Ana Luiza Rocha De Souza
Ana Luiza Rocha De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 445414
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001843-63.2023.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marly Alves Barreto Gonçalves - Vistos. Petição de fl. 142: Aguarde-se a resposta dos oficios pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000578-55.2025.8.26.0620 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.T.L. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 45. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001498-34.2022.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marco Roberto Pascucci - Vistos. Citem-se e cientifiquem-se, caso os cadastros dos citandos e intiminandos no sistema SAJ tenha sido regularizada pela parte autora. Caso os cadastro encontrem-se incompletos, certifique-se e tornem os autos conclusos. Fica desde já dispensada a citação dos citandos que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida e a citação por carta dos titulares de domínio cuja citação já tenha sido eventualmente deferida nestes autos por edital. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000398-56.2025.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação compulsória - LEONARDO ARRUDA MOREIRA - Ante o exposto, julgo extinta ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, IV, c.c. artigo 8º, ambos da lei 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios à Curadora Especial. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000669-48.2025.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - e Oliveira Confecções Calçados e Departamentos Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrançapara condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$1.184,40, corrigida pelos índices legais a partir da propositura da ação e ainda de juros legais de 1% a.m. a partir da citação. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, I, do Código de Processo Civil. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a)àtaxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida na guia DARE; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal. Sem custas ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000652-12.2025.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - e Oliveira Confecções Calçados e Departamentos Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrançapara condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$5.214,98, corrigida pelos índices legais a partir da propositura da ação e ainda de juros legais de 1% a.m. a partir da citação. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, I, do Código de Processo Civil. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a)àtaxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida na guia DARE; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal. Sem custas ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000695-46.2025.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - e Oliveira Confecções Calçados e Departamentos Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrançapara condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$1.898,32, corrigida pelos índices legais a partir da propositura da ação e ainda de juros legais de 1% a.m. a partir da citação. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, I, do Código de Processo Civil. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a)àtaxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida na guia DARE; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal. Sem custas ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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