Fabiano Wiebbelling De Souza

Fabiano Wiebbelling De Souza

Número da OAB: OAB/SP 445632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Wiebbelling De Souza possui 122 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT1, TJBA, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRT1, TJBA, TRT2, TST, TJES, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1023173-21.2023.8.26.0005/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Condomínio Residencial Grevilia - Embargdo: EDMILSON MORAIS DE ALMEIDA - Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, inicie-se o referido procedimento, com a celeridade possível, inclusive a dispensar, excepcionalmente, a publicação deste, à míngua de prejuízo ou ineditismo. Voto 11921. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB: 386159/SP) - Fabiano Wiebbelling de Souza (OAB: 445632/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002768-10.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1015594-90.2021.8.26.0005) (processo principal 1015594-90.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Residencial Grevilia - Edmilson Morais de Almeida - Vistos. Fl. Retro: Indefiro. A hipótese prevista no art. 774, V, do CPC exige a intimação pessoal do executado, e não de seu advogado, pois a indicação de bens penhoráveis constitui ato personalíssimo do devedor. Nesse sentido: "EXECUÇÃO - É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772, III e 774, V, CPC/2015)- A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie - Manutenção da r. decisão agravada, relativamente ao indeferimento do pedido de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art . 774, V, CPC, por ausência de intimação pessoal da parte executada, quanto à determinação do MM Juízo da causa para que o executado indique bens passíveis de penhora, porque sequer se tem notícia nos autos de que tenha sido realizada diligência para intimação pessoal da parte executada com tal finalidade, uma vez que foi determinada a intimação para a realização de tal ato, por meio do Advogado constituído pela parte devedora. Recurso desprovido". (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2341874-52.2023 .8.26.0000 São Paulo, Relator.: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 26/02/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2024) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026202-33.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M.G. - Providenciem as partes a emenda da inicial, a fim de atender ao quanto determinado pelo Ministério Público, esclarecendo acerca do lar de referência do menor, bem como esclareçam no tocante à pensão alimentícia à filha, devendo indicar sua pretensão em apenas dois percentuais, ou seja, sobre os rendimentos líquidos, para a hipótese de vínculo empregatício, bem como um único percentual sobre o salário mínimo, para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo (ainda que o requerido exerça atividade empresária). Ainda, tragam a certidão de casamento atualizada. Saliente-se que eventual aditivo deverá ser assinado pelas partes e procuradores, e, se o caso, apostas as respectivas rubricas, nos termos do art. 731, caput, do CPC. Assinalo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044579-85.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Pessoas com deficiência - Rafael Costa Ribeiro - - Gisele Clara de Melo Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. retro: manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP), FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2166679-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Carlos Roberto Damaceno - Agravado: Luciana Aparecida Cavalcante - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão (fls. 66/67 desse instrumento e fls. 375/376 dos autos de origem), que indeferiu a produção de provas e declarou encerrada a instrução, nos seguintes termos: Inicialmente, registro que o pleito de expedição a Receita Federal equivale a verdadeira quebra de sigilo bancário que exige uma justificativa e indicios suficientes a amparar uma medida tão invasiva intimidade da parte. Registro que os documentos presentes nos autos já são suficientes ao deslinde da controvérsia e a prova oral foi esclarecedoras para solução da lide. Deste modo, desnecessária a remessa de ofício da Receita Federal para juntada das Declarações de Imposto de Renda da ré. No mesmo sentido, e pelas mesmas razões indefiro a expedição de ofício ao BACEN. No que tange a prova pericial contábil desnecessárias ao deslinde da controvérsia, porque não alegada nenhuma inconsistência capaz de comprovar a simulação do negócio jurídico que é objeto do presente. Por derradeiro, indefiro a oitiva das testemunhas arroladas William Damaceno e Daniel porque extemporâneas e não apresentadas justificativa para sua substituição nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de quinze dias para a apresentação de alegações finais, a contar do primeiro dia útil subsequente ao desta solenidade Sustenta o Agravante, em suma: (i) cerceamento de defesa; (ii) a produção de prova é um direito da parte e de substancial importância para se desvelar os fatos controvertidos; (iii) o indeferimento da prova compromete o contraditório e impossibilita o exercício do direito de defesa; (iv) o patrimônio discutido foi constituído exclusivamente em nome da Agravada durante o período conjugal; (v) a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para acesso às informações bancárias e fiscais da Agravada; (vi) a alegada 'violação à intimidade' deve ceder quando houver indícios relevantes de enriquecimento ilícito, simulação e ocultação de bens em prejuízo da parte adversa (fl. 07). Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso com a reforma da decisão agravada para deferir a produção das provas pleiteadas. Nega-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal. A antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do art. 1.019, inc. I, c.c. art. 300, caput e § 3º, do NCPC, exige: (a) a probabilidade de tutela do direito; (b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e, em se tratando de tutela antecipada, (c) a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Prima facie, ausentes os requisitos legais, em especial o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo certo que eventual pertinência da prova será aferida quando do julgamento deste recurso. Ademais, em cognição sumária e não exauriente, a r. decisão recorrida versa sobre matéria que não se inclui em nenhuma das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do NCPC. Deixa-se de requisitar informações ao Juízo a quo, posto desnecessário na espécie. Intime-se a Agravada para apresentar resposta ao recurso. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Paula de Freitas Bin (OAB: 436132/SP) - Cintia Braz de Proença Pereira (OAB: 393586/SP) - Fabiano Wiebbelling de Souza (OAB: 445632/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000029-57.2022.8.21.0058/RS AUTOR : KATIUSCIA ZIMMER KOTHE ADVOGADO(A) : FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB SP445632) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB ES018694) ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo estava concluso para julgamento. Todavia, verifico que não foi oportunizada a apresentação de memoriais às partes. Assim, reabro a instrução processual e oportunizo às partes a apresentação de memoriais escritos, no prazo comum de 15 dias. Após, voltem para julgamento. Diligências necessárias.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0615095-62.1993.8.26.0100 (000.93.615095-9) - Separação Consensual - Casamento - C.F.C. - - N.G.S. - Ciência aos interessados acerca da certidão de objeto e pé expedida (fls. 58/59). - ADV: LUIZ JOSE BUENO DE AGUIAR (OAB 48353/SP), FABIANO WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP), LUIZ JOSE BUENO DE AGUIAR (OAB 48353/SP)
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