Larissa Marangoni De Souza
Larissa Marangoni De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 445034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Marangoni De Souza possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
STJ, TJRJ, TJSC, TRF3, TJSP
Nome:
LARISSA MARANGONI DE SOUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DA PENA (8)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2207955-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Campinas; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0008198-43.2021.8.26.0502; Assunto: Roubo; Impetrante: Larissa Marangoni de Souza; Paciente: Andre Luiz de Oliveira; Advogada: Larissa Marangoni de Souza (OAB: 445034/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000443-36.2017.8.26.0363 (processo principal 0001687-10.2011.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.L.G.V. - A.V. - Vistos. Fls.360: Ciente. Defiro. Determino que proceda-se a pesquisa através dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD dos endereços dos executados abaixo: Alex Vicente Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, junte-se o detalhamento aos autos, dando-se vista ao requerente. Intime-se. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP), CAMILA CARNEVALI GASPAR (OAB 350059/SP), ANDRÉ APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP), LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2207955-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; CONCEIÇÃO VENDEIRO; Campinas/DEECRIM UR4; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Execução da Pena; 0008198-43.2021.8.26.0502; Roubo; Impetrante: Larissa Marangoni de Souza; Paciente: Andre Luiz de Oliveira; Advogada: Larissa Marangoni de Souza (OAB: 445034/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2941838/SP (2025/0182768-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : L DE F ADVOGADOS : ROBERTO ROCHA BARROS - SP054301 LARISSA MARANGONI DE SOUZA - SP445034 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por L DE F à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002358-25.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - H.C.B.S. - Autor(a): Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(A)(S), na pessoa de seu(ua) procurador(a), através da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico, para comparecimento à audiência designada para o dia 25/08/2025 às 09:10h, Sala de Conciliação 1, no CEJUSC local. A audiência ocorrerá por videoconferência, ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As orientações de acesso estão disponíveis a consulta:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/Capacitaca oSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail e ou Whatsapp fornecidos. Caso não seja encontrado(a)(s) para a intimação pessoal, fica(m), ainda, ciente(s) de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça,sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa". - ADV: LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007024-57.2025.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: Wellington Fernando Theodoro da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Hermann Herschander - Deram parcial provimento ao agravo para determinar a realização de exame criminológico, devendo, em seguida às manifestações das partes, ser o pedido reapreciado pelo Juízo das Execuções Criminais. V.U. - - Advs: Larissa Marangoni de Souza (OAB: 445034/SP) - 10º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500266-89.2023.8.26.0588 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANSELMO DAVID CONSTANTINO - - TIAGO GUILHERME DOS SANTOS JUNQUEIRA TEIXEIRA - - JOSE VALDEMIR PEREIRA DE CARVALHO - Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade do sentenciado Tiago Guilherme dos Santos Junqueira Teixeira, somente em relação à pena de multa, com fulcro no Tema 931 do STJ. Transitada em julgado, proceda-se às anotações necessárias, em seguida, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), LETÍCIA ZULATO DA SILVA (OAB 489124/SP), LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP), ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP), CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB 341759/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Página 1 de 5
Próxima