Guilherme Augusto Di Rienzo Mello
Guilherme Augusto Di Rienzo Mello
Número da OAB:
OAB/SP 444952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Augusto Di Rienzo Mello possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT2, TJRS, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
DESAPROPRIAçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016601-31.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Roberto Mello - Renata Nunes Simões - - Marcos Simões Nunes - Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito a esta Vara Única. Trata-se de ação de cobrança de honorários advocatícios sob o argumento de que o requerente foi contratado verbalmente pelos requeridos para defesa de seus interesses em questões sucessórias, tendo sido convencionado como pagamento o percentual de 10% sobre a vantagem econômica alcançada pelos contratantes. O requerente teria, então, patrocinado os interesses dos requeridos na ação de abertura de testamento de sua genitora Zeilah de Meira Simões Nunes, autos nº 0003296-97.2009.8.26.0104, na ação de anulação de testamento nº 0004938-08.2009.8.26.0104, bem como no inventário de Zeilah, autos nº 0003933-48.2009.8.26.0104. Foi também contratado para atuar no inventário de Roberto Simões Nunes, genitor dos requeridos, autos nº 0002207-05.2010.8.26.0104, e na ação de anulação do testamento de Roberto, autos nº 0003550-36.2010.8.26.0104. Sustentou que, em razão de seu trabalho, cada um dos requeridos obteve ganho patrimonial de R$ 6.280.000,00, porém postergaram indefinidamente o pagamento de seus honorários, tornando necessário ajuizamento da presente ação, a fim de que sejam condenados ao pagamento de R$ 628.000,00 cada um, valor a ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais desde a data da citação. Citados, os requeridos apresentaram contestação, pugnando pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pelo reconhecimento da prescrição em relação à cobrança de honorários pela atuação na ação anulatória de testamento de Zeilah Simões, eis que a sentença de improcedência transitou em julgado em 15/08/2017, ou seja, mais de cinco anos antes do ajuizamento da inicial. Sustentaram ainda que as ações anulatórias de testamento não resultaram em ganho patrimonial algum, eis que foram julgadas improcedentes. Acrescentaram que o requerente não atuou nas ações de inventário de seus genitores. Subsidiariamente, requereram a fixação de honorários no valor mínimo fixado pela tabela da OAB. Instados a se manifestar sobre a instrução probatória, os requeridos se manifestaram pelo julgamento antecipado, enquanto que o requerente pugnou pela produção de prova pericial para análise e avaliação do esforço empreendido nos processos em que atuou, além de requerer o depoimento pessoal dos requeridos, nos termos do art. 385 do CPC. Passo a sanear o feito. Preliminarmente, reconheço a prescrição em relação à cobrança de honorários profissionais relativos à atuação do requerente nos autos nº 0004938-08.2009.8.26.0104, eis que a certidão de fl. 388 demonstra que a decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto naqueles autos transitou em julgado em 20/09/2017, ou seja, mais de cinco anos antes do ajuizamento da inicial, impedindo a cobrança da eventual dívida. No mesmo sentido, reconheço a prescrição da pretensão do requerente em relação à cobrança de honorários contratuais referente a sua atuação nos autos nº 0003296-97.2009.8.26.0104, ação de abertura de testamento de Zeilah de Meria Nunes Simões, eis que a sentença proferida naqueles autos transitou em julgado em 07/10/2009. Dessa forma, com fundamento nos arts. 332 e 356 do CPC, bem como no art. 206, § 5º, II do CC, julgo improcedente a cobrança de honorários contratuais em relação à atuação do requerente nos autos acima mencionados, deixando a fixação das verbas sucumbenciais para a sentença futura. Em relação à atuação do requerente nos autos nº 0003933-48.2009.8.26.0104, nº 0002207-05.2010.8.26.0104 e nº 0003550-36.2010.8.26.0104, fixo como pontos controvertidos a prática de atos de representação processual pelo requerente em favor dos requeridos e o proveito econômico deles decorrente. Para tanto defiro o depoimento pessoal dos requeridos, que deverão ser intimados pessoalmente para participar da audiência sob pena de confesso, cabendo ao requerente o recolhimento prévio das despesas decorrentes das diligências de Oficial de Justiça. Indefiro a prova pericial, eis que, tratando-se de atuação processual já documentada nos autos, cabe ao magistrado aquilatar as variáveis fixadas no art. 85, § 2º do CPC para o arbitramento dos honorários advocatícios. Para a realização da audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 07 de julho de 2025 às 14h no Fórum de Cafelândia. A audiência poderá ser realizada por videoconferência se houver pedido expresso das partes e fornecimento de endereço de e-mail para envio do link para participação na audiência pelo aplicativo Microsoft Teams. Aguarde-se o recolhimento da diligência para intimação pessoal dos requeridos, então expeçam-se os mandados com urgência, autorizado o cumprimento de forma compartilhada. Intimem-se. - ADV: RICARDO MELLO (OAB 107969/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), GIOVANNA DI RIENZO MELLO (OAB 413237/SP), CIRO MOSS D'AVINO (OAB 279933/SP), CIRO MOSS D'AVINO (OAB 279933/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001861-34.2024.8.26.0108 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rogério Araujo Costa - Luca do Amaral Galluci - Vistos. HOMOLOGA-SE , por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 78-80), com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Transitado em julgado, e nada mais sendo requerido, arquive-se. PRI. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 504124/SP), FELIPE TURRINI CELANI (OAB 459255/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000119-16.2023.8.26.0073 - Inventário - Inventário e Partilha - F.F.A. - - F.F. - - A.P.F. - A.L.F.D. - L.O.I. - - G.D.R.M. - - E.R. - Ciência da mensagem eletrônica recebida. - ADV: BIBBIANA BERTOLACCINI VASCONCELOS (OAB 301946/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), ASSIS LOPES BHERING (OAB 75310/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), RICARDO MELLO (OAB 107969/SP), BIBBIANA BERTOLACCINI VASCONCELOS (OAB 301946/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), BIBBIANA BERTOLACCINI VASCONCELOS (OAB 301946/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171238-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0013897-34.2013.8.26.0554; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: C. C. de D. de P. de C. LTDA; Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); Agravado: E. T. e outro; Advogado: Guilherme Augusto Di Rienzo Mello (OAB: 444952/SP); Agravado: M. A. T. N. e outro; Advogado: Mauricio Rehder Cesar (OAB: 220833/SP); Advogado: Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB: 194258/SP); Agravado: F. C. S.; Advogado: Demes Brito (OAB: 278179/SP); Advogada: Amanda Fernandes Seroiska (OAB: 482684/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013790-63.2024.8.26.0405 (processo principal 0006536-06.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Desapropriação Indireta - Roberto Mello - - Giovanna Di Rienzo Mello - - Guilherme Augusto Di Rienzo Mello - Vistos 1 - Ciência quanto ao v. Acórdão (fls. 63/72) 2 - Intime-se o Município de Osasco, por meio do portal eletrônico para manifestação no prazo de 10 (dez) dias Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013786-26.2024.8.26.0405 (processo principal 0006536-06.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Desapropriação Indireta - ROSA AUADA HALLAL - - BAHJAT HALLAL - - WALTER AUADA - - WILLIAM AUADA - - FARID AUADA - - NORMA AUADA DA SILVA - - CAIO AUADA DA SILVA - Vistos 1 - Ciência quanto ao v. Acórdão (fls. 48/57) 2 - Intime-se o Município de Osasco, conforme determinado às fls. 21 - item 2, por meio do portal eletrônico para manifestação no prazo de 10 (dez) dias Int. - ADV: THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP), THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP), THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP), THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP), THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP), THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP), ROBERTO MELLO (OAB 63720/SP), ROBERTO MELLO (OAB 63720/SP), ROBERTO MELLO (OAB 63720/SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/SP), RICARDO MELLO (OAB 107969/SP), GIOVANNA DI RIENZO MELLO (OAB 413237/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), ROBERTO MELLO (OAB 63720/SP), ROBERTO MELLO (OAB 63720/SP), ROBERTO MELLO (OAB 63720/SP), ROBERTO MELLO (OAB 63720/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013790-63.2024.8.26.0405 (processo principal 0006536-06.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Desapropriação Indireta - Roberto Mello - - Giovanna Di Rienzo Mello - - Guilherme Augusto Di Rienzo Mello - Vistos 1 - Ciência quanto ao v. Acórdão (fls. 63/72) 2 - Intime-se o Município de Osasco, por meio do portal eletrônico para manifestação no prazo de 10 (dez) dias Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP)