as partes. Intime-se, ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência acima designada, bem como de que se não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial, será proferida sentença de revelia, nos termos do artigo 23, da Lei 9099/95. A parte autora deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A parte ré deverá informar o seu número de telefone celular e e-mail, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência, sob pena de revelia. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento/presença na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, será decretada sua REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento imediato do processo, tudo conforme disposto no artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95. A intimação da parte autora, para a audiência, ficará a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado, nos autos, o número do telefone celular e e-mail para envio do link de acesso à audiência, com antecedência de 10 dias da data da audiência. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP), FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064170-96.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Michelangelo Francisco Neto - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PMESP. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - ETAPA PRESENCIAL. DIÁRIAS. PRETENSÃO DE POLICIAL MILITAR AO RECEBIMENTO DE DIÁRIAS ALEGADAMENTE DEVIDAS PELO PERÍODO EM QUE FREQUENTOU O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (ETAPA PRESENCIAL) EM MUNICÍPIO DIVERSO AO DE SUA LOTAÇÃO. MÉRITO. TESE JURÍDICA FIXADA NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000129-78.2022.8.26.9008; CASO ASSEMELHADO AO ORA EM COMENTO: "HÁ DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIÁRIAS DE DILIGÊNCIA REFERENTES À FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS EM LOCAL DIVERSO DA LOTAÇÃO DE ORIGEM. ESSA POSSIBILIDADE PRESSUPÕE QUE SEJA DESCONTADO O VALOR PAGO A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO E/OU ABONO DE TRANSFERÊNCIA. NÃO SERÁ CONCEDIDA DIÁRIA QUANDO FORNECIDOS ALOJAMENTO OU OUTRA FORMA DE POUSADA E ALIMENTAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBSERVANDO-SE O LIMITE ESTATUÍDO NO ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 48.292/03, POIS SEGUNDO ELE, NENHUM SERVIDOR OU POLICIAL MILITAR PODERÁ PERCEBER, A TÍTULO DE DIÁRIAS, QUANTIA SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE SUA RETRIBUIÇÃO MENSAL.". DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA NO JULGAMENTO DO PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 NÃO OBSERVADA. ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO FORNECIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Idenor Marques Fernandes (OAB: 487835/SP) - Felipe Nantes Fernandes (OAB: 444899/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011025-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Otavio Junior Santos Diniz - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Portanto, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP), FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028892-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Renato Tavares Marques - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Portanto, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP), FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054201-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - José Ricardo Barbosa Tavares - Vistos. 1. Verifico que não foi formulado pedido de gratuidade da justiça. 2. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009). A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP), FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP)