Gabriel Simionato

Gabriel Simionato

Número da OAB: OAB/SP 445712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Simionato possui 255 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 255
Tribunais: TRT4, TJPR, TJSP, TRT13, TRT1, TRT15, TRT14, TST, TRT3, TRT12, TRT2
Nome: GABRIEL SIMIONATO

📅 Atividade Recente

79
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
255
Últimos 90 dias
255
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (88) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (66) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (15) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 255 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: DENISE PACHECO ROT 0020000-65.2022.5.04.0017 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: STEPHANIE SANTOS DE PAULA E OUTROS (10) O presente processo foi selecionado dentre aqueles com aparente potencial para conciliação, verificado em razão da matéria discutida, situação atual da demanda e pelas condições das partes envolvidas. Sendo assim, ficam as partes e procuradores intimados a participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/09/2025 09:45. A presença das partes é facultativa. Por esta razão, solicita-se aos procuradores contato prévio com seu cliente e, se possível, que tragam propostas e que tenham disposição para o diálogo, buscando acolher os interesses de ambas as partes com abertura e flexibilidade. Em homenagem aos princípios da eficiência (art. 37 da CRFB) e da colaboração (art. 6º do CPC), no caso de uma das partes não ter qualquer intenção de conciliar, de participar da solenidade de audiência, ou mesmo a possibilidade de apresentar proposta de acordo, solicita-se, por gentileza, peticionar com pelo menos 10 dias de antecedência, de modo a possibilitar a substituição desse processo por outro na pauta. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e o link para acesso, segue abaixo: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/cejusc.2grau.sala06 ID da reunião:  489 465 4639 Solicita-se aos procuradores que informem, até a data anterior à audiência, telefone celular para eventual contato, caso haja necessidade.  Eventuais dúvidas, quanto à videoconferência, podem ser esclarecidas no Guia rápido sobre Zoom pelo link https://www.youtube.com/watch?v=54ozd4ntcvQ ou telefones (51) 3255-2354 ou 99364-9748 do CEJUSC 2º Grau. PORTO ALEGRE/RS, 09 de julho de 2025. LELIA LUIZA BARBIERI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AVIS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATSum 0010899-59.2023.5.15.0050 AUTOR: DENISE DA SILVA RÉU: OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a7bd8 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante apresentou cálculos de liquidação.   A reclamada Osesp ofereceu impugnações, juntando a sua conta.   Intime-se o autor para, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão: 1) Manifestar-se especificamente sobre cada um dos itens impugnados pela devedora; 2) Discordando, deverá fundamentar detalhadamente a tese que justifique suas contas; 3) Reconhecendo algum equívoco no anterior, apresentar novos cálculos que entende corretos.   Registre-se que, na ausência de manifestação, seja total ou específica sobre alguma(s) verba(s), presumir-se-á a sua concordância com as quantias apuradas pela reclamada.   Após, tornem os autos conclusos para decisão quanto ao prosseguimento da liquidação/execução. DRACENA/SP, 08 de julho de 2025 CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000925-57.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: LETICIA VIANA DE SOUSA RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da51fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. TATIANE SOUZA MARCOLA   DESPACHO   1 - Diante do trânsito em julgado da presente ação, determino: 2 - Considerando o dever de cooperação das partes litigantes, sua obrigação de atender ao comando judicial e em prestígio ao princípio da duração razoável do processo - inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal -, determino que, a partir dos parâmetros da condenação, as reclamadas apresentem suas contas de liquidação no prazo de 8 dias sob pena de preclusão, que deverão envolver os seguintes cálculos: a) das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador); b) do Imposto de Renda, nos termos artigos 215 e 216 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, devendo indicar os valores exatos utilizados para sua apuração (rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis), bem como poderá ser observado, se for o caso, a Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1127 de 07/02/2011 e os preceitos do artigo 12-A da Lei 7713/88; c) da correção monetária, com a utilização do IPCA-E na fase pré-judicial e com a utilização da SELIC a partir do ajuizamento da ação nos termos do decidido pelo STF na ADC nº 58 e na ADC nº 59. Inerte, nomeie-se perito contábil às suas expensas. 3 - Cumprido o item anterior, intime-se o reclamante para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamada. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Na concordância, no caso de litisconsórcio passivo, havendo mais de um cálculo das rés, deverá indicar especificamente com qual reclamada concorda. 4 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação da liquidação. 5 - A 1ª Ré deverá, em cinco dias, anotar a data de saída de 08 de outubro de 2022, considerada a projeção do aviso prévio na CTPS (digital ou física) da parte Autora. O descumprimento da obrigação implicará multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 dias, em proveito da parte Autora. Atingido o referido valor sem que a obrigação tenha sido cumprida, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa (art. 39 da CLT). 6 - Ainda, a 1ª Reclamada deverá, no prazo de anotação da CTPS, fornecer à parte Demandante a documentação necessária para saque dos depósitos do FGTS, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 10 dias. Expirado tal prazo, a Secretaria da Vara procederá à expedição do respectivo alvará, sem prejuízo da aplicação da multa. 7 - Por fim, no mesmo prazo, a 1ª Ré deverá entregar as guias para o recebimento do seguro-desemprego. Caso a parte Autora demonstre a impossibilidade de recebimento do benefício por culpa exclusiva da Reclamada, proceder-se-á à sua execução direta por indenização substitutiva na forma da Súm. 389 do C. TST. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA VIANA DE SOUSA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000925-57.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: LETICIA VIANA DE SOUSA RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da51fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. TATIANE SOUZA MARCOLA   DESPACHO   1 - Diante do trânsito em julgado da presente ação, determino: 2 - Considerando o dever de cooperação das partes litigantes, sua obrigação de atender ao comando judicial e em prestígio ao princípio da duração razoável do processo - inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal -, determino que, a partir dos parâmetros da condenação, as reclamadas apresentem suas contas de liquidação no prazo de 8 dias sob pena de preclusão, que deverão envolver os seguintes cálculos: a) das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador); b) do Imposto de Renda, nos termos artigos 215 e 216 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, devendo indicar os valores exatos utilizados para sua apuração (rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis), bem como poderá ser observado, se for o caso, a Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1127 de 07/02/2011 e os preceitos do artigo 12-A da Lei 7713/88; c) da correção monetária, com a utilização do IPCA-E na fase pré-judicial e com a utilização da SELIC a partir do ajuizamento da ação nos termos do decidido pelo STF na ADC nº 58 e na ADC nº 59. Inerte, nomeie-se perito contábil às suas expensas. 3 - Cumprido o item anterior, intime-se o reclamante para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamada. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. Na concordância, no caso de litisconsórcio passivo, havendo mais de um cálculo das rés, deverá indicar especificamente com qual reclamada concorda. 4 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação da liquidação. 5 - A 1ª Ré deverá, em cinco dias, anotar a data de saída de 08 de outubro de 2022, considerada a projeção do aviso prévio na CTPS (digital ou física) da parte Autora. O descumprimento da obrigação implicará multa diária de R$ 100,00, até o limite de 30 dias, em proveito da parte Autora. Atingido o referido valor sem que a obrigação tenha sido cumprida, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa (art. 39 da CLT). 6 - Ainda, a 1ª Reclamada deverá, no prazo de anotação da CTPS, fornecer à parte Demandante a documentação necessária para saque dos depósitos do FGTS, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 10 dias. Expirado tal prazo, a Secretaria da Vara procederá à expedição do respectivo alvará, sem prejuízo da aplicação da multa. 7 - Por fim, no mesmo prazo, a 1ª Ré deverá entregar as guias para o recebimento do seguro-desemprego. Caso a parte Autora demonstre a impossibilidade de recebimento do benefício por culpa exclusiva da Reclamada, proceder-se-á à sua execução direta por indenização substitutiva na forma da Súm. 389 do C. TST. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001222-50.2021.5.02.0072 RECLAMANTE: ANDYARA SOARES DE SOUSA RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 938bb8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Não há qualquer recurso pendente de julgamento. Determino a liberação do(s) aviso(s) de crédito da seguinte forma, conforme planilha de cálculos id.1b8f8d4: R$ 17.455,47 ao(à) reclamante, relativos ao seu crédito com a dedução dos encargos previdenciários; R$ 1.756,95 ao (à) patrono (a) do (a) reclamante, relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais; R$ 254,2 ao INSS, relativos à cota parte do (a) reclamante/reclamada; Expedido o alvará, intime-se a(s) parte(s) e/ou terceiro(s) beneficiário(s) para que tome(m) ciência da sua emissão. A reclamada ainda fica devedora do importe de R$ 328,31, referente ao remanescente do INSS cota parte do (a) reclamante/reclamada. Concedo o prazo de 15 dias para o pagamento. Comprovado o pagamento, transfira-se à autarquia previdenciária independentemente de novo despacho. Ficam liberadas eventuais apólices de seguro garantia judicial oferecidas, devendo a própria reclamada diligenciar a baixa junto à seguradora. Exclua-se o nome dos executados do cadastro de inadimplentes do BNDT. Cumpridas todas as determinações supra, estará extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, com o consequente arquivo definitivo do feito. Intime-se. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDYARA SOARES DE SOUSA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001222-50.2021.5.02.0072 RECLAMANTE: ANDYARA SOARES DE SOUSA RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 938bb8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Não há qualquer recurso pendente de julgamento. Determino a liberação do(s) aviso(s) de crédito da seguinte forma, conforme planilha de cálculos id.1b8f8d4: R$ 17.455,47 ao(à) reclamante, relativos ao seu crédito com a dedução dos encargos previdenciários; R$ 1.756,95 ao (à) patrono (a) do (a) reclamante, relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais; R$ 254,2 ao INSS, relativos à cota parte do (a) reclamante/reclamada; Expedido o alvará, intime-se a(s) parte(s) e/ou terceiro(s) beneficiário(s) para que tome(m) ciência da sua emissão. A reclamada ainda fica devedora do importe de R$ 328,31, referente ao remanescente do INSS cota parte do (a) reclamante/reclamada. Concedo o prazo de 15 dias para o pagamento. Comprovado o pagamento, transfira-se à autarquia previdenciária independentemente de novo despacho. Ficam liberadas eventuais apólices de seguro garantia judicial oferecidas, devendo a própria reclamada diligenciar a baixa junto à seguradora. Exclua-se o nome dos executados do cadastro de inadimplentes do BNDT. Cumpridas todas as determinações supra, estará extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, com o consequente arquivo definitivo do feito. Intime-se. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 30337ef. Intimado(s) / Citado(s) - N.P.B.
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