Flavio Rezende Soares

Flavio Rezende Soares

Número da OAB: OAB/SP 445710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Rezende Soares possui 110 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 110
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TRT2, TJMG
Nome: FLAVIO REZENDE SOARES

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000521-08.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.S. - M.C. - F.R.S. - - publicar a parte credora acerca da não resposta aos ofícios protocoladas a fls. 1134/1135. - ADV: HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 243930/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), FLÁVIO REZENDE SOARES (OAB 445710/SP), BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 226497/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010710-39.2025.5.15.0009 AUTOR: NELSON CARDOSO NETO RÉU: INSTITUTO ESPERANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa781af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELSON CARDOSO NETO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010710-39.2025.5.15.0009 AUTOR: NELSON CARDOSO NETO RÉU: INSTITUTO ESPERANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d388e7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELSON CARDOSO NETO
  5. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5001072-75.2021.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) LEONARDO FERNANDES SANTOS CPF: 319.430.998-63 e outros NEUSA FERNANDES CARDOSO SANTOS CPF: 221.379.556-87 Ficam intimadas as partes requerentes acerca do "Formal de Partilha" expedido id nº 10485594301. Com relação aos alvarás a serem expedidos informar se será através de levantamento ou transferência bancária. GERALDO MAGELA PINHO Divinópolis, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010999-81.2025.5.15.0102 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Taubaté na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA RORSum 0010880-89.2024.5.15.0059 RECORRENTE: ATIVE TELECOMUNICACOES S.A. RECORRIDO: LUIZ CARLOS VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b8664 proferida nos autos. RORSum 0010880-89.2024.5.15.0059 - 11ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. ATIVE TELECOMUNICACOES S.A. GLAUCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (MG57571) Recorrido:   Advogado(s):   LUIZ CARLOS VIEIRA CARLA CRISTINA MANFRIN (SP501383) FLAVIO REZENDE SOARES (SP445710)   RECURSO DE: ATIVE TELECOMUNICACOES S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 30/01/2025 - Id c5174b0; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id 6ec4167). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, conforme trecho a seguir transcrito: "Da coisa julgada A reclamada aponta ocorrência de coisa julgada, sob a alegação de que a pretensão do autor já foi objeto da reclamação trabalhista nº 0011493-46.2023.5.15.0059. Sem razão. Verifica-se a coisa julgada entre ações absolutamente idênticas em que já houve decisão definitiva (art. 337, § 4º, do CPC). Assim, para que a coisa julgada material obste o ajuizamento de uma nova ação, é necessária absoluta identidade entre os elementos constitutivos: partes, pedido e causa de pedir. E, no caso dos autos, embora a reclamação trabalhista nº 0011493-46.2023.5.15.0059 possua as mesmas partes da presente demanda, não se vislumbra a identidade de causa de pedir. Dessa forma, mantenho inalterado o entendimento exarado pelo MM. Magistrado, cuja fundamentação merece transcrição, a saber: No caso concreto, diferentemente do alegado pela reclamada, a causa de pedir nos presentes autos é diferente da causa de pedir da reclamação trabalhista nº 0011493-46.2023.5.15.0059. Na ação anterior, o autor teria exercido a função de multi-skill fibra, já na presente reclamação, o autor alega ter exercido a função de multi-skill telecom ou cabista. Assim, como inexiste identidade de causa de pedir, não há falar em coisa julgada. Indefere-se a preliminar suscitada. Rejeita-se."  Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rcsa) Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS VIEIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA RORSum 0010880-89.2024.5.15.0059 RECORRENTE: ATIVE TELECOMUNICACOES S.A. RECORRIDO: LUIZ CARLOS VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b8664 proferida nos autos. RORSum 0010880-89.2024.5.15.0059 - 11ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. ATIVE TELECOMUNICACOES S.A. GLAUCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (MG57571) Recorrido:   Advogado(s):   LUIZ CARLOS VIEIRA CARLA CRISTINA MANFRIN (SP501383) FLAVIO REZENDE SOARES (SP445710)   RECURSO DE: ATIVE TELECOMUNICACOES S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 30/01/2025 - Id c5174b0; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id 6ec4167). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, conforme trecho a seguir transcrito: "Da coisa julgada A reclamada aponta ocorrência de coisa julgada, sob a alegação de que a pretensão do autor já foi objeto da reclamação trabalhista nº 0011493-46.2023.5.15.0059. Sem razão. Verifica-se a coisa julgada entre ações absolutamente idênticas em que já houve decisão definitiva (art. 337, § 4º, do CPC). Assim, para que a coisa julgada material obste o ajuizamento de uma nova ação, é necessária absoluta identidade entre os elementos constitutivos: partes, pedido e causa de pedir. E, no caso dos autos, embora a reclamação trabalhista nº 0011493-46.2023.5.15.0059 possua as mesmas partes da presente demanda, não se vislumbra a identidade de causa de pedir. Dessa forma, mantenho inalterado o entendimento exarado pelo MM. Magistrado, cuja fundamentação merece transcrição, a saber: No caso concreto, diferentemente do alegado pela reclamada, a causa de pedir nos presentes autos é diferente da causa de pedir da reclamação trabalhista nº 0011493-46.2023.5.15.0059. Na ação anterior, o autor teria exercido a função de multi-skill fibra, já na presente reclamação, o autor alega ter exercido a função de multi-skill telecom ou cabista. Assim, como inexiste identidade de causa de pedir, não há falar em coisa julgada. Indefere-se a preliminar suscitada. Rejeita-se."  Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rcsa) Intimado(s) / Citado(s) - ATIVE TELECOMUNICACOES S.A.
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