Fabiano Wiebbelling De Souza
Fabiano Wiebbelling De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 445632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Wiebbelling De Souza possui 104 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRT1, TRT2, TJRS, TJRJ, TJES, TRF3, TJSP, TJBA, TST
Nome:
FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002218-47.2021.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO EXECUTADO: BRUNO CARVALHO DE LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA - SP445632 D E S P A C H O Por ora, dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que junte aos autos o extrato das contas bancárias de sua titularidade, nas quais houve bloqueio de valores, referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025, de forma completa. Com a juntada, voltem imediatamente conclusos. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045178-25.2024.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - U.P.S. - Vistos. Fl. 59: Defiro o prazo de 15 dias para juntada da certidão pendente. Intime-se. - ADV: FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030790-54.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Wilson Amorim de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mônica Serrano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PROCEDENTE - POLUIÇÃO SONORA - AÇÃO CIVIL QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DE EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES DA NBR 10151 E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS, FIXADOS PELO JUÍZO A QUO EM R$ 60.000,00 - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR; (II) VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REPRESSÃO POLÍTICA; (III) FALSIDADE DOCUMENTAL; (IV) CONDENAÇÃO EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - ÔNUS DA PROVA CORRETAMENTE DISTRIBUÍDO - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL NÃO SUSCITADA NOS MOLDES DO CPC - DEMAIS ALEGAÇÕES QUE SÃO MERAS ILAÇÕES, SEM QUAISQUER COMPROVAÇÕES - CONDENAÇÃO QUE NÃO É EXTRA PETITA, POIS HÁ PEDIDO EXPRESSO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiano Wiebbelling de Souza (OAB: 445632/SP) - Priscila Alvarez Seoane Casseb (OAB: 258556/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044579-85.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Pessoas com deficiência - Rafael Costa Ribeiro - - Gisele Clara de Melo Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. retro: ciência às partes do ofício do IMESC, comunicando a data designada para a realização de perícia, devendo o(a) autor(a) comparecer no dia e horário agendados, munido(a) dos documentos indicados no referido ofício do IMESC. Intime-se. - ADV: FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP), FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004169-55.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.L. - D.A.L. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP), MAURICIO BERTOLACINI (OAB 246512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002057-49.2021.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.A.N.A. - - A.S.N. - A.E.S.A. - Vistos. Considerando que a carta de intimação foi encaminhada para o endereço informado nos autos pelo autor, e ali efetivamente foi recebida (fls. 518), entendo como realizada sua intimação para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Isso porque, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação da parte que muda de endereço sem comunicar o Juízo, inviabilizando futuras diligências. Assim, ante a inércia da parte autora em promover as diligências que lhe competiam, DECLARO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, c.c. o § 1º do mesmo dispositivo legal, ambos do Código de Processo Civil. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas, ante a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: DANIELA GAVIÃO (OAB 226106/SP), FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP), FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023350-36.2025.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - K.S.S. - Vistos. 1) Diante do valor dos bens do espólio (inferior a 1.000 salários mínimos), da inexistência de herdeiros incapazes e testamento, converto a presente ação para o rito do arrolamento, por celeridade e economia processual. Encaminhem-se os autos ao distribuidor para retificação da classe/assunto da ação. 2) Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3) Nomeio ao cargo de inventariante a herdeira, Ketlyn da Silva Santos, RG 551345809, CPF 35996199807, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 4) Oficie-se, via SISBAJUD, solicitando informações sobre as contas bancárias deixadas pelo falecido e seus respectivos saldos, bem como, extrato de sua conta FGTS/PIS. Prazo para resposta: 05 dias. 5) Com a resposta SISBAJUD, a(o) inventariante deverá apresentar suas primeiras declarações no prazo de vinte dias, nos seguintes termos: 1. Relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, nos termos do art. 620 do NCPC, devendo conter: a) a qualificação completa dos herdeiros (nome, estado civil, idade, endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e de seus cônjuges, se o caso; e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável); b) a qualificação completa do "de cujus" (nome, estado civil, idade e domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento); c) grau de parentesco dos herdeiros com o inventariado; d) relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, com seus respectivos valores correntes, descrevendo-se: d.1) os imóveis que integram o espólio, com suas especificações, esclarecendo ainda se o que pretende inventariar são os referidos bens ou apenas os direitos oriundos de compromissos de compra e venda quitados, sem transferência de titularidade perante os CRIs competentes, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou título de aquisição, conforme o caso; d.2) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; d.3) os bens móveis, com os sinais característicos, devendo ainda no caso de veículos acostar aos autos certificados de licenciamento atualizados e avaliação pela tabela FIPE. 6. Acostar aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) do(a) falecido(a). 7. Acostar aos autos certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais em nome do falecido. 8. Juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e do(a) falecido(a), inclusive eventual pacto antenupcial. 9. Juntar certidão negativa de tributos municipais e certidão de valor venal ou cópia do IPTU referente ao ano do falecimento de eventuais imóveis a serem partilhados. 10. Apresentar plano de partilha, nos termos do art. 653, do NCPC. 11. Por se tratar de arrolamento, nos termos do Tema 1074 do STF, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, entretanto, não exime a interessada de providenciar o necessário quanto à obrigação tributária e acessórias respectivas. 12. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos até provocação da parte interessada. 13. Verificado pela Serventia o integral cumprimento da presente decisão, encaminhem-se os autos à conclusão para homologação da partilha. 14. Advirto ao(à) inventariante que o cumprimento parcial desta decisão ensejará o imediato retorno dos autos ao arquivo, independentemente de determinação judicial ou intimação. Intime-se. - ADV: FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP)