Guilherme Augusto Di Rienzo Mello
Guilherme Augusto Di Rienzo Mello
Número da OAB:
OAB/SP 444952
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJRS, TJSP, TRF3
Nome:
GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001712-19.2025.8.26.0529 (processo principal 1003619-80.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jandira do Amaral - Banco Pan S/A - Vistos. 1. Providencie a parte exequente, em 5 dias, recolhimento das despesas de intimação por portal, sob pena de inscrição em dívida ativa. 2. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado pela ora exequente, noticiando o descumprimento da sentença com nova inclusão de seu nome nos órgãos de inadimplentes - Serasa. Requer a intimação da parte ré para cumprir a obrigação de fazer, bem como aplicação de multa caso seja realizada nova inclusão. Decido. Analisando os autos principais, verifica-se que a parte executada incluiu novamente a dívida já discutida nos autos principais no SERASA, fls. 18. Portanto, intime-se o executado, por portal, para cumprir com a obrigação de fazer determinada em sentença. Dada a incidência de descumprimento, deverá a parte executada retirar a negativação em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Caso o descumprimento da obrigação se mantenha, manifeste-se a parte exequente requerendo a majoração da multa, a execução da multa já imposta (caso que terá que apresentar planilha atualizada de débito), ou a conversão em perdas e danos (caso que terá que apresentar valor que entende cabível). Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023750-77.2023.8.26.0114 (processo principal 1040656-04.2018.8.26.0114) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - José Murilo Assis Braide - - Bianca Simi Braide Andrade - - Priscilla Simi Braide Martin - Cláudio Costa de Macedo - Vistos. Expeça-se carta precatória para Comarca de São Domingos/GO, para que nomeiem perito para liquidação do débito por arbitramento. No mais, não há que se falar em penhora, pois não concluida a apuração de haveres entre as partes, de forma que não é evidente quem é credor e quem é devedor, sendo possível, no entanto, prenotação na matrícula do bem acerca da existência da ação. Assim, oficie-se ao Cartório de Registro de São Domingos/GO para que anote na matricula do imóvel, nº 420, a existência desta ação e incidente de liquidação por arbitramento. Servirá a presente DECISÃO como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), AMAURI JACINTHO BARAGATTI (OAB 120267/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), THALITA MARIA DE SOUZA BRUNO (OAB 307819/SP), THALITA MARIA DE SOUZA BRUNO (OAB 307819/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), THALITA MARIA DE SOUZA BRUNO (OAB 307819/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000119-16.2023.8.26.0073 - Inventário - Inventário e Partilha - F.F.A. - - F.F. - - A.P.F. - A.L.F.D. - L.O.I. - - G.D.R.M. - - E.R. - Ciência da mensagem eletrônica recebida. - ADV: RICARDO MELLO (OAB 107969/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), ASSIS LOPES BHERING (OAB 75310/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), BIBBIANA BERTOLACCINI VASCONCELOS (OAB 301946/SP), BIBBIANA BERTOLACCINI VASCONCELOS (OAB 301946/SP), BIBBIANA BERTOLACCINI VASCONCELOS (OAB 301946/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2175913-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cafelândia; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016601-31.2023.8.26.0011; Assunto: Serviços Profissionais; Agravante: Roberto Mello; Advogado: Guilherme Augusto Di Rienzo Mello (OAB: 444952/SP); Advogada: Giovanna Di Rienzo Mello (OAB: 413237/SP); Advogado: Ricardo Mello (OAB: 107969/SP); Agravada: Renata Nunes Simões e outro; Advogado: Ciro Moss D'avino (OAB: 279933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2175913-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; L. G. COSTA WAGNER; Foro de Cafelândia; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1016601-31.2023.8.26.0011; Serviços Profissionais; Agravante: Roberto Mello; Advogado: Guilherme Augusto Di Rienzo Mello (OAB: 444952/SP); Advogada: Giovanna Di Rienzo Mello (OAB: 413237/SP); Advogado: Ricardo Mello (OAB: 107969/SP); Agravada: Renata Nunes Simões; Advogado: Ciro Moss D'avino (OAB: 279933/SP); Agravado: Marco Simões Nunes; Advogado: Ciro Moss D'avino (OAB: 279933/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001364-21.2025.4.03.6144 EMBARGANTE: BOULEVARD GREEN SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ANTONIO CARLOS BOTTESELLI, MARCIA CRISTINA BOTTESELLI Advogado do(a) EMBARGANTE: GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO - SP444952 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tratam-se de embargos à execução, ajuizados em face da Caixa Econômica Federal. 1) DA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. A petição inicial não atende ao(s) requisito(s) do artigo 319 e/ou do artigo 320 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes embargantes para que, em 15 (quinze) dias: a) com relação às pessoas físicas, tragam aos autos cópia legível de seus documentos pessoais, em especial seu RG completo e comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como de comprovante de endereço, em nome próprio ou de familiares que consigo residam, emitido em até cento e oitenta dias da data do ajuizamento do feito; b) com relação à embargante pessoa jurídica, traga aos autos cópia legível do contrato social e alterações, para demonstração da legitimidade da outorga do instrumento de procuração, bem como de cópia legível do comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) informe se concorda com o processamento e julgamento do feito pelas regras da Resolução CNJ n. 345/2020 (Juízo 100% digital), sendo que, de acordo com o normativo em comento, a ausência de manifestação implicará concordância tácita. 2) DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. O artigo 98, do Código de Processo Civil, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. No que concerne à verificação da hipossuficiência jurídica da parte postulante, adiro ao entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, nos mesmos moldes da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vem adotando, como um dos parâmetros para a concessão de gratuidade de justiça, o limite de 03 (três) salários mínimos, na forma dos precedentes a seguir colacionados: PREVIDENCIÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA – RECEBIMENTO DE VALORES BRUTOS SUPERIORES A R$ 3.000,00. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A apresentação de mera Declaração de hipossuficiência não é apta, por si só, a demonstrar a impossibilidade da parte requerente arcar com os ônus processuais (STJ, QUARTA TURMA, AgRg no AREsp 831.550/SC, DJe 12/04/2016, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO). 2. Nos termos da jurisprudência específica da C. Sétima Turma, presume-se a hipossuficiência de quem aufere renda bruta mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalente a três salários mínimos. Precedentes. 3. Se o rendimento mensal é superior, o requerente deve provar despesas ou circunstâncias excepcionais que impossibilitem o custeio. 4. No caso, não há prova da hipossuficiência atual. 5. Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5010772-77.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 10/12/2021, Intimação via sistema DATA: 17/12/2021) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Rendimentos superiores a três salários-mínimos. Não suficientemente evidenciada a alegada pobreza jurídica. Recolhimentos que se impõem. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação. (TJSP, Agravo de Instrumento 2283656-02.2021.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/01/2022; Data de Registro: 17/01/2022) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. A jurisprudência C. Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, embora o simples requerimento da pessoa física seja, inicialmente, suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, o magistrado pode concluir que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. Os valores percebidos e os documentos apresentados pela agravante se mostram incompatíveis com a alegação de hipossuficiência econômica. Agravo de Instrumento improvido. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5024464-75.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 15/05/2024, DJEN DATA: 20/05/2024) Por sua vez, com relação à pessoa jurídica, incide a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso específico dos autos, de acordo com as consultas ao CNIS anexadas a esta decisão, os embargantes pessoas físicas contribuem como contribuintes individuais e declarando renda mensal em valores superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada um. Não bsante, declaram endereço em área residencial com controle de acesso e de alto padrão. Desta forma, intime-se a parte impetrante para comprovação de despesas ou circunstâncias excepcionais que a impossibilitem de custear os ônus processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob consequência de indeferimento do pedido. Por sua vez, a pessoa jurídica deverá demonstrar documentalmente sua hipossuficiência, mediante a juntada aos autos de balanços contábeis e patrimoniais, declarações de imposto de renda, demonstrativos de resultados, dentre outros documentos. As partes embargantes assumirão os ônus processuais de suas omissões, ainda que parciais, inclusive a possibilidade de extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Esclareço, por oportuno, que os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.289/1996, o que, todavia, não afasta a incidência de outros ônus decorrentes de eventual sucumbência. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Intime-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5010881-34.2024.8.21.0006/RS AUTOR : AMAURI JACINTHO BARAGATTI ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB SP444952) DESPACHO/DECISÃO 1. As custas foram recolhidas. 2 . Recebo a inicial, pois, além de estar instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, art. 700 do CPC, satisfaz as exigências previstas no art. 700, §2º, do CPC, motivo pelo qual defiro a expedição de mandado de pagamento, a fim de que a parte ré seja citada para, no prazo de 15 dias, » pagar o valor indicado na inicial e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, art. 701 do CPC; ou » opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, hipótese em que a eficácia do mandado de pagamento ficará suspensa. A parte ré deverá ser advertida de que » se cumprir o mandado de pagamento, no prazo de 15 dias, ficará isenta do pagamento de custas processuais; e » caso não seja realizado o pagamento, nem apresentados os embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Cumpra-se.