Jacqueline Carvalho De Aquino

Jacqueline Carvalho De Aquino

Número da OAB: OAB/SP 444989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jacqueline Carvalho De Aquino possui 67 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2163689-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: B. B. S. - Agravado: C. de M. J. - Vistos. 1. Por medida de cautela, defiro o efeito suspensivo pleiteado. 2. Requisitem-se as informações do MM Juiz da causa, comunicando-se-o da concessão do efeito suspensivo com a urgência que o caso requer. 3. Intime-se o agravado para contraminuta. Int. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Guilherme Melchiades Dias (OAB: 379948/SP) - Sidney Azevedo de Castro (OAB: 216684/SP) - Karina Christiane Belquiman Catto (OAB: 385427/SP) - Jacqueline Carvalho de Aquino (OAB: 444989/SP) - Silvio Julião da Silva (OAB: 444283/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501864-40.2021.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - K.V.F. - Vistos. Intime-se as testemunhas de defesa por meio de mensagem via whatsapp. Intime-se. - ADV: SIDNEY AZEVEDO DE CASTRO (OAB 216684/SP), SILVIO JULIÃO DA SILVA (OAB 444283/SP), JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP), JESSIKA JENINFFAN PEREIRA ALMEIDA (OAB 457491/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1509120-18.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Bernardo do Campo - Apelante: R. de F. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Fátima Vilas Boas Cruz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Nicolas Alexei Kudrik Basito (OAB: 315753/SP) (Defensor Dativo) - Jacqueline Carvalho de Aquino (OAB: 444989/SP) - Jessika Jeninffan Pereira Almeida (OAB: 457491/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034151-63.2022.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.R.A. - C.E.G.A. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução de mérito, para, com fulcro no artigo 487, I, CPC, CONDENAR o autor C.R.A. ao pagamento de alimentos mensal em favor do réu C.E.G.D.A., retroativamente da data da citação (art. 13, §2º Lei nº 5.478/68 e Súmula nº 06 do TJSP), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos de Contribuição Previdenciária e IRPF), incidindo sobre todas as verbas de natureza remuneratória, tais como férias, horas-extras, adicionais, comissões, PLR, 13º salário, gratificações e afins, inclusive as verbas rescisórias de residuais desta natureza, excluindo-se as verbas de caráter indenizatório, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) salário-mínimo nacional, valor a ser adotado em caso de desemprego ou trabalho autônomo, devendo fazê-lo todo dia 10 de cada mês, diretamente em mãos, mediante recibo, ou mediante depósito em conta bancária em nome da representante legal do alimentando. Ante a sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do CPC, condeno autor e réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios da parte contrária, que fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, respondendo cada parte pelo importe de 50% do valor arbitrado. Contudo, ante a concessão da gratuidade da justiça, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas, conforme previsto no artigo 98, §3º do CPC. Por medida de celeridade e economia processual, no caso de eventual vínculo de emprego do autor conhecido pela parte ré, SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de nascimento do menor e informados os dados bancários para pagamento, devendo o empregador realizar os descontos nos exatos termos desta sentença, no mês seguinte ao protocolo do ofício, sob pena de responsabilidade. Em face dos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Na sequência, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, arquivando os autos com as cautelas, baixas e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: JESSIKA JENINFFAN PEREIRA ALMEIDA (OAB 457491/SP), JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002058-13.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Noeme Batista dos Santos (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Bernardo do Campo - Apelado: Associação de Atividades Comunitárias do Núcleo São Jorge - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA PARA EXCLUSÃO DE COPROPRIETÁRIO E RESPONSABILIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POR SUPOSTOS PREJUÍZOS. ALEGADA LEGITIMIDADE DO REGISTRADOR E DA ASSOCIAÇÃO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. INVIABILIDADE. TEMA 777 DO STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS DOS DELEGATÁRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO IMPUTÁVEL À ATUAÇÃO DO REGISTRADOR. DOCUMENTAÇÃO LEVADA A REGISTRO ELABORADA E FIRMADA PELOS PRÓPRIOS AUTORES. REGISTRO QUE REFLETE FIELMENTE O TÍTULO. ERRO, SE EXISTENTE, RESIDE NO PRÓPRIO NEGÓCIO JURÍDICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUE NÃO DETÉM COMPETÊNCIA LEGAL PARA ALTERAÇÃO DE REGISTROS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO OU CULPA. PEDIDO INDENIZATÓRIO DESPROVIDO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Carvalho (OAB: 336821/SP) - Narciso Orlandi Neto (OAB: 191338/SP) - Helio Lobo Junior (OAB: 25120/SP) - Jessika Jeninffan Pereira Almeida (OAB: 457491/SP) - Jacqueline Carvalho de Aquino (OAB: 444989/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040332-46.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N.E. - L.C.N.E. - - F.C.N.E. - Vistos. 1) Oficie-se à XP Investimentos para que remeta aos autos os extratos de R. N. E., acima qualificado. Com efeito, salienta-se que a resposta anterior (fls. 648/649) trouxe somente negativa dos extratos em nome do filho do autor, não atendendo à determinação retro. Ainda, entendo, por ora, que não é o caso de fixação de multa diária. Para maior celeridade, serve o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício, que deve ser encaminhado pela parte interessada diretamente à instituiçãosuprarreferida, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saobernardo1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Na inércia, o que deverá ser certificado, fica desde logo deferida a reiteração, servindo a presente como mandado para entrega, consignando que o não atendimento da determinação no prazo improrrogável de 10 dias poderá configurar crime de desobediência, devendo o oficial de justiça colher a assinatura e anotar a qualificação do responsável. Com a resposta, dê-se ciência às partes para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. 2) No mais, a autora requer a majoração da obrigação alimentar pelo fato do réu ter confessado em autos diversos que o plano de saúde é mantido por meio de pessoa jurídica. Assim, requereu a desconsideração do valor de R$1.006,34 como encargo efetivamente suportado e, subsidiariamente, que o valor fosse acrescido à pensão alimentícia provisória. O Ministério Público opinou pela majoração da obrigação (fls. 713/714). No que concerne ao pedido de majoração dos alimentos provisórios em sede de tutela de urgência, o pleito não merece acolhida no presente momento processual, devendo ser indeferido pelos fundamentos que seguem. A análise do pedido de majoração alimentar deve observar rigorosamente os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, sobretudo a probabilidade do direito alegado, pressuposto não evidenciado de forma inequívoca nos autos. Embora os requerentes sustentem a insuficiência do valor alimentar atualmente fixado, verifica-se que os alimentos provisórios encontram-se fixados adequadamente em desfavor do alimentante, ainda que mediante pagamento intermediado por pessoa jurídica, circunstância que não desnatura a natureza alimentar da prestação nem compromete sua eficácia. A modificação de alimentos provisórios em sede de cognição sumária demanda demonstração prima facie da alteração substancial do binômio necessidade-possibilidade, elementos não suficientemente comprovados na fase atual do processo. A análise dos elementos probatórios até então carreados aos autos revela insuficiência documental para formar juízo de probabilidade quanto ao efetivo aumento das necessidades do alimentando ou incremento da capacidade econômico-financeira do alimentante, pressupostos essenciais para a majoração pretendida. Ademais, considerando que o processo encontra-se em fase final de instrução, com produção probatória ainda pendente, a concessão de tutela antecipatória baseada em cognição superficial poderia acarretar prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, princípios constitucionais que devem nortear a prestação jurisdicional. A manutenção do status quo alimentar, com os valores atualmente estabelecidos, revela-se medida mais adequada ao caso concreto, preservando o equilíbrio processual e evitando decisões precipitadas que poderiam ser posteriormente reformadas após a completa instrução probatória. Ressalta-se que o indeferimento da majoração liminar não prejudica a análise definitiva da pretensão revisional, que será apreciada após a produção de todas as provas requeridas pelas partes, momento em que se terá cognição exauriente sobre as reais condições econômicas dos envolvidos. Assim, indefiro o pedido para majoração da obrigação alimentar. Assim, por ora, aguarde a resposta dos ofícios restantes. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: SILVIO JULIÃO DA SILVA (OAB 444283/SP), JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP), JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP), JESSIKA JENINFFAN PEREIRA ALMEIDA (OAB 457491/SP), PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 202473/SP), SILVIO JULIÃO DA SILVA (OAB 444283/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006105-76.2025.8.26.0564 (processo principal 1033726-02.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jacqueline Carvalho de Aquino - Hurb Technologies S/A - Vistos. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias a juntada da planilha de cálculos. Intime-se. - ADV: JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Anterior Página 5 de 7 Próxima