Flavio Rezende Soares

Flavio Rezende Soares

Número da OAB: OAB/SP 445710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Rezende Soares possui 115 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome: FLAVIO REZENDE SOARES

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA RORSum 0010880-89.2024.5.15.0059 RECORRENTE: ATIVE TELECOMUNICACOES S.A. RECORRIDO: LUIZ CARLOS VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b8664 proferida nos autos. RORSum 0010880-89.2024.5.15.0059 - 11ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. ATIVE TELECOMUNICACOES S.A. GLAUCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (MG57571) Recorrido:   Advogado(s):   LUIZ CARLOS VIEIRA CARLA CRISTINA MANFRIN (SP501383) FLAVIO REZENDE SOARES (SP445710)   RECURSO DE: ATIVE TELECOMUNICACOES S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 30/01/2025 - Id c5174b0; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id 6ec4167). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, conforme trecho a seguir transcrito: "Da coisa julgada A reclamada aponta ocorrência de coisa julgada, sob a alegação de que a pretensão do autor já foi objeto da reclamação trabalhista nº 0011493-46.2023.5.15.0059. Sem razão. Verifica-se a coisa julgada entre ações absolutamente idênticas em que já houve decisão definitiva (art. 337, § 4º, do CPC). Assim, para que a coisa julgada material obste o ajuizamento de uma nova ação, é necessária absoluta identidade entre os elementos constitutivos: partes, pedido e causa de pedir. E, no caso dos autos, embora a reclamação trabalhista nº 0011493-46.2023.5.15.0059 possua as mesmas partes da presente demanda, não se vislumbra a identidade de causa de pedir. Dessa forma, mantenho inalterado o entendimento exarado pelo MM. Magistrado, cuja fundamentação merece transcrição, a saber: No caso concreto, diferentemente do alegado pela reclamada, a causa de pedir nos presentes autos é diferente da causa de pedir da reclamação trabalhista nº 0011493-46.2023.5.15.0059. Na ação anterior, o autor teria exercido a função de multi-skill fibra, já na presente reclamação, o autor alega ter exercido a função de multi-skill telecom ou cabista. Assim, como inexiste identidade de causa de pedir, não há falar em coisa julgada. Indefere-se a preliminar suscitada. Rejeita-se."  Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rcsa) Intimado(s) / Citado(s) - ATIVE TELECOMUNICACOES S.A.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002217-39.2023.8.26.0445 (processo principal 1003841-48.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - José Bráulio de Campos Cruz - - Luiz Carlos de Andrade Mendes e outro - 1. Fls. 282/ss: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária acerca do agravo de instrumento interposto. 2. No mais, aguarde-se o desfecho do aludido recurso, o que deverá ser oportunamente comunicado nos autos pela parte interessada. Intimem-se. - ADV: WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), FLÁVIO REZENDE SOARES (OAB 445710/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008885-80.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Mara Cristina Tunin - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA MANFRIN (OAB 501383/SP), FLÁVIO REZENDE SOARES (OAB 445710/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008872-81.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Mara Cristina Tunin - Vistos. Processe-se pela Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública - JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com competência absoluta (art. 2º, § 4º). Desnecessária a análise de eventual gratuidade da justiça neste momento, pois, conforme o artigo 54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Observem as partes que não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 30 dias úteis (art. 7º da Lei nº 12.153/09 c/c o art. 12-A da Lei nº 9.099/95). Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA MANFRIN (OAB 501383/SP), FLÁVIO REZENDE SOARES (OAB 445710/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004151-06.2025.8.26.0625 (processo principal 1008260-51.2022.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Andreia Aparecida da Silva Matos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de trinta dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente. O silêncio importará por preclusão temporal a concordância. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO REZENDE SOARES (OAB 445710/SP), LIDIANE MARIA RENNÓ SOUZA VILAÇA (OAB 435805/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2194034-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Michele Luize de Paula - Agravado: Edson Fujimoto Floricultura - O recurso não pode ser conhecido. Em relação à justiça gratuita, verifica-se que a decisão recorrida não indeferiu ainda o benefício à ré, pois determinou tão somente a exibição de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira. Ora, havendo dúvidas sobre o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício, não existia impedimento para o juiz da causa determinar a providência, que está em consonância com o disposto no § 2º do art. 99 do CPC. Trata-se, portanto, de despacho sem cunho decisório e, segundo o art. 1.001 do CPC, despachos de mero expediente são irrecorríveis, de modo que não é possível conhecer do recurso. Ademais, se o pedido não foi apreciado ainda em primeiro grau, o exame da matéria recursal se mostra inviável, por configurar supressão de instância. Veja-se a jurisprudência: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRONUNCIAMENTO QUE ESTIPULA PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DESTINADOS A COMPROVAR A NECESSIDADE DA MERCÊ - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE IRRECORRIBILIDADE (CPC, ART. 1.001) - INTERESSE RECURSAL QUE SURGIRÁ COM O EVENTUAL INDEFERIMENTO DA BENESSE PRECEDENTE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE INFORMASSE SE PRETENDE A SUSPENSÃO DO FEITO OU O PROSSEGUIMENTO PELO RITO DA PENHORA DE BENS, ABRANGENDO A TOTALIDADE DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS INADIMPLIDAS INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO, PORQUANTO O MANDADO TERIA SIDO ASSINADO POR TERCEIRO, RESIDENTE NO MESMO LOCAL INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS APTOS A INFIRMAR A FÉ PÚBLICA DE QUE GOZA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE VEICULA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE, NEGANDO-SE PROVIMENTO À PARTE CONHECIDA(TJSP; Agravo de Instrumento 2293850-61.2021.8.26.0000; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/06/2022; Data de Registro: 09/06/2022) Agravo de instrumento. Ação reivindicatória. Determinação para juntada de documentos para apreciação do pedido de justiça gratuita. Apresentação de documentos a fim de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. O despacho agravado não possui cunho decisório, ou seja, não é decisão interlocutória, mas despacho de mero expediente e, por isso, insuscetível de recurso, nos termos dos arts. 203, § 3º, 1.001 e 1.015, todos do CPC. Não conhecimento. Recurso não conhecido (A.I. nº 2209792-91.2022.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Hertha Helena de Oliveira, j. 27/09/2022). Inviável, portanto, o conhecimento do recurso, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC. Ante o exposto, pelo meu voto, NÃO CONHEÇO do recurso. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Flávio Rezende Soares (OAB: 445710/SP) - Carla Cristina Manfrin (OAB: 501383/SP) - Igor Antico Saldanha Estéfano (OAB: 433432/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ PROCESSO: ATOrd 0010999-81.2025.5.15.0102 AUTOR: FRANCIELE MARTINS MANFRIN ALVES DE OLIVEIRA RÉU: FUNERARIA VALE DO PARAIBA LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Intimem-se as partes para comparecerem à audiência na modalidade virtual designada para 19/03/2026 08:10, Inicial por videoconferência, sob pena de aplicação das penalidades do art. 844 da CLT. Entrar na reunião Zoom: https://us02web.zoom.us/j/81695106516?pwd=bTd4VU1OTWpNOU9Pcmh6YWFnOTVsZz09 ID da reunião: 816 9510 6516 Senha de acesso: 530013 Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico(link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Se  reclamada, deverá apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei.  Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas, se audiência UNA, comparecer acompanhado de testemunhas, conforme previsão legal para o rito do processo, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 825, da CLT). Caso qualquer das partes pretenda a intimação de suas testemunhas pelo Juízo, deverá utilizar o documento “FORMULÁRIO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA”, que se encontra inserida no Pje, e preenchê-lo com os dados da testemunha em 2 (duas) vias, servindo uma delas como recibo. A parte ou testemunha se responsabilizará para a plena conexão, não sendo admitida redesignação por falha de conexão ou dificuldade de acesso. Será tolerado o prazo máximo de 10min para o perfeito estabelecimento da conexão, sob pena de preclusão da prova. A audiência somente será redesignada por ausência de testemunha caso a parte que pretende sua oitiva comprove sua prévia intimação por meio do formulário disponibilizado, sob pena de preclusão. A ausência da testemunha devidamente intimada implicará na aplicação de multa de até 1 salário mínimo e na sua condução coercitiva. TAV Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE MARTINS MANFRIN ALVES DE OLIVEIRA
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