Larissa Marangoni De Souza

Larissa Marangoni De Souza

Número da OAB: OAB/SP 445034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSC, TJRJ, STJ, TJSP, TRF3
Nome: LARISSA MARANGONI DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502636-76.2019.8.26.0363 - Inquérito Policial - Fato Atípico - L.A.A.S. - Vistos, A data da decisão proferida à folhas 347 contém evidente equívoco, pois a data correta é 04 de junho de 2025 e não 11 de agosto de 2022. Façam-se as anotações e comunicações pertinentes. Cumpra-se integralmente a decisão e intimem-se. - ADV: LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008198-43.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA - Sendo assim, vista à Defesa para apresentação de quesitos. Por celeridade, requisite-se desde logo o exame à unidade prisional, que deverá atentar para a apresentação de quesitos adicionais. Anoto, por oportuno, que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, possui atribuições expressamente determinadas pelo art. 64 da Lei de Execução Penal e, entre elas, não está o de regulamentar lei ordinária ou - o que seria até uma impossibilidade lógica - alterar ou revogar a legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Suas atribuições não são de pouca importância, mas claramente não abarcam aquilo que foi objeto de análise na Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024. A Resolução é um verdadeiro festival de ilegalidades, ignora o princípio da separação dos poderes, concede o poder legislativo a pessoas que não o receberam do ordenamento, e agrega complexidades inexistentes antes de sua edição. Vejamos algumas. Ela pretende impor aos juízes a interpretação de que a obrigatoriedade do exame criminológico é aplicável apenas a condenados por delitos após a promulgação da Lei nº 14.843 de 2024 (art. 1º, §1º), em um contexto no qual a jurisprudência deste Estado tem se formado exatamente em sentido oposto. Trata-se de expediente no qual um Conselho vinculado a um órgão do Poder Executivo impõe uma interpretação ao Poder Judiciário. Ela vai além, ao afirmar que deixar de obedecer a essa interpretação (e toda e qualquer outra constante da Resolução) é causa de invalidade do exame criminológico, tornando-o imprestável para impedir a progressão de regime (art. 1º, §2º). Ela impõe uma interpretação, sob pena de nulidade! Ela novamente inova o ordenamento jurídico ao conceder ao exame criminológico uma natureza processual, prevendo a obrigatoriedade da presença de defesa técnica na realização do exame criminológico, sendo garantido ao examinado o direito ao silêncio e à afirmação de inocência, que não poderão ser valorados em seu desfavor (art. 6º). Desnecessário analisar essa regra pela sua substância, simplesmente porque não é dado ao Conselho introduzir originariamente regras no ordenamento jurídico brasileiro. Em um esforço de boa vontade interpretativa, alguém poderia afirmar que algum conceito indeterminado da Constituição permitiria esse tipo de afirmação, mas o papel de fornecer concretude a comandos indeterminados, dentro da prática jurídica brasileira, pertence ao Legislativo e ao Judiciário, não ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Finalmente, o CNPCP afirma que o exame não poderá (art. 9º): sugerir prognósticos de risco de reincidência (inc. I); empregar conceitos ou termos indeterminados (inc. II); utilizar como fundamento a gravidade abstrata do delito do qual o custodiado foi acusado; as circunstâncias, ainda que concretas, do delito do qual o custodiado foi acusado (inc. IV, 'a'); ou o tempo remanescente de cumprimento de pena (inc. IV, 'b'). Além de repetir a ilegalidade da introdução de regras no ordenamento acima já destacada, a resolução não permite perquirir, por exemplo, se um criminoso sexual está apto para o retorno ao convívio em sociedade, ainda que tenha algumas décadas de pena por cumprir. A Resolução também afronta a independência dos técnicos que realizam os exames, impõe retrocessos nos procedimentos já consolidados numa busca, ao que parece, da não realização dos exames criminológicos ou, repita-se, de sua imprestabilidade no processo executivo da pena, o que atenta contra o princípio fundamental da segurança. Dito isso, a Resolução não comporta observância, em qualquer de seus termos. ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA Centro de Detenção Provisória de Aguaí - SP - ADV: LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP), CAMILA DE SOUSA MELO (OAB 287808/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501630-51.2025.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO SIQUEIRA FRANCO BERNARDI - Vistos. A defesa apresentada não infirmou os indícios que militam em desfavor do imputado, motivo pelo qual recebo a denúncia oferecida contra Eduardo Siqueira Franco Bernardi, uma vez que presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Comunique-se o IIRGD. Indefiro, pois, a oitiva de qualquer testemunha que eventualmente venha a ser indicada sem observância ao previsto no artigo 55 da Lei 11.343/06. Por ora, nada há nos autos a justificar a instauração do incidente de insanidade mental. Assim, indefiro o respectivo pedido, que poderá ser reavaliado se durante a instrução surgirem evidências da alegada dependência toxicológica. Considerando a nova sistemática do Conselho Nacional de Justiça, que reconhece que a realização de audiências por videoconferência traz celeridade ao processo, permitindo a rápida designação do ato sem a necessidade de prazos ou escolta, além de garantir a segurança pública sem prejudicar os direitos do réu, conforme o artigo 185 do Código de Processo Penal, e não havendo objeção fundamentada, em cinco dias, designo audiência de instrução, debates e julgamento, por videoconferência, para o dia 17 de julho de 2025, às 13:30 horas, que se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams. A serventia deve agendar a audiência no sistema SAJ e, caso necessário, com a unidade prisional. Os participantes receberão convite por e-mail com o link para acesso, podendo participar através de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) com câmera, microfone e acesso à internet. Inclua-se também o QR-Code para acesso à audiência virtual, se necessário. Intime-se a defesa constituída para informar números de telefone e endereços de e-mail para envio do convite para a audiência, em cinco dias. O oficial de justiça deverá obter números de telefone e e-mail dos réus e das testemunhas ao intima-los da audiência designada, esclarecendo-lhes que na impossibilidade de participação de forma remota, os intimados deverão comparecer na data e horário acima mencionados na sala de audiências da 4ª Vara Criminal de Campinas, nº 220, bloco A, do Forum local, sito na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, ou na sala de estação passiva de oitiva da Comarca onde reside (Comunicado Conjunto Nº 289/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo e Resoluções 341 e 354 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça), certificando o Oficial de Justiça para possibilitar a reserva da sala. Além disso, aqueles que residam fora da Estado serão ouvidos por videoconferência, podendo comparecer à sala passiva do Juízo Deprecado, caso não tenham e-mail ou meios tecnológicos para a audiência virtual, o que deverá ser certificado pelo oficial de justiça para o agendamento da sala passiva, como consignado no item 6. Anote-se que policiais/guardas municipais arrolados como testemunhas deverão fornecer contato telefônico, preferencialmente que tenha aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp) ou recursos tecnológicos similares, com antecedência mínima de 24 horas da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência em caso de imprevisto. Tais informações deverão ser encaminhas ao e-mail campinas4cr@tjsp.jus.br. Se as testemunhas não forem localizadas, intime-se a parte que as arrolou para manifestação. Considerando a necessidade de garantir a duração razoável do processo e a celeridade, caso novos endereços sejam encontrados, autorizo a expedição urgente de mandados de intimação simultâneos, conforme os artigos 1012 e 1014 das NSCGJ, para evitar adiamentos. Com a comunicação de mandado cumprido positivo, proceda a serventia a imediata solicitação dos mandados pendentes, independente de cumprimento. Para cumprimento dos mandados em tempo hábil, fica determinado ao Oficial de Justiça que proceda ao ato de forma presencial, nos termos do artigo 439 das N.S.E.C.G.J. e item 3.2 do Comunicado Conjunto 299/2024. se o caso. Esta decisão servirá como ofício requisitório e notificatório, além de mandados de intimação, dispensando a emissão de documentos específicos, para maior celeridade e economia processual. Cite-se o réu. Intimem-se. Requisitem-se. - ADV: LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0700411-27.2012.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S A - DE FAVERI COMERCIO DE FRUTAS LTDA - - Graziele Cristina da Silva - - Luiz de Fáveri - - S.F.B.F. e outro - Vistos. Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento (fls. 860-862). Aguarde-se o julgamento, devendo o interessado informar a este juízo tão logo sobrevenha o trânsito em julgado. Int. - ADV: GRAZIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 294357/SP), LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP), ROBERTA OLIVEIRA CIARDULO (OAB 465326/SP), MONALISA IOLANDA CEU SANTOS (OAB 468617/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP), BRUNA BARBONI HEIN (OAB 386606/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000066-61.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Semi-aberto - Wellington Fernando Theodoro da Silva - Vistos. Requisite-se da Secretária da Segurança Pública (Policia Militar do Estado de São Paulo) a remessa do expediente completo que retrata o descumprimento, em tese, das condições da saída temporária Wellington Fernando Theodoro da Silva, recolhido no(a) Penitenciária de Limeira - SP. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000969-05.2025.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.F.C. - Autor: fica intimado, na pessoa de seu procurador, da designação pelo CEJUSC da audiência virtual para o dia 16/07/2025 às 10:30 horas. Devendo informar seus dados (e-mail e telefone whats app), bem como de seu procurador para o recebimento do link de acesso à audiência. - ADV: LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002358-25.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - H.C.B.S. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Para aquela audiência referida no artigo 695 do novel Código de Processo Civil, solicite-se data ao CEJUSC local. Com a resposta, providencie a Serventia as comunicações pertinentes (citação e intimações, inclusive para a indicação de e-mail e ou telefone móvel Whatsapp necessários e suficientes ao recebimento do link de acesso à audiência que se dará por videoconferência) com as advertências de praxe. A serventia deverá providenciar a inclusão do e-mail (ou whatsapp, na inexistência deste) das partes no cadastro destes autos, nos termos do § único do artigo 755-F do Provimento CG nº 26/2023. Int. - ADV: LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP)
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