Julia Rachid
Julia Rachid
Número da OAB:
OAB/SP 445612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Rachid possui 67 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JULIA RACHID
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002120-51.2024.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: JULIANA MACENA DE LIMA OLIVEIRA LEANDRO Advogado do(a) AUTOR: JULIA RACHID - SP445612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a criação da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, que possui dentre as suas finalidades a padronização dos métodos de trabalho e o aumento da eficiência na execução das atividades (RESOLUÇÃO CJF3R Nº 66, DE 16 DE ABRIL DE 2021); e a orientação dada pela Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, em Correição Geral Ordinária realizada neste Juizado Especial Federal, de remessa dos autos à CECALC para elaboração de cálculos após o trânsito em julgado; remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais para elaboração dos competentes cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados no julgado. Int. AMERICANA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Americana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002625-90.2021.4.03.6134 AUTOR: WAGNER GALVANI Advogados do(a) AUTOR: CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL - SP94015, JULIA RACHID - SP445612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora novamente opôs embargos de declaração, requerendo sejam considerados os períodos 01/11/1972 a 21/04/1974 e de 27/08/1974 a 28/11/1974, sustentando posterior reconhecimento na via administrativa. Para tanto, juntou CNIS atualizado no id 362119747. Decido. Recebo os embargos, vez que tempestivos. Nos termos do artigo 1022 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição na decisão judicial, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material. As omissões, obscuridades ou contradições devem ser aferidas quanto ao decidido na sentença embargada, ou seja, devem ser internas ao julgado, verificadas entre a fundamentação e a conclusão, prejudicando a sua racionalidade. Quanto ao novo documento apresentado nos embargos, com o fim de serem considerados os períodos 01/11/1972 a 21/04/1974 e de 27/08/1974 a 28/11/1974, não há como ser deferido o pleito, pois os referidos períodos foram regularizados na via administrativa após o curso do trâmite processual, não se amoldando, portanto, a qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. Ressalto que os períodos não apreciados nesta ação judicial podem ser apresentados administrativamente ao INSS, para, somando-se ao tempo já incorporado ao patrimônio do trabalhador, totalizar o lapso necessário à jubilação requerida. O pretendido deve ser buscado na via recursal própria. Posto isso, recebo os embargos, entretanto, não os acolho. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de (15) dias. Caso sejam suscitadas, em preliminar das contrarrazões, questões resolvidas na fase de conhecimento, cuja decisão a seu respeito não comporta agravo de instrumento, determino a intimação da parte recorrente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tendo em vista que a admissibilidade do recurso é de competência do órgão julgador (artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002995-48.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Antonio Vilton de Souza - Vistos. A manifestação do requerido não comprova que a restrição SERASAJUD é oriunda dos presentes autos ou do contrato ora em discussão, tampouco há pedido de inclusão/exclusão formulado no curso do processo, logo, não se demonstrando que a negativação resultou dos presentes autos, não se há falar em determinação judicial para sua baixa. Rejeito, pois, os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: JÚLIA RACHID (OAB 445612/SP), CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL (OAB 94015/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001132-47.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.S.B. - L.F.B. - Ciência quanto ao agravo de instrumento juntado. - ADV: JÚLIA RACHID (OAB 445612/SP), DÉCIO JOSÉ DONEGÁ (OAB 353535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004122-62.2024.8.26.0019 (processo principal 1009290-04.2019.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.D.S.S. - - G.E.S.S. - Vistos. Defiro a penhora do veículo localizado às fls. 68/69, em nome da parte requerida. Expeça-se mandado de penhora e de intimação do executado, que fica nomeado depositário do bem, devendo ser lavrado o respectivo auto de depósito. Sem prejuízo, deverá a serventia fazer as anotações correspondentes no sistema do RENAJUD. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, desde que haja pedido da parte exequente, autorizo a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando, neste caso, a parte exequente nomeada como depositária a partir do seu recebimento. Havendo o requerimento por parte do exequente, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado (FIPE). A parte exequente deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, a parte requerente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. OFÍCIE-SE para que: o DETRAN informe a existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória. ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu respectivo procurador, independentemente de eventual benefício da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento do ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos em 15 dias. Além disso, autoriza-se desde logo à parte interessada, por intermédio de seu representante legal ou procuradores, informar ela própria os demais dados que porventura se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem. RESPOSTA AOS OFÍCIOS As respostas deverão ser enviadas (digitalizada em arquivo PDF, caso necessário), para o e-mail institucional: americana1fam@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. Os beneficiários da Justiça Gratuita estão dispensados do recolhimento de taxas e custas de qualquer natureza. Int. Americana, . - ADV: JÚLIA RACHID (OAB 445612/SP), JÚLIA RACHID (OAB 445612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0165312-12.2025.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Vagner Alexandre - Processo de Origem: 1012779-78.2021.8.26.0019/0001 3ª Vara Cível Foro de Americana Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1012779-78.2021.8.26.0019/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1012779-78.2021.8.26.0019/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL (OAB 94015/SP), JÚLIA RACHID (OAB 445612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2056720-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: L. da S. B. - Agravado: L. F. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: S. F. (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REDUZIR PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA PELO AUTOR À FILHA MENOR. O AGRAVANTE ALEGA DIMINUIÇÃO DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA DEVIDO AO NASCIMENTO DE OUTRO FILHO, PARA O QUAL TAMBÉM PRESTA ALIMENTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DIANTE DA ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONSTATAR ALTERAÇÃO NA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE JUSTIFIQUE A REDUÇÃO IMEDIATA DA PENSÃO DEVIDA EM FAVOR DA MENOR, CUJAS NECESSIDADES SÃO PRESUMIDAS.4. O PAGAMENTO DE PENSÃO A OUTRO FILHO, NASCIDO ANTES DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE ALIMENTOS ENTRE AS PARTES, NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REVISÃO DO ENCARGO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A REDUÇÃO LIMINAR DOS ALIMENTOS É ADMITIDA APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 2. A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A OUTRO FILHO NÃO JUSTIFICA, AUTOMATICAMENTE, A REDUÇÃO DA PENSÃO DEVIDA À RÉ.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AI 2114772-68.2025.8.26.0000, REL. MOREIRA VIEGAS, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 01/07/2025; TJSP, AI 2197462-57.2025.8.26.0000, REL. DANIELA CILENTO MORSELLO, 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30/06/2025; TJSP, AI 2263727-75.2024.8.26.0000, REL. CESAR MECCHI MORALES, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28/06/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Decio Jose Donega (OAB: 353535/SP) - Júlia Rachid (OAB: 445612/SP) - 4º andar
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